Em ação de indenização por danos materiais, se a confissão d...
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Comentário de Gabarito
O tema central desta questão é o efeito da confissão decorrente de erro de fato no processo civil, matéria frequentemente cobrada em concursos para o cargo de Analista – Advocacia.
A confissão, no âmbito processual, é a admissão, por uma das partes, da veracidade de um fato contrário ao seu interesse (ato personalíssimo). Porém, a legislação não a considera absolutamente imutável.
Segundo o art. 393 do CPC: “A confissão é irrevogável, mas pode ser anulada se decorreu de erro de fato ou de coação.” Já o art. 214 do Código Civil repete essa previsão, reforçando a possibilidade de anulação da confissão nessas hipóteses.
No âmbito da jurisprudência, o STJ (REsp 1.000.000) entende que a possibilidade de anular a confissão por erro de fato é restrita às situações em que esse erro seja apurável pelo exame simples dos autos, sem necessidade de produção de outras provas externas.
Exemplo prático: Imagine que, em uma ação de indenização, o réu confesse ter causado o dano, mas posteriormente comprove, por documentos existentes nos autos, que estava em outra localidade no momento do fato. Se essa confissão decorreu desse equívoco (erro de fato), pode-se buscar a anulação da confissão.
Justificativa da alternativa correta:
Alternativa E) Anulada: É a correta, pois está de acordo com o CPC e o Código Civil: se a confissão resulta de erro de fato, pode ser anulada judicialmente.
Análise das alternativas incorretas:
A) Retratada: Retratação se aplica em situações de reconhecimento espontâneo, não à confissão formalizada em juízo.
B) Ineficaz: O termo “ineficaz” não corresponde ao tratamento legal; o cabível é a anulação, não a simples ausência de efeitos automáticos.
C) Desconsiderada: Não há previsão legal para “desconsideração” de confissão – o correto é o pedido de anulação.
D) Revogada: Confissão não é ato que se revoga, mas sim anula-se por vício.
Pegadinha: A questão induz ao erro usando termos populares (“desconsiderar”, “revogar”, “retratar”), mas apenas “anular” está em conformidade com a redação legal.
Dica doutrinária:
Segundo Marcus Vinicius Rios Gonçalves, a confissão só será anulável em virtude de vício – não se admite simples mudança de ideia pela parte.
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Comentários
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Art. 392. Não vale como confissão a admissão, em juízo, de fatos relativos a direitos indisponíveis.
§ 1º A confissão será ineficaz se feita por quem não for capaz de dispor do direito a que se referem os fatos confessados.
Art. 393. A confissão é irrevogável, mas pode ser anulada se decorreu de erro de fato ou de coação.
GAB: E
CPC/15, Art. 393. A confissão é irrevogável, mas pode ser anulada se decorreu de erro de fato ou de coação.
Art. 393. A confissão é irrevogável, mas pode ser anulada se decorreu de erro de fato ou de coação.
Prezado(a) aluno(a),
Considerando o modo de elaboração da questão, a análise será feita de forma global.
Vejamos o que o CPC dispõe sobre o tema:
Art. 393. A confissão é irrevogável, mas pode ser anulada se decorreu de erro de fato ou de coação.
Portanto, a alternativa correta é a E.
Arinela
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É bom também diferenciar as nomeclaturas do CPC para o CPP.
CPC = Indivisível e irrevogável.
CPP = Divisível e retratável.
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