Em ação de indenização por danos materiais, se a confissão d...
Art. 393. A confissão é irrevogável, mas pode ser anulada se decorreu de erro de fato ou de coação.
Art. 392. Não vale como confissão a admissão, em juízo, de fatos relativos a direitos indisponíveis.
§ 1º A confissão será ineficaz se feita por quem não for capaz de dispor do direito a que se referem os fatos confessados.
Art. 393. A confissão é irrevogável, mas pode ser anulada se decorreu de erro de fato ou de coação.
GAB: E
CPC/15, Art. 393. A confissão é irrevogável, mas pode ser anulada se decorreu de erro de fato ou de coação.
Art. 393. A confissão é irrevogável, mas pode ser anulada se decorreu de erro de fato ou de coação.
Prezado(a) aluno(a),
Considerando o modo de elaboração da questão, a análise será feita de forma global.
Vejamos o que o CPC dispõe sobre o tema:
Art. 393. A confissão é irrevogável, mas pode ser anulada se decorreu de erro de fato ou de coação.
Portanto, a alternativa correta é a E.
Arinela
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É bom também diferenciar as nomeclaturas do CPC para o CPP.
CPC = Indivisível e irrevogável.
CPP = Divisível e retratável.
Art. 393. A confissão é irrevogável, mas pode ser anulada se decorreu de erro de fato ou de coação.
O termo correto é anulação, pois o erro de fato ou coação são ilicitudes que atingem a vontade do confidente (elemento subjetivo da confissão).
Alternativa correta: letra E.
A confissão é irrevogável, mas pode ser anulada se decorreu de erro de fato ou de coação (art. 393, caput, do CPC).
DICA
- Direitos indisponíveis: inválida
- INcapaz: INeficaz
- Erro de fato/coação: nula