Sobre a Lei 12.527/2011, que trata da Lei de Acesso à Infor...

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Q3036197 Legislação Federal
Sobre a Lei 12.527/2011, que trata da Lei de Acesso à Informação, considera-se como autenticidade a
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Vamos analisar a questão que aborda um conceito específico da Lei nº 12.527 de 2011, conhecida como a Lei de Acesso à Informação (LAI). Esta legislação é crucial para garantir a transparência na administração pública, permitindo que qualquer cidadão tenha acesso a informações de interesse coletivo ou geral.

A pergunta solicita a definição de autenticidade segundo a referida lei. De acordo com o Decreto nº 7.724 de 2012, que regulamenta a LAI, a autenticidade é um atributo da informação relacionado à sua origem, garantindo que ela tenha sido produzida, expedida, recebida ou modificada por um indivíduo, equipamento ou sistema específico.

Vamos examinar cada alternativa para identificar a correta:

A - Esta alternativa fala sobre a acessibilidade, ou seja, a qualidade da informação que pode ser conhecida e utilizada por indivíduos, equipamentos ou sistemas autorizados. Embora seja um conceito importante, não está relacionado à autenticidade, mas sim à capacidade de acesso à informação.

B - Correta! A descrição refere-se à autenticidade, que é a qualidade da informação que tenha sido produzida, expedida, recebida ou modificada por determinado indivíduo, equipamento ou sistema. Este conceito é essencial para garantir que a informação seja verdadeira e confiável.

C - Esta alternativa se refere à integridade, que é a qualidade da informação não modificada, preservando sua origem, trânsito e destino. Embora seja um atributo relevante para a segurança da informação, não define a autenticidade.

D - Aqui temos a definição de integridade ou originalidade, relacionada à informação coletada na fonte, com o máximo de detalhamento possível, sem modificações. Novamente, não se refere à autenticidade conforme definido pela lei.

Para interpretar questões como esta, é importante estar familiarizado com os conceitos-chave da LAI e do Decreto nº 7.724. Autenticidade, integridade e acessibilidade são conceitos distintos e frequentemente explorados em provas, portanto, compreendê-los é fundamental para o sucesso.

Um exemplo prático: imagine um documento fiscal eletrônico. Para que ele seja considerado autêntico, devemos garantir que ele foi realmente gerado pelo sistema fiscal oficial e que não sofreu modificações por alguma outra fonte não autorizada.

Estrategicamente, para evitar "pegadinhas", sempre relacione os termos das alternativas com os conceitos legais exatos e evite confundir acessibilidade com autenticidade ou integridade.

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GABARITO "B"

Adicionando o conceito correto para cada uma das assertivas, temos:

A) qualidade da informação que pode ser conhecida e utilizada por indivíduos, equipamentos ou sistemas autorizados. DISPONIBILIDADE.

B) qualidade da informação que tenha sido produzida, expedida, recebida ou modificada por determinado indivíduo, equipamento ou sistema. AUTENTICIDADE.

C) qualidade da informação não modificada, inclusive quanto à origem, trânsito e destino. INTEGRIDADE.

D) qualidade da informação coletada na fonte, com o máximo de detalhamento possível, sem modificações. PRIMARIEDADE.

Primariedade é coletada na fonte

Integridade é inalterada

Disponibilidade é disponível

Autenticidade é modificada

Primariedade é coletada na fonte

Integridade é inalterada

Disponibilidade é disponível

Autenticidade é modificada

[GABARITO: LETRA B]

Art. 4º Para os efeitos desta Lei, considera se:

I - informação: dados, processados ou não, que podem ser utilizados para produção e transmissão de conhecimento, contidos em qualquer meio, suporte ou formato;

II - documento: unidade de registro de informações, qualquer que seja o suporte ou formato;

III - informação sigilosa: aquela submetida temporariamente à restrição de acesso público em razão de sua imprescindibilidade para a segurança da sociedade e do Estado;

IV - informação pessoal: aquela relacionada à pessoa natural identificada ou identificável;

V - tratamento da informação: conjunto de ações referentes à produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transporte, transmissão, distribuição, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação, destinação ou controle da informação;

VI - disponibilidade: qualidade da informação que pode ser conhecida e utilizada por indivíduos, equipamentos ou sistemas autorizados;

VII - autenticidade: qualidade da informação que tenha sido produzida, expedida, recebida ou modificada por determinado indivíduo, equipamento ou sistema;

VIII - integridade: qualidade da informação não modificada, inclusive quanto à origem, trânsito e destino;

IX - primariedade: qualidade da informação coletada na fonte, com o máximo de detalhamento possível, sem modificações.

FONTE:LEI Nº 12.527, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011.

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