Tendo em vista a Lei Municipal nº 7.359/2015, que reformula ...
I. O Programa Social do Transporte Coletivo de Cachoeiro de Itapemirim é destinado à pessoa carente, integrante de família de baixa renda, que nele se cadastrar, comprovando, dentre outros requisitos, residir no Município de Cachoeiro de Itapemirim.
II. Incumbe à AGERSA o monitoramento de todas as informações geradas pelo Sistema de Bilhetagem Eletrônica, bem como o fornecimento dos relatórios de acompanhamento relativos à utilização do Programa aos setores da Administração envolvidos.
III. O custo mensal do Programa Social do Transporte Coletivo de Cachoeiro de Itapemirim, de responsabilidade do município, corresponderá ao uso efetivo mensal e individualizado pelos beneficiários, identificado a partir de relatório mensal apresentado pela concessionária, após auditoria da AGERSA.
Está correto o que se afirma em