A quem corromper, adulterar, falsificar ou alterar substânc...
Gabarito comentado
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Análise do Tema:
Esta questão aborda crime contra a saúde pública, previsto no art. 272 do Código Penal Brasileiro, que descreve a conduta de corromper, adulterar, falsificar ou alterar substância ou produto alimentício destinado ao consumo, tornando produto nocivo à saúde ou reduzindo-lhe o valor nutritivo. Trata-se de tema central em concursos para Técnico em Vigilância Sanitária, já que a atuação desse profissional envolve fiscalização do consumo seguro de alimentos.
Legislação Aplicável:
“Código Penal, Art. 272 – Corromper, adulterar, falsificar ou alterar substância ou produto alimentício destinado a consumo, tornando-o nocivo à saúde ou reduzindo-lhe o valor nutritivo: Pena – reclusão, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos, e multa.”
Exemplo prático:
Imagine um fabricante que acrescenta substância tóxica ao leite para mascarar problemas de conservação. Essa conduta, além de perigosa, tipifica exatamente o crime do art. 272 do CP, sujeitando o responsável à pena ali prevista.
Jurisprudência e Doutrina:
O STF tem jurisprudência sólida reconhecendo a gravidade desta conduta e mantendo condenações quando comprovada adulteração ou falsificação de alimentos (RHC 260138 AgR). A doutrina de Cezar Roberto Bitencourt destaca que proteger a saúde coletiva é objetivo primordial do tipo penal.
Alternativa correta:
A) Reclusão, de 4 a 8 anos, e multa. É a única alternativa que corresponde exatamente ao texto do art. 272 do CP. A resposta exige atenção ao termo “reclusão” (pena privativa de liberdade em regime mais severo) e à graduação prevista.
Análise das alternativas incorretas:
B) Multa de R$8.000. – Errada. O valor da multa não está definido no artigo, sendo a pena principal a reclusão.
C) Reclusão de 2 a 4 anos. – Errada. Diverge do mínimo e máximo legais.
D) Prestação de serviços comunitários por 2 anos. – Errada. Não se prevê esta pena alternativa nesse crime.
Estratégia:
Leia sempre com atenção a pena e os detalhes trazidos pela lei. Evite distrações com valores fixos de multa ou penas alternativas, típicas de pegadinhas em concursos.
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