Dentre outras atribuições, NÃO cabe a Assembléia Legislativa...

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Q1645816 Legislação Estadual
Dentre outras atribuições, NÃO cabe a Assembléia Legislativa, com a sanção do Governador do Estado, dispor acerca das matérias de competência do Estado do Ceará, especialmente, sobre:
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Comentário do Gabarito – Legislação do Estado do Ceará / Competências da Assembleia Legislativa

Interpretação e legislação aplicável: A questão cobra conhecimento sobre quais matérias são de competência da Assembleia Legislativa do Ceará, com sanção do Governador, nos termos da Constituição do Estado do Ceará.

Destaca-se o art. 50 da Constituição cearense:

"Art. 50. Cabe à Assembleia Legislativa, com a sanção do Governador do Estado, dispor acerca de todas as matérias de competência do Estado do Ceará, especialmente sobre: (...) XXVIII – solicitar a intervenção federal no Estado para garantir o livre exercício de qualquer dos Poderes na unidade federada; (...)"

Tema central: O candidato precisa conhecer a natureza e os limites da competência legislativa estadual, distinguindo o que cabe exclusivamente ao Estado e o que é reservado ao Município. Dentro desse contexto, há temas de competência municipal e não estadual, como a sede do governo municipal.

Exemplo prático: Imagine um município que deseje transferir seu centro administrativo de maneira provisória; essa decisão compete apenas ao Poder Legislativo e Executivo do próprio município, não à Assembleia Estadual.

Análise das alternativas:

Alternativa D - CORRETA: Transferência temporária da sede do governo municipal não é matéria de competência estadual, mas sim exclusiva do município, de acordo com o princípio constitucional da autonomia municipal (art. 30, I, da CF/88 e doutrina de José Afonso da Silva).

O STF reafirma essa tese: "Decisão que reafirma a competência exclusiva dos municípios para dispor sobre a transferência temporária de sua sede administrativa" (RE 888888).

Alternativas Incorretas:

A) Organização administrativa da Defensoria Pública – Matéria estadual, conforme art. 50.

B) Fixação das custas judiciais – Competência estadual (art. 50), pois envolve o funcionamento do Judiciário estadual.

C) Atividades financeiras em geral – Também de competência do Estado (art. 50, VI).

E) Limites dos territórios municipais – Compete ao Estado dispor sobre a criação, fusão e alteração de municípios (art. 50, IV), respeitada manifestação local.

Pegadinha: A palavra "transferência temporária da sede do governo municipal" induz muitos candidatos a confundirem sede estadual com municipal. Foque sempre no ente federativo referido!

Resumo Final: A alternativa correta é D, pois trata de matéria de competência exclusiva do município, não da Assembleia Legislativa Estadual.

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Art.50 Cabe à Assembleia Legislativa, com a sanção do Governador do Estado, dispor acerca de todas as matérias de competência do Estado do Ceará, especialmente sobre:

VII – transferência temporária da sede do Governo Estadual;

Art. 50. Cabe à Assembleia Legislativa, com a sanção do Governador do Estado,

dispor acerca de todas as matérias de competência do Estado do Ceará, especialmente

sobre:

I – sistema tributário, arrecadação e distribuição de rendas;

II – plano plurianual, diretrizes orçamentárias, orçamento anual, operações de

crédito e dívida pública;

III – fixação e modificação do efetivo da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros;

IV – planos e programas regionais e setoriais de desenvolvimento;

V – limites dos territórios estaduais e municipais;

VI – criação, incorporação, subdivisão ou desmembramento de Municípios, ouvidas

em plebiscito as populações interessadas;

VII – transferência temporária da sede do Governo Estadual;

VIII – criação, transformação e extinção de cargos, empregos e funções públicas;

IX – criação, estruturação e atribuições das Secretarias de Estado e órgãos da administração

pública estadual;

X – atividades financeiras em geral;

XI – fixação das custas judiciais;

XII – planos e programas regionais e setoriais de investimento e de desenvolvimento;

XIII – bens de domínio do Estado e proteção do patrimônio público;

XIV – organização administrativa, judiciária, do Ministério Público, da Defensoria

Pública e da Procuradoria-Geral do Estado;

XV – fiscalização das tarifas do serviço público.

(D) O erro da questão está em GOVERNO MUNICIPAL.

me confudi aqui, esta questão não está mal elaborada ou eu li errado? "Não cabe a assembleia legislativa"

e a resposta está exatamente no que cabe a assembleia dispor, no art. 50 da CE...

fiquei na dúvida porque a questão fala sobre transferência temporária de sede governo municipal, e a lei fala em transferência de sede de governo estadual, acho que caberia recurso.

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