À luz do Estatuto da Pessoa Idosa (Lei nº 10.741/2003), co...
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Gabarito: A
Fundamento decisivo: Lei nº 10.741/2003, art. 43, caput e incisos I a III: "Art. 43. As medidas de proteção à pessoa idosa são aplicáveis sempre que os direitos reconhecidos nesta Lei forem ameaçados ou violados:
I - por ação ou omissão da sociedade ou do Estado;
II - por falta, omissão ou abuso da família, curador ou entidade de atendimento;
III - em razão de sua condição pessoal."; art. 45, caput: "Art. 45. Verificada qualquer das hipóteses previstas no art.43, o Ministério Público ou o Poder Judiciário, a requerimento daquele, poderá determinar, dentre outras, as seguintes medidas:"; art. 70: "Art. 70. O poder público poderá criar varas especializadas e exclusivas da pessoa idosa."; art. 74, II, III e IV: "Art. 74. Compete ao Ministério Público:
II - promover e acompanhar as ações de alimentos, de interdição total ou parcial, de designação de curador especial, em circunstâncias que justifiquem a medida e oficiar em todos os feitos em que se discutam os direitos das pessoas idosas em condições de risco;
III - atuar como substituto processual da pessoa idosa em situação de risco, conforme o disposto no art. 43 desta Lei;
IV - promover a revogação de instrumento procuratório da pessoa idosa, nas hipóteses previstas no art. 43 desta Lei, quando necessário ou o interesse público justificar;". Aplicação: a vara especializada se liga à tutela dos direitos da própria pessoa idosa em situação de risco; por isso, não se enquadra, por si só, procedimento criminal em que o idoso aparece como investigado por crime contra terceiro, como na alternativa A.
- Verifique se o caso trata de ameaça ou violação de direito da própria pessoa idosa, nos termos do art. 43.
- Não leia o art. 70 como competência universal para toda causa com parte idosa; o recorte é protetivo.
- Se houver abuso familiar, risco patrimonial, curadoria, revogação de mandato, abandono ou negligência institucional, a tendência é de enquadramento.
- Se a pessoa idosa aparece apenas como autora de ilícito contra terceiro, sem tutela de direito próprio, a hipótese não se encaixa na lógica protetiva do Estatuto.
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ATENÇÃO: A competência das varas especializadas ou de proteção ao idoso visa proteger o idoso em situação de vulnerabilidade/vítima. Se o idoso é o autor de um crime comum, o caso deve ser processado e julgado pelas varas criminais comuns (ou juizados correspondentes), e não por uma Vara Especializada da Pessoa Idosa.
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