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Ano: 2026 Banca: FGV Órgão: TJ-SC Prova: FGV - 2026 - TJ-SC - Psicólogo |
Q4153933 Estatuto da Pessoa Idosa - Lei nº 10.741 de 2003
À luz do Estatuto da Pessoa Idosa (Lei nº 10.741/2003), considerando a organização jurisdicional voltada à tutela de seus direitos e as competências típicas de uma Vara Especializada da Pessoa Idosa, assinale a opção que descreve incorretamente situação abrangida por sua atuação jurisdicional. 
Alternativas

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Gabarito: A

Fundamento decisivo: Lei nº 10.741/2003, art. 43, caput e incisos I a III: "Art. 43. As medidas de proteção à pessoa idosa são aplicáveis sempre que os direitos reconhecidos nesta Lei forem ameaçados ou violados:
I - por ação ou omissão da sociedade ou do Estado;
II - por falta, omissão ou abuso da família, curador ou entidade de atendimento;
III - em razão de sua condição pessoal."; art. 45, caput: "Art. 45. Verificada qualquer das hipóteses previstas no art.43, o Ministério Público ou o Poder Judiciário, a requerimento daquele, poderá determinar, dentre outras, as seguintes medidas:"; art. 70: "Art. 70. O poder público poderá criar varas especializadas e exclusivas da pessoa idosa."; art. 74, II, III e IV: "Art. 74. Compete ao Ministério Público:
II - promover e acompanhar as ações de alimentos, de interdição total ou parcial, de designação de curador especial, em circunstâncias que justifiquem a medida e oficiar em todos os feitos em que se discutam os direitos das pessoas idosas em condições de risco;
III - atuar como substituto processual da pessoa idosa em situação de risco, conforme o disposto no art. 43 desta Lei;
IV - promover a revogação de instrumento procuratório da pessoa idosa, nas hipóteses previstas no art. 43 desta Lei, quando necessário ou o interesse público justificar;". Aplicação: a vara especializada se liga à tutela dos direitos da própria pessoa idosa em situação de risco; por isso, não se enquadra, por si só, procedimento criminal em que o idoso aparece como investigado por crime contra terceiro, como na alternativa A.

Tema central: Competência protetiva da vara
Análise das alternativas
A
Errada
A alternativa A é a incorreta do enunciado porque descreve hipótese materialmente estranha ao núcleo de atuação protetiva da Vara Especializada da Pessoa Idosa. O Estatuto vincula essa atuação à ameaça ou violação dos direitos da própria pessoa idosa e aos feitos em que tais direitos estejam em discussão, especialmente em situação de risco. Na alternativa A, o idoso não está sendo protegido como titular de direito ameaçado; ele figura como suposto autor de crime contra terceiro. Isso não corresponde, por si só, a medida de proteção dos arts. 43 e 45 nem à lógica institucional do art. 74.
B
Certa
A alternativa não pode ser considerada a incorreta porque trata de autonomia pessoal e patrimonial da pessoa idosa diante de resistência familiar na administração de bens. A base enquadra esse tipo de situação na tutela protetiva, inclusive por possível abuso familiar, com amparo no art. 43, II, e na lógica do art. 74 quanto a feitos em que se discutam direitos da pessoa idosa em condição de risco.
C
Certa
A alternativa não pode ser eliminada como incorreta à luz da base. A base afirma que a pessoa idosa figura como titular de direito lesado e busca tutela judicial de seu próprio interesse, sem incompatibilidade com a atuação especializada descrita no enunciado. Também registra alerta de que o Estatuto, isoladamente, não detalha exaustivamente a competência interna das varas, podendo haver complementação por organização judiciária local. Ainda assim, diante do gabarito oficial, esta hipótese é tratada como abrangível, ao contrário da alternativa A.
D
Certa
A alternativa está abrangida pela atuação jurisdicional protetiva porque há idosa institucionalizada com isolamento social, ausência de visitas familiares e indícios de negligência afetiva. Isso se conecta diretamente à situação de risco prevista no art. 43, II e III, além das regras de preservação de vínculos familiares e comunicação de abandono ao Ministério Público indicadas nos arts. 49 e 50 da base.
E
Certa
A alternativa está abrangida porque descreve suspeita de apropriação indevida do patrimônio da pessoa idosa pelo filho, com necessidade de prestação de contas, bloqueio de bens e proteção patrimonial. Trata-se de hipótese típica de abuso familiar e violação patrimonial da pessoa idosa, compatível com o art. 43, II, e com o art. 74, II a IV, que evidenciam atuação protetiva em matéria de curadoria, revogação de mandato e defesa judicial da pessoa idosa em risco.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre processo que apenas envolve uma pessoa idosa e processo voltado à proteção dos direitos da pessoa idosa. A mera idade do investigado não desloca, por si, a hipótese penal para a atuação típica da Vara da Pessoa Idosa.
Dica para questões semelhantes
  • Verifique se o caso trata de ameaça ou violação de direito da própria pessoa idosa, nos termos do art. 43.
  • Não leia o art. 70 como competência universal para toda causa com parte idosa; o recorte é protetivo.
  • Se houver abuso familiar, risco patrimonial, curadoria, revogação de mandato, abandono ou negligência institucional, a tendência é de enquadramento.
  • Se a pessoa idosa aparece apenas como autora de ilícito contra terceiro, sem tutela de direito próprio, a hipótese não se encaixa na lógica protetiva do Estatuto.

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ATENÇÃO: A competência das varas especializadas ou de proteção ao idoso visa proteger o idoso em situação de vulnerabilidade/vítima. Se o idoso é o autor de um crime comum, o caso deve ser processado e julgado pelas varas criminais comuns (ou juizados correspondentes), e não por uma Vara Especializada da Pessoa Idosa.

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