No Estatuto da Pessoa Idosa (Lei 10.741/2003), considera-s...
Dito isso, o art 19. dessa lei orienta que nos casos de suspeita ou confirmação de violência praticada contra pessoas idosas serão objeto de notificação compulsória pelos serviços de saúde públicos e privados à autoridade sanitária, bem como serão obrigatoriamente comunicados por eles a quaisquer dos seguintes órgãos:
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Gabarito: E
Fundamento decisivo: Lei nº 10.741/2003 (Estatuto da Pessoa Idosa), art. 19, caput e § 3º: "Os casos de suspeita ou confirmação de violência praticada contra pessoas idosas serão objeto de notificação compulsória pelos serviços de saúde públicos e privados à autoridade sanitária, bem como serão obrigatoriamente comunicados por eles a quaisquer dos seguintes órgãos:"; "I – autoridade policial; II – Ministério Público; III – Conselho Municipal da Pessoa Idosa; IV – Conselho Estadual da Pessoa Idosa; V – Conselho Nacional da Pessoa Idosa." A questão exige a identificação do rol legal de órgãos destinatários da comunicação obrigatória, e a alternativa E é a única que reproduz esse rol integralmente.
- Em questões sobre o art. 19, separe duas coisas: notificação compulsória à autoridade sanitária e comunicação obrigatória aos órgãos do § 3º.
- Quando a lei trouxer lista expressa de destinatários, trate o rol como taxativo para fins de prova objetiva: qualquer acréscimo ou omissão elimina a alternativa.
- Memorize o núcleo do rol legal: autoridade policial, Ministério Público, Conselhos Municipal, Estadual e Nacional da Pessoa Idosa.
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Em caso de suspeita ou confirmação de violência praticada contra idosos, deverá ser feita a comunicação compulsória pelos serviços de saúde, públicos ou privados, à Autoridade Sanitária, e também a qualquer dos órgãos a seguir: Polícia, Ministério Público e Conselhos municipal, estadual e nacional da pessoa idosa .
GCM ITAJAI 2026
Prepara-se o cavalo para o dia da batalha, mas o Senhor é que dá a vitória.
Provérbios 21:31
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