Considerando o sistema de garantia de direitos da criança e ...
Considerando o sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência, analise as afirmativas a seguir acerca da escuta especializada e do depoimento especial.
I. A escuta especializada consiste em procedimento de entrevista realizado perante órgão da rede de proteção, limitado ao relato estritamente necessário ao cumprimento de sua finalidade.
II. O depoimento especial corresponde à oitiva de criança ou adolescente vítima ou testemunha de violência, perante autoridade policial ou judiciária, devendo, sempre que possível, ser realizado uma única vez.
III. Em caso de violência sexual, o depoimento especial seguirá o rito cautelar de produção antecipada de prova.
IV. A escuta especializada possui natureza probatória judicial e substitui integralmente o depoimento especial sempre que realizada por psicólogo do Poder Judiciário.
Está correto o que se afirma em
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Gabarito: A
Fundamento decisivo: Lei nº 13.431/2017, arts. 7º, 8º e 11, § 1º, II: “Art. 7º Escuta especializada é o procedimento de entrevista sobre situação de violência com criança ou adolescente perante órgão da rede de proteção, limitado o relato estritamente ao necessário para o cumprimento de sua finalidade. Art. 8º Depoimento especial é o procedimento de oitiva de criança ou adolescente vítima ou testemunha de violência perante autoridade policial ou judiciária. Art. 11. O depoimento especial reger-se-á por protocolos e, sempre que possível, será realizado uma única vez, em sede de produção antecipada de prova judicial, garantida a ampla defesa do investigado. § 1º O depoimento especial seguirá o rito cautelar de antecipação de prova: I - quando a criança ou o adolescente tiver menos de 7 (sete) anos; II - em caso de violência sexual.” No caso, as assertivas I, II e III reproduzem esses dispositivos, e a IV os contraria ao atribuir à escuta especializada natureza probatória judicial e efeito substitutivo do depoimento especial.
- Separe os institutos pelo critério legal: escuta especializada ocorre perante órgão da rede de proteção; depoimento especial ocorre perante autoridade policial ou judiciária.
- Associe a escuta especializada à finalidade protetiva e o depoimento especial à oitiva com regime próprio previsto na Lei nº 13.431/2017.
- Memorize a regra do art. 11: o depoimento especial, sempre que possível, será realizado uma única vez.
- Em violência sexual, marque diretamente a incidência do rito cautelar de antecipação de prova.
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Art. 7º Escuta especializada é o procedimento de entrevista sobre situação de violência com criança ou adolescente perante órgão da rede de proteção, limitado o relato estritamente ao necessário para o cumprimento de sua finalidade.
Art. 8º Depoimento especial é o procedimento de oitiva de criança ou adolescente vítima ou testemunha de violência perante autoridade policial ou judiciária.
É importante ter em mente a diferença entre depoimento especial e escuta especializada.
Ambas as modalidades estão previstas na Lei 13.431/2017, que estabelce o sistema de garantias de direitos da criança e adolescente vítima ou testemunha de violência.
Depoimento especial:
- é o procedimento de oitiva de criança ou adolescente vítima ou testemunha de violência perante autoridade policial ou judiciária.
- Regra: será realizado uma vez.
- Exceção: NÃO SERÁ ADMITIDA A TOMADA DE NOVO DEPOIMENTO ESPECIAL, SALVO quando justificada a sua imprescindibilidade pela autoridade competente e houver a concordância da vítima ou da testemunha, ou de seu representante legal.
Escuta especializada:
- Escuta especializada é o procedimento de entrevista sobre situação de violência com criança ou adolescente perante órgão da rede de proteção, limitado o relato estritamente ao necessário para o cumprimento de sua finalidade.
- não tem o escopo de produzir prova para o processo de investigação e tem como finalidade a oferta de proteção social e de provimento de cuidados.
GABARITO: A!
A questão cobra a diferença entre escuta especializada e depoimento especial, previstos na Lei nº 13.431/2017.
I) Correta.
A escuta especializada é feita perante órgão da rede de proteção, e deve se limitar ao necessário para cumprir sua finalidade, evitando a revitimização.
Art. 7º da Lei nº 13.431/2017:
“Escuta especializada é o procedimento de entrevista sobre situação de violência com criança ou adolescente perante órgão da rede de proteção, limitado o relato estritamente ao necessário para o cumprimento de sua finalidade.”
II) Correta.
O depoimento especial é a oitiva perante autoridade policial ou judiciária. A lei busca evitar repetição desnecessária do relato.
Art. 8º da Lei nº 13.431/2017:
“Depoimento especial é o procedimento de oitiva de criança ou adolescente vítima ou testemunha de violência perante autoridade policial ou judiciária.”
Art. 11 da Lei nº 13.431/2017:
“O depoimento especial reger-se-á por protocolos e, sempre que possível, será realizado uma única vez (...)”
III) Correta.
Em caso de violência sexual, o depoimento especial deve seguir o rito cautelar de produção antecipada de prova.
Art. 11, § 1º, II, da Lei nº 13.431/2017:
“O depoimento especial seguirá o rito cautelar de antecipação de prova:
(...)
II - em caso de violência sexual.”
IV) Errada.
A escuta especializada não possui natureza probatória judicial e não substitui integralmente o depoimento especial. Ela é procedimento da rede de proteção, enquanto o depoimento especial é o procedimento próprio perante autoridade policial ou judicial.
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