Marina, atualmente com 15 anos de idade, foi registrada so...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Ano: 2014 Banca: FCC Órgão: DPE-RS Prova: FCC - 2014 - DPE-RS - Defensor Público |
Q458649 Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Marina, atualmente com 15 anos de idade, foi registrada somente em nome de sua genitora Ana, a qual desconhece quem seja o pai biológico da adolescente. Após o nascimento de Marina, Ana casou com Osmar, com quem teve outra filha de nome Cristiane, atualmente com 13 anos de idade. Agora, Osmar pretende adotar Marina, pois sempre a assistiu como filha, tendo laços de afetividade com ela. No entanto, para a adoção de Marina por Osmar, será necessário o consentimento
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Comentário da questão – Adoção (ECA) – Consentimento necessário

1. Interpretação e tema central: O caso traz a possibilidade de adoção unilateral (quando o cônjuge/companheiro da mãe busca adotar a enteada). O ponto principal é identificar de quem é exigido o consentimento para a adoção de adolescente, especialmente quando o pai biológico é desconhecido.

2. Legislação aplicável: O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) dispõe:

  • Art. 45: "A adoção depende do consentimento dos pais ou do representante legal do adotando. (...) § 2º Em se tratando de adotando maior de doze anos de idade, será também necessário o seu consentimento."
  • Art. 166: O consentimento dos pais é dispensável se eles forem desconhecidos.

3. Jurisprudência: O STJ (REsp 1.159.242/SP) confirma: “a adoção de menor exige consentimento dos pais biológicos, salvo se forem desconhecidos ou destituídos, além do consentimento do adotando maior de 12 anos”.

4. Exemplo prático: Se João (padrasto) deseja adotar Lucas (14 anos), que só tem registro materno, será preciso consentimento de Lucas e de sua mãe; não se exige ciência do pai, ausente do registro.

5. Alternativa Correta (E): Correta por exigir o consentimento do adotando maior de 12 anos (Marina) e de sua genitora (Ana), dispensando consentimento do pai biológico, pois é desconhecido (ECA, art. 45, §2º e art. 166). O consentimento da irmã Cristiane (13 anos) não é exigido por não haver exigência legal.

6. Análise das alternativas incorretas:

  • A: Erra ao dispensar o consentimento da mãe, obrigatório (ECA, art. 45).
  • B: Omitiu o consentimento da adolescente Marina (maior de 12, ECA, art. 45, §2º).
  • C: Não há previsão legal para consentimento de irmã apenas por ser adolescente.
  • D: Exige apenas o consentimento da mãe, mas deve haver também o da adolescente.

7. Pegadinhas: Atenção a expressões como “menor de idade”, pois a condição para consentimento próprio na adoção é ser maior de 12 anos, não de 18. Também, desconfie quando mencionarem consentimento de irmãos, já que não há obrigação legal.

8. Doutrina: Maria Berenice Dias destaca que, ao atingir 12 anos, o adotando precisa manifestar sua vontade, em consonância com o melhor interesse da criança/adolescente.

Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Artigo 45 ECA

A adoção depende do consentimento dos pais ou do representante legal do adotando.

2o Em se tratando de adotando maior de 12 anos de idade, será também necessário o seu consentimento.


Como regra, os paisbiológicos devem concordar com a adoção; O consentimento pode ser retirado atéa publicação da  sentença;

EXCEÇÃO DO CONSENTIMENTO DOS PAIS:

# Se os pais foram destituídos dopoder familiar;

# Se os pais forem desconhecidos.


Art. 45, ECA. A adoção depende do consentimento dos pais ou do representante legal do adotando.

§ 1º. O consentimento será dispensado em relação à criança ou adolescente cujos pais sejam desconhecidos ou tenham sido destituídos do poder familiar.

§ 2º. Em se tratando de adotando maior de doze anos de idade, será também necessário o seu consentimento.


GABARITO: E

Trata-se de adoção unilateral, que consiste na adoção por madrasta ou padastro da criança ou adolescente, com fundamento no art. 41, § 2º do ECA. Ante a idade superior a 12 anos da adotada, é obrigatório o seu consentimento para validação da adoçao (art. 45, 2º, ECA).

Gabarito E

Estatuto da Criança e do Adolescente

art. 45

A adoção depende do consentimento dos pais ou representante legal do adotado.

§ 1º O consentimento será dispensado em relação à criança ou adolescente cujos pais sejam desconhecidos ou tenham sido destituídos do poder familiar

§ 2º Em se tratando de adotando maior de doze anos de idade, será também necessário o seu consentimento.


Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo