De acordo com a Lei Complementar Estadual nº 25, de 06 de ju...
I - As Procuradorias de Justiça são classificadas em Procuradorias de Justiça Criminais, Procuradorias de Justiça Cíveis e Procuradorias de Justiça Especializadas.
II – A divisão interna dos serviços das Procuradorias de Justiça sujeitar-se-á a critérios definidos pelo Colégio de Procuradores de Justiça, que visem à distribuição eqüitativa dos processos por sorteio, observadas, para esse efeito, as regras de proporcionalidade, especialmente a alternância fixada em função da natureza, volume e espécie dos feitos, ressalvada a possibilidade de cada Procuradoria de Justiça definir, por consenso de seus membros, critérios próprios de distribuição.
III - Qualquer membro do Colégio de Procuradores de Justiça poderá propor alteração na organização das Procuradorias de Justiça.