No que concerne às disposições da Constituição Federal e da...
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Tema central: A questão explora conhecimento sobre as atribuições do Poder Judiciário, composição dos tribunais superiores e estaduais, vedações a juízes e regras específicas da Constituição Federal e da Constituição do Estado de Goiás.
Legislação aplicada:
• Constituição Federal, art. 101: "O Supremo Tribunal Federal compõe-se de onze Ministros, escolhidos dentre cidadãos com mais de 35 e menos de 65 anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada."
• Constituição Estadual de Goiás, art. 92, inciso I, 'd': "Compete ao Tribunal de Justiça processar e julgar, originariamente, o habeas corpus, quando a coação for atribuída ao Comandante-Geral da Polícia Militar."
• Constituição Federal, art. 95, parágrafo único, III: "Aos juízes é vedado dedicar-se à atividade político-partidária."
• Constituição Federal, art. 217, §1º: A Justiça Desportiva não integra o Poder Judiciário.
Comentário:
Para acertar esse tipo de questão, é fundamental dominar o texto literal das Constituições e saber identificar possíveis pegadinhas em números, nomes de órgãos e competências.
Alternativa correta: C. Conforme a Constituição de Goiás, compete ao Tribunal de Justiça processar e julgar, originariamente, habeas corpus quando a autoridade coatora for o Comandante-Geral da Polícia Militar. Ocorre, por exemplo, se um policial militar é preso por ordem direta do Comandante-Geral, o habeas corpus deve ser impetrado diretamente no TJ-GO.
Alternativas incorretas:
A) Erra a faixa etária exigida para ministros do STF (devem ter entre 35 e 65 anos, não 30 e 60).
B) O número mínimo de Desembargadores do TJ-GO não está fixado em “trinta”, podendo variar conforme legislação local e critérios do CNJ.
D) A Constituição proíbe juízes de atividade político-partidária, permitindo apenas magistério.
E) O Superior Tribunal de Justiça Desportiva não é órgão do Poder Judiciário, mas da Justiça Desportiva (art. 217, §1º, CF).
Pegadinhas: Atenção ao texto literal da lei, principalmente em dados numéricos e competências atribuídas a órgãos específicos.
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Letra c).
DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Art. 45 O Tribunal de Justiça, com sede na Capital e jurisdição em todo o Estado, compõe-se de, no mínimo, trinta e dois Desembargadores.
Art. 46 Compete privativamente ao Tribunal de Justiça:
VIII - processar e julgar originariamente:
g) o “habeas-corpus”, quando o paciente for qualquer das pessoas referidas nas alíneas “c”, “d” e “e”, ou quando a coação for atribuída à Mesa Diretora ou ao Presidente da Assembleia Legislativa, ao Conselho Superior da Magistratura, ao Corregedor-Geral da Justiça, ao Procurador-Geral de Justiça, a Juiz de primeiro grau, ao Corregedor Geral do Ministério Público, ao Conselho Superior do Ministério Público, a Procurador ou Promotor de Justiça, aos Secretários de Estado, ao Comandante Geral da Polícia Militar e ao Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar;
Fonte: http://www.gabinetecivil.goias.gov.br/constituicoes/constituicao_1988.htm
Art. 101. O Supremo Tribunal Federal compõe-se de onze Ministros, escolhidos dentre cidadãos com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada
d) O juiz pode exercer cargo ou função cumulada de magistério, bem como dedicar-se à atividade político-partidária.
ERRADA. CF, Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:
Parágrafo único. Aos juízes é vedado:
III - dedicar-se à atividade político-partidária.
Nesse mesmo sentido: Constituição do GO, art. 56, III.
e) O Superior Tribunal de Justiça Desportiva é órgão do Poder Judiciário.
ERRADA. STJD não faz parte do Poder Judiciário. CF, Art. 92. São órgãos do Poder Judiciário:
I - o Supremo Tribunal Federal;
I-A o Conselho Nacional de Justiça;
II - o Superior Tribunal de Justiça;
II-A - o Tribunal Superior do Trabalho;
III - os Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais;
IV - os Tribunais e Juízes do Trabalho;
V - os Tribunais e Juízes Eleitorais;
VI - os Tribunais e Juízes Militares;
VII - os Tribunais e Juízes dos Estados e do Distrito Federal e Territórios.
STJD não faz parte do Poder Judiciário.
Art. 92. São órgãos do Poder Judiciário:
I - o Supremo Tribunal Federal;
I-A - o Conselho Nacional de Justiça;
II - o Superior Tribunal de Justiça;
III - os Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais;
IV - os Tribunais e Juízes do Trabalho;
V - os Tribunais e Juízes Eleitorais;
VI - os Tribunais e Juízes Militares;
VII - os Tribunais e Juízes dos Estados e do Distrito Federal e Territórios.
§ 1º O Supremo Tribunal Federal, o Conselho Nacional de Justiça e os Tribunais Superiores têm sede na Capital Federal.
§ 2º O Supremo Tribunal Federal e os Tribunais Superiores têm jurisdição em todo o território nacional.
O Superior Tribunal de Justiça Desportiva é o órgão autônomo, previsto no Código Brasileiro de Justiça Desportiva, custeado pela Confederação Brasileira de Futebol, que discute as legalidades do futebol no Brasil e julga os acontecimentos do esporte.
O STJD se baseia num sistema semelhante ao do Poder Judiciário. Os casos a serem julgados podem vir de denúncias feitas por procuradores do STJD, da mesma forma que um promotor público, a respeito de fatos ocorridos em competições interestaduais ou nacionais ou de recursos de casos julgados pelos TJD's estaduais.
SEJA FORTE.
Letra A - ERRADA (mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade)
Letra B - ERRADA (mínimo 32 desembargadores)
Letra C - CORRETA
Letra D - ERRADA (aos juízes é vedado dedicar-se à atividade político-partidária)
Letra E - ERRADA (STJD não faz parte do Poder Judiciário, é órgão autônomo)
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