No que concerne às disposições da Constituição Federal e da...

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Q770002 Legislação Estadual
No que concerne às disposições da Constituição Federal e da Constituição do Estado de Goiás acerca do Poder Judiciário, assinale a alternativa CORRETA.
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Tema central: A questão explora conhecimento sobre as atribuições do Poder Judiciário, composição dos tribunais superiores e estaduais, vedações a juízes e regras específicas da Constituição Federal e da Constituição do Estado de Goiás.

Legislação aplicada:

• Constituição Federal, art. 101: "O Supremo Tribunal Federal compõe-se de onze Ministros, escolhidos dentre cidadãos com mais de 35 e menos de 65 anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada."

• Constituição Estadual de Goiás, art. 92, inciso I, 'd': "Compete ao Tribunal de Justiça processar e julgar, originariamente, o habeas corpus, quando a coação for atribuída ao Comandante-Geral da Polícia Militar."

• Constituição Federal, art. 95, parágrafo único, III: "Aos juízes é vedado dedicar-se à atividade político-partidária."

• Constituição Federal, art. 217, §1º: A Justiça Desportiva não integra o Poder Judiciário.

Comentário:

Para acertar esse tipo de questão, é fundamental dominar o texto literal das Constituições e saber identificar possíveis pegadinhas em números, nomes de órgãos e competências.

Alternativa correta: C. Conforme a Constituição de Goiás, compete ao Tribunal de Justiça processar e julgar, originariamente, habeas corpus quando a autoridade coatora for o Comandante-Geral da Polícia Militar. Ocorre, por exemplo, se um policial militar é preso por ordem direta do Comandante-Geral, o habeas corpus deve ser impetrado diretamente no TJ-GO.

Alternativas incorretas:

A) Erra a faixa etária exigida para ministros do STF (devem ter entre 35 e 65 anos, não 30 e 60).

B) O número mínimo de Desembargadores do TJ-GO não está fixado em “trinta”, podendo variar conforme legislação local e critérios do CNJ.

D) A Constituição proíbe juízes de atividade político-partidária, permitindo apenas magistério.

E) O Superior Tribunal de Justiça Desportiva não é órgão do Poder Judiciário, mas da Justiça Desportiva (art. 217, §1º, CF).

Pegadinhas: Atenção ao texto literal da lei, principalmente em dados numéricos e competências atribuídas a órgãos específicos.

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Letra c).

                                                                               DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA

Art. 45 O Tribunal de Justiça, com sede na Capital e jurisdição em todo o Estado, compõe-se de, no mínimo, trinta e dois Desembargadores.

Art. 46 Compete privativamente ao Tribunal de Justiça:

VIII - processar e julgar originariamente:

g) o “habeas-corpus”, quando o paciente for qualquer das pessoas referidas nas alíneas “c”, “d” e “e”, ou quando a coação for atribuída à Mesa Diretora ou ao Presidente da Assembleia Legislativa, ao Conselho Superior da Magistratura, ao Corregedor-Geral da Justiça, ao Procurador-Geral de Justiça, a Juiz de primeiro grau, ao Corregedor Geral do Ministério Público, ao Conselho Superior do Ministério Público, a Procurador ou Promotor de Justiça, aos Secretários de Estado, ao Comandante Geral da Polícia Militar e ao Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar;

Fonte: http://www.gabinetecivil.goias.gov.br/constituicoes/constituicao_1988.htm

Art. 101. O Supremo Tribunal Federal compõe-se de onze Ministros, escolhidos dentre cidadãos com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada

 

d) O juiz pode exercer cargo ou função cumulada de magistério, bem como dedicar-se à atividade político-partidária.

ERRADA. CF, Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:

Parágrafo único. Aos juízes é vedado: 

III - dedicar-se à atividade político-partidária.

 

Nesse mesmo sentido: Constituição do GO, art. 56, III.

 

e) O Superior Tribunal de Justiça Desportiva é órgão do Poder Judiciário. 

ERRADA. STJD não faz parte do Poder Judiciário. CF, Art. 92. São órgãos do Poder Judiciário:

I - o Supremo Tribunal Federal;

I-A o Conselho Nacional de Justiça; 

II - o Superior Tribunal de Justiça;

II-A - o Tribunal Superior do Trabalho;         

III - os Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais; 

IV - os Tribunais e Juízes do Trabalho; 

V - os Tribunais e Juízes Eleitorais; 

VI - os Tribunais e Juízes Militares;

VII - os Tribunais e Juízes dos Estados e do Distrito Federal e Territórios.

STJD não faz parte do Poder Judiciário.

Art. 92. São órgãos do Poder Judiciário:

        I - o Supremo Tribunal Federal;

        I-A - o Conselho Nacional de Justiça;

        II - o Superior Tribunal de Justiça;

        III - os Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais;

        IV - os Tribunais e Juízes do Trabalho;

        V - os Tribunais e Juízes Eleitorais;

        VI - os Tribunais e Juízes Militares;

        VII - os Tribunais e Juízes dos Estados e do Distrito Federal e Territórios.

    § 1º O Supremo Tribunal Federal, o Conselho Nacional de Justiça e os Tribunais Superiores têm sede na Capital Federal.

    § 2º O Supremo Tribunal Federal e os Tribunais Superiores têm jurisdição em todo o território nacional.

O Superior Tribunal de Justiça Desportiva é o órgão autônomo, previsto no Código Brasileiro de Justiça Desportiva, custeado pela Confederação Brasileira de Futebol, que discute as legalidades do futebol no Brasil e julga os acontecimentos do esporte.  

O STJD se baseia num sistema semelhante ao do Poder Judiciário. Os casos a serem julgados podem vir de denúncias feitas por procuradores do STJD, da mesma forma que um promotor público, a respeito de fatos ocorridos em competições interestaduais ou nacionais ou de recursos de casos julgados pelos TJD's estaduais.

 

SEJA FORTE.

Letra A - ERRADA (mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade)

Letra B - ERRADA (mínimo 32 desembargadores)

Letra C - CORRETA

Letra D - ERRADA (aos juízes é vedado dedicar-se à atividade político-partidária)

Letra E - ERRADA (STJD não faz parte do Poder Judiciário, é órgão autônomo)

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