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Q4265582 Nutrição
Os Procedimentos Operacionais Padronizados (POPs) são definidos como procedimentos escritos de forma objetiva, que estabelecem instruções sequenciais para a realização de operações rotineiras e específicas na produção, armazenamento e transporte de alimentos. No que diz respeito aos requisitos específicos para elaboração dos POPs, afirma-se:

I - Os POPs referentes às operações de higienização de instalações, equipamentos, móveis e utensílios devem conter informações sobre a natureza da superfície a ser higienizada, o método de higienização, o princípio ativo selecionado e sua concentração, o tempo de contato dos agentes utilizados na operação de higienização e a temperatura, não sendo necessária descrição referente ao desmonte de equipamentos.
II - Os POPs relativos ao manejo de resíduos devem estabelecer a frequência e o responsável pela realização da atividade, descrevendo ainda os procedimentos de higienização dos coletores de resíduos e da área de armazenamento.
III - Os POPs referentes ao controle integrado de vetores e pragas urbanas devem contemplar as medidas preventivas e corretivas destinadas a impedir a atração, o abrigo, o acesso e/ou a proliferação de vetores e pragas urbanas.
IV - Os POPs que especifiquem a periodicidade e os responsáveis pela manutenção dos equipamentos envolvidos no processo produtivo do alimento devem contemplar, obrigatoriamente, informações relativas à calibração dos instrumentos e equipamentos de medição, mesmo em caso de realização de calibração por empresas terceirizadas.

De acordo com a RDC n° 275/02, é correto o que se afirma em:
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