Nos crimes ambientais de menor potencial ofensivo, co...

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Q308381 Direito Ambiental
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“CERTO” - (C) OU “ERRADO” - (E)
Nos crimes ambientais de menor potencial ofensivo, conforme a Lei 9.605/1998, a proposta de aplicação imediata de pena não privativa de liberdade somente poderá ser formulada desde que tenha havido a prévia composição do dano ambiental, salvo comprovada impossibilidade.
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Vamos analisar a questão proposta com cuidado para que você possa entender a justificativa do gabarito.

Tema Jurídico: A questão aborda os crimes ambientais de menor potencial ofensivo e a aplicação de penas não privativas de liberdade conforme a Lei 9.605/1998, conhecida como a Lei de Crimes Ambientais.

Legislação Aplicável: A Lei 9.605/1998, em seu artigo 27, estabelece que, nos crimes de menor potencial ofensivo, a aplicação imediata de penas alternativas pode ocorrer, mas é necessário que haja a composição prévia do dano ambiental, exceto quando for comprovadamente impossível.

Explicação do Tema Central: A questão trata da possibilidade de aplicação de penas alternativas para crimes ambientais que não são considerados graves. A composição do dano ambiental significa que o infrator deve, na medida do possível, reparar o dano que causou ao meio ambiente antes de se beneficiar de penas alternativas.

Exemplo Prático: Imagine que uma pequena empresa foi autuada por despejar resíduos em um rio sem autorização. Se o dano ao meio ambiente for considerado de menor potencial ofensivo, a empresa poderia se comprometer a limpar a área afetada ou contribuir com projetos de recuperação ambiental. Assim, poderiam ser aplicadas penas alternativas, como multas ou prestação de serviços à comunidade, sem a necessidade de prisão, desde que não seja impossível realizar a reparação.

Justificativa da Alternativa Correta: A alternativa marcada como C - certo está correta porque está em conformidade com a previsão legal da Lei de Crimes Ambientais. A composição do dano é um requisito para a aplicação de penas alternativas, salvo impossibilidade comprovada, o que está claramente mencionado na legislação.

Pontos Importantes para Evitar Pegadinhas: A questão poderia confundir ao mencionar a "composição do dano ambiental" como um requisito. É essencial lembrar que esse é um pré-requisito, a menos que seja impossível realizar tal composição. A legislação é clara nesse ponto, e a interpretação deve sempre considerar a possibilidade de exceção por impossibilidade.

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Art. 27 da Lei 9.605/98: Nos crimes ambientais de menor potencial ofensivo, a proposta de aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multa, prevista no art. 76* da Lei nº 9.099 de setembro de 1995, somente poderá ser formulada desde que tenha havido a prévia composição do dano ambiental, de que trata o art. 74** da mesma lei, salvo em caso de comprovada impossibilidade.

Lei 9.099/95:

*Art. 76. Havendo representação ou tratando-se de crime de ação penal pública incondicionada, não sendo caso de arquivamento, o Ministério Público poderá propor a aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multas, a ser especificada na proposta.

**Art. 74. A composição dos danos civis será reduzida a escrito e, homologada pelo Juiz mediante sentença irrecorrível, terá eficácia de título a ser executado no juízo civil competente

Lei 9.605

 

Art.27 "Nos crime ambientais de menor potencial ofensivo, a proposta de aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multa, prevista no Art. 76 da lei n° 9.099, somente poderá ser formulada desde que tenha havido a prévia composição do dano ambiental, de que trata o Art.74 da mesma lei, salvo em caso de comprovada impossiblidade."

CERTO


Caso o delito ambiental seja de menor potencial ofensivo, a proposta de aplicação de pena restritiva de direitos (transação penal), prevista no artigo 76 da Lei 9.099/1 995, tem um requisito especial previsto no artigo 27 da Lei 9.605/1998, que é a prévia composição do dano ambiental, salvo em casos de comprovada impossibilidade. 

Artigo 27 da lei 9.605==="Nos crimes ambientais de menor potencial ofensivo, a proposta de aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multa, prevista no artigo 76 da lei 9.605, somente poderá ser formulada desde que tenha havido a prévia composição do dano ambiental, de que trata o artigo 74 da mesma lei, SALVO EM CASO DE COMPROVADA IMPOSSIBILIDADE"

Pela lógica geral, a pena restritiva de direitos é uma alternativa à prisão. Ou seja: o cara é condenado e há a conversão da pena em "restritiva de direitos".

PORÉM!!! -> se o crime ambiental for de menor potencial ofensivo, a pena restritiva de direitos pode ser proposta imediatamente, desde que tenha havido composição do dano ambiental

ALÉM DISSO -> penas que chegariam a até 1 ano de prisão, o MP pode propor a suspensão do processo por 2 a 4. Em regra, após o acabar o prazo de suspensão do processo, se o cara não fizer nenhuma cagada durante o período, o Juiz EXTINGUE a punição.

Mas o art. 28 traz algumas regras a mais: a extinção só poderá ser declarada se o camarada reparou o dano;

se o dano não foi reparado, a suspensão pode ser prorrogada (SEMPRE ATÉ 4 anos), ficando também suspenso o prazo de prescrição

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