José e Maria são casados em comunhão de bens e residem em u...

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Q3834868 Direito Tributário
José e Maria são casados em comunhão de bens e residem em um imóvel no município de Mogi das Cruzes juntamente com João, irmão de Maria. José é pedreiro, Maria não exerce atividade remunerada, pois sofre de uma moléstia grave, e João não possui emprego fixo. O trio discute pelos gastos com a casa, e João decide que não mais pagará pelo Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU, como sempre fez.
Diante dessa situação hipotética, é correto afirmar que
Alternativas

Gabarito comentado

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Essa questão demanda conhecimentos sobre o tema: Responsabilidade tributária.

 

Abaixo, iremos justificar cada uma das assertivas:

A) Maria não é responsável pelo pagamento do imposto, pois não possui capacidade contributiva.

Falso, por ferir o CTN (vide letra D).


B) tanto José como Maria são responsáveis pelo pagamento do tributo, cada um por metade do valor, pois são casados em regime de comunhão de bens, não havendo responsabilidade para João.

Falso, por ferir o CTN (a responsabilidade é solidária, vide letra D).


C) todos são responsáveis pelo pagamento do imposto, cada um por um terço do valor.

Falso, por ferir o CTN (a responsabilidade é solidária, vide letra D).


D) todos são solidariamente responsáveis pelo pagamento do valor total do imposto.

Correto, por respeitar o CTN:

Art. 124. São solidàriamente obrigadas:

I - as pessoas que tenham interêsse comum na situação que constitua o fato gerador da obrigação principal;

II - as pessoas expressamente designadas por lei.

Parágrafo único. A solidariedade referida neste artigo não comporta benefício de ordem.


E) José é o responsável pelo pagamento do imposto, sendo que Maria tem obrigação subsidiariamente, não havendo responsabilidade para João.

Falso, por ferir o CTN (a responsabilidade é solidária, vide letra D).

 

Gabarito do professor: Letra D.

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Comentários

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Art. 124. São solidariamente obrigadas:

I - as pessoas que tenham interesse comum na situação que constitua o fato gerador da obrigação principal;

PGE AL

A questão faltou explicar se algum deles eram proprietários do imóvel pois inquilino não é responsável tributário do IPTU, sendo este apenas o proprietário. Como não mencionou ninguém como proprietário e apenas residentes julguei por serem os 3.

CTN

Seção II

Solidariedade

       Art. 124. São solidàriamente obrigadas:

         I - as pessoas que tenham interêsse comum na situação que constitua o fato gerador da obrigação principal;

         II - as pessoas expressamente designadas por lei.

       Parágrafo único. A solidariedade referida neste artigo não comporta benefício de ordem.

       Art. 125. Salvo disposição de lei em contrário, são os seguintes os efeitos da solidariedade:

       I - o pagamento efetuado por um dos obrigados aproveita aos demais;

       II - a isenção ou remissão de crédito exonera todos os obrigados, salvo se outorgada pessoalmente a um dêles, subsistindo, nesse caso, a solidariedade quanto aos demais pelo saldo;

       III - a interrupção da prescrição, em favor ou contra um dos obrigados, favorece ou prejudica aos demais

   Art. 32. O impôsto, de competência dos Municípios, sôbre a propriedade predial e territorial urbana tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse de bem imóvel por natureza ou por acessão física, como definido na lei civil, localizado na zona urbana do Município.

Não é necessário que seja o proprietário do bem imóvel para que seja devido o IPTU.

Art. 124, I, CTN:

  • São solidariamente obrigadas as pessoas que tenham interesse comum na situação que constitua o fato gerador da obrigação principal.

O que isso significa, em linguagem clara:

Quando duas ou mais pessoas participam conjuntamente do fato gerador do tributo, todas elas podem ser cobradas integralmente pelo Fisco.

➡️ O Fisco pode exigir o total do tributo de qualquer uma delas.

➡️ Depois, quem pagou pode buscar o ressarcimento das outras (direito de regresso).

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