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Q3508615 Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015

Julgue o item subsequente, considerando a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência e a Lei de Ação Popular. 


O uso do cordão de fita com desenhos de girassóis, um símbolo nacional de identificação de pessoas com deficiências ocultas, dispensa a apresentação de documentação comprobatória dessas deficiências. 

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A questão pede o conhecimento sobre o Estatuto da pessoa com deficiência- Lei 13.146/2015.

É instituído o cordão de fita com desenhos de girassóis como símbolo nacional de identificação de pessoas com deficiências ocultas. No entanto, o seu uso é opcional, e sua ausência não prejudica o exercício de direitos e garantias previstos em lei, de acordo com o art. 2-A, parágrafo primeiro do Estatuto. Além disso, a utilização do símbolo não dispensa a apresentação de documento comprobatório da deficiência, caso seja solicitado pelo atendente ou pela autoridade competente, de acordo com o § 2º do mesmo artigo.

Gabarito da professora: Errado.


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Art. 2º-A. É instituído o cordão de fita com desenhos de girassóis como símbolo nacional de identificação de pessoas com deficiências ocultas.      

§ 1º O uso do símbolo de que trata o caput deste artigo é opcional, e sua ausência não prejudica o exercício de direitos e garantias previstos em lei.      

§ 2º A utilização do símbolo de que trata o caput deste artigo não dispensa a apresentação de documento comprobatório da deficiência, caso seja solicitado pelo atendente ou pela autoridade competente.     

não dispensa

Adendo: O Cordão de Girassol é um símbolo internacionalmente reconhecido para indicar que a pessoa que o utiliza possui alguma deficiência oculta, ou seja, uma condição que não é visível externamente, como:

  • Transtorno do espectro autista (TEA)
  • Transtorno de déficit de atenção e hiperatividade (TDAH)
  • Epilepsia
  • Esquizofrenia
  • Deficiências cognitivas leves
  • Ansiedade severa
  • Fibromialgia
  • Doenças neurológicas
  • Entre outras

Aqui, no Brasil: Desde 2023, o Cordão de Girassol foi oficialmente reconhecido por lei nacional como um símbolo de identificação para pessoas com deficiências ocultas.

  • Institui o uso do Cordão de Girassol como instrumento auxiliar de orientação para identificação de pessoas com deficiências ocultas.
  • A lei não exige que a pessoa apresente atestados médicos ou laudos para justificar o uso do cordão.
  • O uso é voluntário e autodeclaratório.

⚠️ Importante: Embora o cordão ajude na identificação e garantia de atendimento prioritário, ele não substitui documentos oficiais quando forem exigidos para acesso a benefícios legais específicos, como isenções fiscais, aposentadoria especial, ou vagas de emprego destinadas a PCDs.

PMAL/2025

SERTÃO!!!!

Gab. Errado. 

Art. 2º-A. É instituído o cordão de fita com desenhos de girassóis como símbolo nacional de identificação de pessoas com deficiências ocultas.    

§ 1º O uso do símbolo de que trata o caput deste artigo é opcional, e sua ausência não prejudica o exercício de direitos e garantias previstos em lei.    

§ 2º A utilização do símbolo de que trata o caput deste artigo não dispensa a apresentação de documento comprobatório da deficiência, caso seja solicitado pelo atendente ou pela autoridade competente.   

Errado.

Conforme a Lei 14.624/2023, o uso do cordão de girassol é um símbolo de identificação, mas não dispensa a apresentação de documento comprobatório caso solicitado.

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