Julgue o item subsequente, considerando a Lei Brasileira de ...
Julgue o item subsequente, considerando a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência e a Lei de Ação Popular.
O uso do cordão de fita com desenhos de girassóis, um símbolo nacional de identificação de pessoas com deficiências ocultas, dispensa a apresentação de documentação comprobatória dessas deficiências.
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (3)
- Comentários (5)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
É instituído o cordão de fita com desenhos de girassóis como símbolo nacional de identificação de pessoas com deficiências ocultas. No entanto, o seu uso é opcional, e sua ausência não prejudica o exercício de direitos e garantias previstos em lei, de acordo com o art. 2-A, parágrafo primeiro do Estatuto. Além disso, a utilização do símbolo não dispensa a apresentação de documento comprobatório da deficiência, caso seja solicitado pelo atendente ou pela autoridade competente, de acordo com o § 2º do mesmo artigo.
Gabarito da professora: Errado.
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Art. 2º-A. É instituído o cordão de fita com desenhos de girassóis como símbolo nacional de identificação de pessoas com deficiências ocultas.
§ 1º O uso do símbolo de que trata o caput deste artigo é opcional, e sua ausência não prejudica o exercício de direitos e garantias previstos em lei.
§ 2º A utilização do símbolo de que trata o caput deste artigo não dispensa a apresentação de documento comprobatório da deficiência, caso seja solicitado pelo atendente ou pela autoridade competente.
não dispensa
Adendo: O Cordão de Girassol é um símbolo internacionalmente reconhecido para indicar que a pessoa que o utiliza possui alguma deficiência oculta, ou seja, uma condição que não é visível externamente, como:
- Transtorno do espectro autista (TEA)
- Transtorno de déficit de atenção e hiperatividade (TDAH)
- Epilepsia
- Esquizofrenia
- Deficiências cognitivas leves
- Ansiedade severa
- Fibromialgia
- Doenças neurológicas
- Entre outras
Aqui, no Brasil: Desde 2023, o Cordão de Girassol foi oficialmente reconhecido por lei nacional como um símbolo de identificação para pessoas com deficiências ocultas.
- Institui o uso do Cordão de Girassol como instrumento auxiliar de orientação para identificação de pessoas com deficiências ocultas.
- A lei não exige que a pessoa apresente atestados médicos ou laudos para justificar o uso do cordão.
- O uso é voluntário e autodeclaratório.
⚠️ Importante: Embora o cordão ajude na identificação e garantia de atendimento prioritário, ele não substitui documentos oficiais quando forem exigidos para acesso a benefícios legais específicos, como isenções fiscais, aposentadoria especial, ou vagas de emprego destinadas a PCDs.
PMAL/2025
SERTÃO!!!!
Gab. Errado.
Art. 2º-A. É instituído o cordão de fita com desenhos de girassóis como símbolo nacional de identificação de pessoas com deficiências ocultas.
§ 1º O uso do símbolo de que trata o caput deste artigo é opcional, e sua ausência não prejudica o exercício de direitos e garantias previstos em lei.
§ 2º A utilização do símbolo de que trata o caput deste artigo não dispensa a apresentação de documento comprobatório da deficiência, caso seja solicitado pelo atendente ou pela autoridade competente.
Errado.
Conforme a Lei 14.624/2023, o uso do cordão de girassol é um símbolo de identificação, mas não dispensa a apresentação de documento comprobatório caso solicitado.
Siga-me @rexconcurseiro
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo