Com base no Decreto n° 9.507/2018, nas empresas públicas ...
Gabarito comentado
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Gabarito: D
Fundamento decisivo: Decreto nº 9.507/2018, art. 4º, caput: “Art. 4º Nas empresas públicas e nas sociedades de economia mista controladas pela União, não serão objeto de execução indireta os serviços que demandem a utilização, pela contratada, de profissionais com atribuições inerentes às dos cargos integrantes de seus Planos de Cargos e Salários, exceto se contrariar os princípios administrativos da eficiência, da economicidade e da razoabilidade, tais como na ocorrência de, ao menos, uma das seguintes hipóteses:”. No caso, a alternativa D reproduz a regra geral de vedação, enquanto A, B, C e E reproduzem as hipóteses excepcionais do próprio dispositivo.
- Em questões sobre o art. 4º do Decreto nº 9.507/2018, separe primeiro o caput dos incisos: o caput traz a vedação; os incisos I a IV trazem exceções.
- Quando a alternativa mencionar atribuições inerentes aos cargos do Plano de Cargos e Salários, a tendência é ser a regra de proibição, salvo se o próprio item indicar uma das hipóteses excepcionais do art. 4º.
- Palavras como “caráter temporário”, “incremento temporário”, “atualização de tecnologia” e “impossibilidade de competir” remetem às exceções expressas do art. 4º.
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