Com base no Decreto n° 9.507/2018, nas empresas públicas ...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q4193839 Legislação Federal
Com base no Decreto n° 9.507/2018, nas empresas públicas controladas pela União, como a Autoridade Portuária de Santos (APS), corresponde a uma hipótese em que não se admite a execução indireta de serviços: 
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Gabarito: D

Fundamento decisivo: Decreto nº 9.507/2018, art. 4º, caput: “Art. 4º Nas empresas públicas e nas sociedades de economia mista controladas pela União, não serão objeto de execução indireta os serviços que demandem a utilização, pela contratada, de profissionais com atribuições inerentes às dos cargos integrantes de seus Planos de Cargos e Salários, exceto se contrariar os princípios administrativos da eficiência, da economicidade e da razoabilidade, tais como na ocorrência de, ao menos, uma das seguintes hipóteses:”. No caso, a alternativa D reproduz a regra geral de vedação, enquanto A, B, C e E reproduzem as hipóteses excepcionais do próprio dispositivo.

Tema central: Execução indireta em estatais federais
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta porque o Decreto nº 9.507/2018, art. 4º, inciso I, prevê literalmente: “I - caráter temporário do serviço;”. Portanto, não é hipótese de vedação, mas exceção expressa em que a vedação do caput pode ser afastada.
B
Errada
Incorreta porque o Decreto nº 9.507/2018, art. 4º, inciso II, prevê literalmente: “II - incremento temporário do volume de serviços;”. Logo, trata-se de hipótese permissiva de afastamento da vedação, e não de não admissão.
C
Errada
Incorreta porque o Decreto nº 9.507/2018, art. 4º, inciso III, prevê literalmente: “III - atualização de tecnologia ou especialização de serviço, quando for mais atual e segura, que reduza o custo ou seja menos prejudicial ao meio ambiente;”. O item reproduz exatamente exceção legal à vedação do caput.
D
Certa
A alternativa D está correta porque corresponde à vedação geral prevista no art. 4º, caput, do Decreto nº 9.507/2018: nas empresas públicas e sociedades de economia mista controladas pela União, não se admite, como regra, a execução indireta de serviços que exijam profissionais com atribuições inerentes às dos cargos dos respectivos Planos de Cargos e Salários. O ponto decisivo é a distinção entre regra e exceção: a D enuncia a regra de inadmissibilidade.
E
Errada
Incorreta porque o Decreto nº 9.507/2018, art. 4º, inciso IV, prevê literalmente: “IV - impossibilidade de competir no mercado concorrencial em que se insere.”. Portanto, também é hipótese expressa de afastamento da vedação, e não de proibição da execução indireta.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre a regra geral de vedação do art. 4º, caput, e as exceções permissivas dos incisos I a IV. As alternativas A, B, C e E parecem restrições, mas reproduzem hipóteses em que a execução indireta pode ser admitida.
Dica para questões semelhantes
  • Em questões sobre o art. 4º do Decreto nº 9.507/2018, separe primeiro o caput dos incisos: o caput traz a vedação; os incisos I a IV trazem exceções.
  • Quando a alternativa mencionar atribuições inerentes aos cargos do Plano de Cargos e Salários, a tendência é ser a regra de proibição, salvo se o próprio item indicar uma das hipóteses excepcionais do art. 4º.
  • Palavras como “caráter temporário”, “incremento temporário”, “atualização de tecnologia” e “impossibilidade de competir” remetem às exceções expressas do art. 4º.

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo