Conforme disposto na Lei nº 1.545/2013 - Estatuto dos Servi...
I. O servidor responde civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições.
II. A responsabilidade civil decorre de ato omissivo, doloso ou culposo, que resulta em prejuízo ao erário ou a terceiros.
III. Tratando-se de dano causado a terceiros, responderá a Fazenda Pública, não cabendo ação regressiva contra o servidor.
IV. A responsabilidade civil ou administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato a sua autoria.
V. A obrigação de reparar o dano estende-se aos sucessores e contra eles será executado, até o limite do valor da herança recebida.