Conforme disposto na Lei nº 1.545/2013 - Estatuto dos Servi...
I. Sem qualquer prejuízo, desde que comprovado posteriormente, poderá o servidor ausentar-se do serviço por um dia para doação de sangue.
II. Sem qualquer prejuízo, desde que comprovado posteriormente, poderá o servidor ausentar-se do serviço por um dia, para alistar-se como eleitor.
III. Sem qualquer prejuízo, desde que comprovado posteriormente, poderá o servidor ausentar-se do serviço por um dia, para alistar-se para o serviço militar.
IV. Sem qualquer prejuízo, desde que comprovado posteriormente, poderá o servidor ausentar-se do serviço por cinco dias úteis por motivo de casamento.
V. Sem qualquer prejuízo, desde que comprovado posteriormente, poderá o servidor ausentar-se do serviço por cinco dias úteis por motivo de falecimento de cônjuge, companheiro, ou companheira, pais, padrasto ou madrasta, filhos enteados e irmãos.