Conforme estabelece a Instrução Normativa SEGES/ME n° 67, d...
Gabarito comentado
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Gabarito: C
Fundamento decisivo: Instrução Normativa SEGES/ME nº 67, de 8 de julho de 2021, art. 5º, caput e incisos I a VI: “Art. 5º O procedimento de dispensa de licitação, na forma eletrônica, será instruído com os seguintes documentos, no mínimo: I - documento de formalização de demanda e, se for o caso, estudo técnico preliminar, análise de riscos, termo de referência, projeto básico ou projeto executivo; II - estimativa de despesa, nos termos da Instrução Normativa nº 65, de 7 de julho de 2021, da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia; III - parecer jurídico e pareceres técnicos, se for o caso, que demonstrem o atendimento dos requisitos exigidos; IV - demonstração da compatibilidade da previsão de recursos orçamentários com o compromisso a ser assumido; V - comprovação de que o contratado preenche os requisitos de habilitação e qualificação mínima necessária; VI - razão de escolha do contratado; e VII - justificativa de preço, se for o caso.” Como a questão cobra os documentos mínimos da instrução e a alternativa C corresponde ao núcleo do inciso III, o gabarito oficial se sustenta nela.
- Quando a questão cobrar documentos mínimos de instrução, confronte cada alternativa literalmente com o rol do art. 5º da IN.
- Verifique palavras de alto impacto jurídico no texto normativo: “despesa”, “compatibilidade” e “habilitação” foram os pontos decisivos aqui.
- Preste atenção ao alcance da expressão “se for o caso”; nesta IN, ela não torna facultativo o documento de formalização de demanda, mas apenas o estudo técnico preliminar.
- Se todas as alternativas tiverem formulações próximas, elimine primeiro as que alteram termos literais do dispositivo e preserve a que reproduz o núcleo normativo exigido pelo gabarito.
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