Examine os seguintes enunciados, em relação às alienações ju...
I. Nos casos expressos em lei e sempre que os bens depositados judicialmente forem de fácil deterioração, estiverem avariados ou exigirem grandes despesas para a sua guarda, o juiz, de ofício ou a requerimento do depositário ou de qualquer das partes, mandará aliená-los em leilão.
II. Poderá o juiz autorizar, em certas circunstâncias, a alienação de semoventes e outros bens de guarda dispendiosa; mas não o fará se alguma das partes se obrigar a satisfazer ou garantir as despesas de conservação.
III. Quando uma das partes requerer a alienação judicial, o juiz ouvirá sempre a outra antes de decidir, realizando-se o ato, porém, independentemente de leilão, se todos os interessados forem capazes e nisso convierem expressamente.
IV. A alienação será feita pelo maior lanço oferecido, desde que, ao menos, igual ou superior ao valor da avaliação.
V. Efetuada a alienação e deduzidas as despesas, depositar-se-á o preço, nele ficando sub-rogados os ônus ou responsabilidades a que estiverem sujeitos os bens.
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Alternativa Correta: D - I, II, III e V, apenas.
Tema Central da Questão: A questão aborda as alienações judiciais no âmbito dos procedimentos especiais de jurisdição voluntária do Código de Processo Civil de 1973. Este tema é essencial para o cargo de Juiz de Direito, pois envolve a atuação do juiz em situações que demandam a alienação de bens, considerando aspectos como conservação, deterioração e interesses das partes.
Resumo Teórico: Alienações judiciais são uma das espécies de procedimentos especiais de jurisdição voluntária, onde o juiz atua facilitando ou autorizando a venda de bens que, por alguma razão, necessitam ser alienados. Conforme o CPC de 1973, essas alienações podem ocorrer de ofício ou por requerimento das partes quando os bens estão sujeitos a deterioração, avaria, ou quando a sua guarda implica despesas elevadas. A alienação pode ser realizada por leilão tradicional ou, em casos específicos, por acordo entre partes capazes, dispensando o leilão formal.
Justificativa da Alternativa Correta:
- I. Está correta. O CPC de 1973 previa que, nos casos de deterioração ou avaria dos bens, ou quando a guarda demandasse grandes despesas, o juiz poderia determinar a alienação. Isto poderia ser feito de ofício ou a pedido das partes ou do depositário.
- II. Está correta. O juiz poderia autorizar a venda de semoventes e outros bens de guarda dispendiosa, salvo se alguma das partes se comprometesse a arcar ou garantir as despesas de conservação, conforme o CPC de 1973.
- III. Está correta. Quando uma das partes requeresse a alienação judicial, o juiz deveria ouvir a outra parte antes de decidir. Contudo, se todas as partes fossem capazes e concordassem expressamente, o ato poderia ocorrer independentemente de leilão.
- IV. Está incorreta. Essa afirmação não é compatível com o CPC de 1973, que não exigia necessariamente que a alienação fosse pelo maior lanço desde que igual ou superior ao valor da avaliação.
- V. Está correta. Após a alienação, o preço seria depositado, e sobre este montante ficariam sub-rogados os ônus ou responsabilidades a que os bens estavam sujeitos, conforme as disposições do CPC de 1973.
Análise das Alternativas Incorretas:
Alternativa A: Inclui a afirmação IV, que é incorreta, como já explicado anteriormente.
Alternativa B: Considera todas as afirmações corretas, incluindo a IV, que está equivocada.
Alternativa C: Exclui a afirmação III, que está correta ao considerar a necessidade de ouvir a outra parte e a possibilidade de dispensa do leilão com acordo expresso das partes.
Alternativa E: Exclui a afirmação I, que está correta ao permitir a alienação em caso de deterioração ou avaria dos bens.
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```A alternativa correta é a D - I, II, III e V, apenas.
Tema Central: O tema central da questão é a alienação judicial, um procedimento especial de jurisdição voluntária, previsto no Código de Processo Civil de 1973. Este procedimento é utilizado em situações específicas para a venda de bens, e a questão aborda o entendimento das regras que regem esse processo.
Resumo Teórico: A alienação judicial é um procedimento utilizado para vender bens que estão em litígio ou que, por algum motivo, estão sob custódia judicial. O objetivo é garantir que o valor dos bens seja preservado e que qualquer parte interessada receba o seu devido valor. Este tipo de procedimento é regulado por diretrizes precisas, que visam proteger os interesses das partes envolvidas.
Justificativa da Alternativa Correta (D):
- Enunciado I: Está correto, pois de acordo com o CPC de 1973, o juiz pode mandar alienar bens de fácil deterioração ou que exigem grandes despesas de guarda, de ofício ou a requerimento das partes ou do depositário.
- Enunciado II: Também correto. O juiz pode autorizar a alienação de bens de guarda dispendiosa, mas essa autorização não se fará se uma das partes se comprometer a arcar com as despesas de conservação.
- Enunciado III: Correto, uma vez que o CPC estabelece que o juiz ouça a outra parte antes de permitir a alienação, e o ato pode ser realizado sem leilão, desde que todos os interessados sejam capazes e concordem expressamente.
- Enunciado V: Correto, conforme o CPC, após a alienação, o montante obtido é depositado e nele sub-rogados os ônus ou responsabilidades dos bens.
Análise da Alternativa Incorreta (IV): O enunciado IV está incorreto. A alienação judicial não precisa, necessariamente, ocorrer pelo maior lanço oferecido desde que seja igual ou superior ao valor da avaliação. A lei permite a venda pelo melhor preço obtido no leilão, o que pode não ser o valor de avaliação.
Para responder questões desse tipo, é importante estar atento à leitura detalhada dos enunciados e compreender o contexto legal que rege cada procedimento, evitando pegadinhas ao lembrar que a prática jurídica pode não seguir uma regra inflexível. A prática de leitura e análise crítica das normas é essencial.
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Art. 1.113. Nos casos expressos em lei e sempre que os bens depositados judicialmente forem de fácil deterioração, estiverem avariados ou exigirem grandes despesas para a sua guarda, o juiz, de ofício ou a requerimento do depositário ou de qualquer das partes, mandará aliená-los em leilão.
§ 1o Poderá o juiz autorizar, da mesma forma, a alienação de semoventes e outros bens de guarda dispendiosa; mas não o fará se alguma das partes se obrigar a satisfazer ou garantir as despesas de conservação.
§ 2o Quando uma das partes requerer a alienação judicial, o juiz ouvirá sempre a outra antes de decidir.
§ 3o - Far-se-á a alienação independentemente de leilão, se todos os interessados forem capazes e nisso convierem expressamente.
Art. 1.115. A alienação será feita pelo maior lanço oferecido, ainda que seja inferior ao valor da avaliação.
Art. 1.116. Efetuada a alienação e deduzidas as despesas, depositar-se-á o preço, ficando nele sub-rogados os ônus ou responsabilidades a que estiverem sujeitos os bens.
I – CORRETA: Art. 1.113. Nos casos expressos em lei e sempre que os bens depositados judicialmente forem de fácil deterioração, estiverem avariados ou exigirem grandes despesas para a sua guarda, o juiz, de ofício ou a requerimento do depositário ou de qualquer das partes, mandará aliená-los em leilão.
II – CORRETA: Art. 1.114, § 1º Poderá o juiz autorizar, da mesma forma, a alienação de semoventes e outros bens de guarda dispendiosa; mas não o fará se alguma das partes se obrigar a satisfazer ou garantir as despesas de conservação.
III – CORRETA: Art. 1.114, § 2º Quando uma das partes requerer a alienação judicial, o juiz ouvirá sempre a outra antes de decidir.
IV – ERRADA: Art. 1.115. A alienação será feita pelo maior lanço oferecido, ainda que seja inferior ao valor da avaliação.
V – CORRETA: Art. 1.116. Efetuada a alienação e deduzidas as despesas, depositar-se-á o preço, ficando nele sub-rogados os ônus ou responsabilidades a que estiverem sujeitos os bens.
IV - Art. 1.115, CPC. A alienação será feita pelo maior lanço oferecido, ainda que seja inferior ao valor da avaliação.
FCC = Fundação Copia e Cola... Lamentável achar que mede conhecimento de alguém dessa forma!
Sobre o "copiar e colar"
As provas objetivas que trazem o texto de lei medem conhecimento sim. Conhecimento da lei. Nosso instrumento de trabalho. Tanto assim que quem tem aprovação no final do concurso foi capaz de passar por ela, pelas provas discursivas e pelas orais; isso não seria possível sem conhecimento.
Ainda não passei numa primeira fase. Errei a questão e não atribuo à minha pouca habilidade com o decoreba. Considerei certa a assertiva IV. Eu não decorei o texto da lei? Ou não sei, na verdade, o que é a alienação, já que achei que devia ser pelo valor igual ou superior ao da avaliação quando é justamente o contrário? Fico com a segunda e tenho humildade de procurar melhorar sempre.
Estudamos tanto que as vezes temos a certeza que temos tanto a dizer sobre o Direito que todo o nosso conhecimento não cabe nos Xs das questões objetivas. Realmente não cabe todo. Uma boa parte os examinadores reservaram para as provas discursivas e outra para as orais. Vamos por parte, então! Rss
Bons estudos a todos!
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