Acerca da ação de usucapião, julgue o item a seguir.Serão ob...

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Q64855 Direito Processual Civil - CPC 1973
Acerca da ação de usucapião, julgue o item a seguir.

Serão obrigatoriamente intimadas, na ação de usucapião, as fazendas públicas (federal, estadual e municipal). Apenas no caso de efetiva intervenção de uma das pessoas jurídicas de direito público citadas ou de incapazes, o Ministério Público deverá intervir nos atos do processo.
Alternativas

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Vamos analisar a questão sobre a ação de usucapião e a necessidade de intervenção das fazendas públicas e do Ministério Público.

1. Tema Jurídico: A questão trata da intervenção obrigatória das fazendas públicas e do Ministério Público nas ações de usucapião. O tema está diretamente relacionado aos procedimentos especiais previstos no Código de Processo Civil de 1973.

2. Legislação Aplicável: A questão é fundamentada no artigo 942 do CPC/73, que determina a citação obrigatória das fazendas públicas nas ações de usucapião. Além disso, o artigo 82, inciso III, do CPC/73, estabelece a intervenção obrigatória do Ministério Público quando houver interesse de incapazes.

3. Explicação do Tema: Na ação de usucapião, é necessário garantir que todos os entes públicos interessados sejam informados e possam defender eventuais direitos. A presença do Ministério Público é crucial para proteger os interesses de incapazes ou quando a lei assim exigir.

4. Exemplo Prático: Imagine que João entrou com uma ação de usucapião de um terreno. Nesse processo, as fazendas públicas municipal, estadual e federal devem ser intimadas, pois podem ter interesse na propriedade. Se um menor de idade tiver direitos sobre o imóvel, o Ministério Público deve obrigatoriamente intervir para proteger seus interesses.

5. Justificativa da Alternativa Correta: A alternativa correta é E - Errado, pois a intervenção do Ministério Público não é restrita apenas à presença de incapazes ou à intervenção das fazendas públicas. A legislação determina que o MP deve atuar sempre que a lei exigir ou houver interesse de incapazes, como mencionado no artigo 82 do CPC/73.

6. Análise das Alternativas Incorretas: A alternativa "C - certo" está incorreta, pois reduz indevidamente as hipóteses de intervenção do Ministério Público apenas a casos de incapazes ou quando as fazendas públicas intervêm. Isso contraria o disposto na legislação, que prevê uma atuação mais ampla do MP.

7. Pegadinhas no Enunciado: Uma possível pegadinha é a suposição de que a intervenção do Ministério Público é limitada a situações específicas. É importante lembrar que o MP tem um papel mais abrangente na proteção de interesses públicos e de incapazes.

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CPC

Art. 82. Compete ao Ministério Público intervir:
I - nas causas em que há interesses de incapazes;
II - nas causas concernentes ao estado da pessoa, pátrio poder, tutela, curatela, interdição, casamento, declaração de ausência e disposições de última vontade;
III - nas ações que envolvam litígios coletivos pela posse da terra rural e nas demais causas em que há interesse público evidenciado pela natureza da lide ou qualidade da parte. (Redação dada pela Lei nº 9.415, de 1996)

CPC

 Art. 943. Serão intimados por via postal, para que manifestem interesse na causa, os representantes da Fazenda Pública da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios. (Redação dada pela Lei nº 8.951, de 13.12.1994)

Art. 944. Intervirá obrigatoriamente em todos os atos do processo o Ministério Público.

Na prática, principalmente diante de Resoluções editadas em Ministérios Públicos Estaduais, o item está correto. No entanto, pela letra do CPC, o Ministério Público deverá intervir obrigatoriamente em todos os atos do processo, conforme anotado pelo artigo 944.

Segundo o professor Marcus Vinícius Rios Gonçalves (Novo Curso de Direito Processual Civil - volume 2), in verbis:

"É indispensável que seja INTIMADO o MP quando se trata de usucapião de bens IMÓVEIS. A intervenção será como custus legis, e se justifica porque a ação repercute no registro de imóveis, do qual o parquet é fiscal permanente. Desnecessária a manifestação do MP nas ações de usucapião de bens móveis".

 

Ementa: APELAÇÃO CÍVEL. USUCAPIÃO. BEM IMÓVEL. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO PARA OFICIAR NO FEITO. NULIDADE INSANÁVEL. Não tendo sido intimado o Ministério Público para atuar na ação de usucapião, conforme reclama o art.944 do CPC, presente se faz vício insanável no feito, impondo-se a desconstituição da sentença. APELO PROVIDO. PRELIMINAR ACOLHIDA. SENTENÇA DESCONSTITUÍDA. (Apelação Cível Nº 70024586133, Décima Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Bernadete Coutinho Friedrich, Julgado em 01/08/2008)

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