A Lei Federal nº 11.124/2005 dispõe a respeito do Sistema N...
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1. Interpretação do Enunciado
A questão aborda pontos centrais da Lei nº 11.124/2005, que institui o Sistema Nacional de Habitação de Interesse Social (SNHIS) e o Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social (FNHIS), focando nos objetivos, benefícios e limitações desses instrumentos.
2. Fundamentação na Lei
Segundo a lei, Art. 10, § 1º:
“Os recursos do FNHIS serão aplicados na forma de subsídios financeiros destinados a reduzir o valor dos encargos financeiros e o valor de aquisição, produção, melhoria ou reforma de unidades habitacionais, bem como a implantação de infraestrutura.”
3. Tema Central
A questão exige que você identifique os verdadeiros benefícios previstos no SNHIS, distinguindo subsídios financeiros daqueles que não visam redução ou cobertura dos custos com habitação. O conhecimento do texto legal literal é fundamental para evitar confusões.
4. Exemplo Prático
Imagine uma família de baixa renda que recebe apoio do SNHIS para construir sua moradia. O auxílio pode ser fornecido como subsídio para baratear a obra, mas há também benefícios como orientação técnica ou regularização fundiária, sem se limitar exclusivamente ao subsídio financeiro.
5. Justificativa da Alternativa Correta
B) Correta. O SNHIS prevê benefícios não caracterizados como subsídios financeiros, como regularização, urbanização, equipamentos comunitários e assistência técnica, conforme o texto e o objetivo da legislação.
6. Análise das Alternativas Incorretas
- A) Incorreta. O agente operador do FNHIS é definido em regulamentação própria, podendo, inclusive, ser a Caixa Econômica Federal. O Banco do Brasil não é mencionado na lei.
- C) Errada. A lei veda a concessão dos benefícios mais de uma vez para o mesmo beneficiário, salvo exceções previstas em regulamento.
- D) Incorreta. A produção de equipamentos comunitários é permitida e consta expressamente entre os usos dos recursos do FNHIS.
- E) Incorreta. O FNHIS deve incentivar a gestão descentralizada, por meio de participação dos entes federados e entidades sociais, portanto, não é exclusivamente centralizada.
7. Estratégia de Prova
Atenção a pegadinhas sobre centralização, agente operador e limitações de uso dos recursos. Palavras como “vedada”, “apenas” e “duas vezes” frequentemente trazem erros sutis.
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GAB B
a) Art. 5 III – Caixa Econômica Federal – CEF, agente operador do FNHIS;
b) Art. 23 IV – outros benefícios não caracterizados como subsídios financeiros, destinados a reduzir ou cobrir o custo de construção ou aquisição de moradias, decorrentes ou não de convênios firmados entre o poder público local e a iniciativa privada.
c) Art. 23 § 2º O beneficiário favorecido por programa realizado no âmbito do SNHIS somente será contemplado 1 (uma) única vez com os benefícios de que trata este artigo.
d) Art. 11 s aplicações dos recursos do FNHIS serão destinadas a ações vinculadas aos programas de habitação de interesse social que contemplem: III – urbanização, produção de equipamentos comunitários, regularização fundiária e urbanística de áreas caracterizadas de interesse social;
e) Art. 12. Os recursos do FNHIS serão aplicados de forma descentralizada, por intermédio dos Estados, Distrito Federal e Municípios, que deverão: (...)
A) O Banco do Brasil é o agente operador do FNHIS. Como vimos no art. 5, inciso III, a Caixa Econômica Federal é o agente operador do FNHIS.
B) Entre os benefícios do SNHIS, estão aqueles não caracterizados como subsídios financeiros destinados a reduzir ou cobrir o custo de construção de moradias.
C) O beneficiário favorecido por programa realizado no âmbito do SNHIS poderá ser contemplado até duas vezes. Só será contemplado em uma única vez.
D) É vedada a destinação de recursos do FNHIS para a produção de equipamentos comunitários em áreas caracterizadas de interesse social. No art. 11, inciso III, permite aplicação de recursos para esses fins: ’’urbanização, produção de equipamentos comunitários, regularização fundiária e urbanística de áreas caracterizadas de interesse social’’.
E) Os recursos do FNHIS deverão ser aplicados de maneira centralizada, ou seja, da União para os projetos habitacionais. De maneira descentralizada, da União aos Estados, DF e municípios.
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A) Incorreta: O agente operador do FNHIS é a Caixa Econômica Federal (CEF)
B) Correta: O Art. 23 da lei estabelece que os benefícios concedidos no âmbito do SNHIS podem ser representados por várias formas, incluindo "outros benefícios não caracterizados como subsídios financeiros, destinados a reduzir ou cobrir o custo de construção ou aquisição de moradias".
C) Incorreta: O beneficiário favorecido por programa no âmbito do SNHIS somente será contemplado uma única vez.
D) Incorreta: Não existe essa vedação; pelo contrário, o Art. 11 da lei prevê expressamente que as aplicações dos recursos do FNHIS podem ser destinadas à produção de equipamentos comunitários, além de urbanização e regularização fundiária e urbanística.
E) Incorreta: A aplicação dos recursos do FNHIS deve ocorrer de maneira descentralizada, por intermédio dos Estados, Distrito Federal e Municípios, que devem constituir seus próprios fundos e conselhos para receber os repasses.
Fonte: Lei 11.124/2005
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