🎯 Saiba o que estudar

Avançado com Treinador a partir de R$ 0,76/dia

João, Vereador na Câmara Municipal de Gama, tomou conhecime...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q1798793 Direito Constitucional
João, Vereador na Câmara Municipal de Gama, tomou conhecimento de que a União teve considerável arrecadação do “imposto sobre operações de crédito, câmbio e seguros, ou relativas a títulos ou valores mobiliários”, incidente sobre o ouro, enquanto ativo financeiro ou instrumento cambial. Como as operações de origem foram realizadas em grande parte no Município Gama, João consultou sua assessoria se a União iria transferir a esse ente federativo uma parte da arrecadação, bem como se isto teria alguma influência sobre a receita que integraria a base de cálculo do percentual afeto às despesas do Poder Legislativo municipal. A assessoria respondeu, corretamente, que o Município Gama:
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

 A questão exige conhecimento sobre disposições constitucionais acerca de tributação e do orçamento.  

Depreende-se a grande importância da leitura atenda das normas constitucionais, já que as bancas podem tentar confundir a pessoa ao modificarem trechos redacionais. O artigo Art. 153, §5°, da CRFB aduz que o 
ouro, quando definido em lei como ativo financeiro ou instrumento cambial, sujeita-se exclusivamente à incidência do imposto de que trata o inciso V do "caput" deste artigo, devido na operação de origem; a alíquota mínima será de um por cento, assegurada a transferência do montante da arrecadação nos seguintes termos: I - trinta por cento para o Estado, o Distrito Federal ou o Território, conforme a origem; e II - setenta por cento para o Município de origem.

Portanto, o município de Gama terá 70% do montante.

 Importante destacar também que o art. 29-A da CRFB aduz que o total da despesa do Poder Legislativo Municipal, incluídos os subsídios dos Vereadores e excluídos os gastos com inativos, não poderá ultrapassar os seguintes percentuais, relativos ao somatório da receita tributária e das transferências previstas no § 5 do art. 153 e nos arts. 158 e 159, efetivamente realizado no exercício anterior. Nota-se que a transferência do art. 153, §5º, da CRFB integrará a base de cálculo do limite percentual do total das despesas do Legislativo municipal.

 Gabarito da questão: letra "D".

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Gabarito ☛ D

CF, Art. 153, §5° O ouro, quando definido em lei como ativo financeiro ou instrumento cambial, sujeita-se exclusivamente à incidência do imposto de que trata o inciso V do "caput" deste artigo, devido na operação de origem; a alíquota mínima será de um por cento, assegurada a transferência do montante da arrecadação nos seguintes termos:

I - trinta por cento para o Estado, o Distrito Federal ou o Território, conforme a origem;

II - setenta por cento para o Município de origem.

IOF sobre o ouro:

30% → Estados

70% → Municípios

IPVA:

50% → Estados

50% → Municípios

ICMS:

75% → Estados

25% → Municípios

ITR:

Cobrado pela União → 50%

Cobrado pelo Município → 100%

CIDE- Combustíveis:

29% → Estados

25% sobre os 29% dos Estados → Municípios

Impostos residuais:

20% → Estados

João, Vereador na Câmara Municipal de Gama, tomou conhecimento de que a União teve considerável arrecadação do “imposto sobre operações de crédito, câmbio e seguros, ou relativas a títulos ou valores mobiliários”, incidente sobre o ouro, enquanto ativo financeiro ou instrumento cambial. Como as operações de origem foram realizadas em grande parte no Município Gama, João consultou sua assessoria se a União iria transferir a esse ente federativo uma parte da arrecadação, bem como se isto teria alguma influência sobre a receita que integraria a base de cálculo do percentual afeto às despesas do Poder Legislativo municipal. A assessoria respondeu, corretamente, que o Município Gama:

d) deve receber 70% do montante arrecadado com as operações realizadas em seu território e o valor assim transferido integrará a base de cálculo do limite percentual do total das despesas do Legislativo municipal;

GAB. LETRA "D".

----

CF/88.

Art.  29-A. O total da despesa do Poder Legislativo Municipal, incluídos os subsídios dos Vereadores e excluídos os gastos com inativos, não poderá ultrapassar os seguintes percentuais, relativos ao somatório da receita tributária e das transferências previstas no § 5 do art. 153 e nos arts. 158 e 159, efetivamente realizado no exercício anterior:

Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre: V - operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários;

§ 5º O ouro, quando definido em lei como ativo financeiro ou instrumento cambial, sujeita-se exclusivamente à incidência do imposto de que trata o inciso V do "caput" deste artigo, devido na operação de origem; a alíquota mínima será de um por cento, assegurada a transferência do montante da arrecadação nos seguintes termos: II - setenta por cento para o Município de origem.

   

Lei seca

GABARITO: D

Art. 153, §5° O ouro, quando definido em lei como ativo financeiro ou instrumento cambial, sujeita-se exclusivamente à incidência do imposto de que trata o inciso V do "caput" deste artigo, devido na operação de origem; a alíquota mínima será de um por cento, assegurada a transferência do montante da arrecadação nos seguintes termos:

I - trinta por cento para o Estado, o Distrito Federal ou o Território, conforme a origem;

II - setenta por cento para o Município de origem.

Oi!

Gabarito: D

Bons estudos!

-Quanto MAIOR forem os seus estudos, MENORES são as chances de cair no fracasso.

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo