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Q3157515 Legislação dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul
Conforme o disposto no Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Porto Alegre/RS (Lei Complementar nº 133/1985), todo funcionário do Município que esteja no desempenho de suas funções tem direito a uma gratificação natalina correspondente à sua remuneração mensal. O valor da gratificação corresponderá a:
Alternativas

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Comentário do Gabarito:

1. Interpretação do Enunciado e Tema Jurídico:

A questão trata da gratificação natalina dos funcionários públicos do Município de Porto Alegre, conforme a Lei Complementar nº 133/1985. O tema central é o cálculo do valor devido a título de gratificação natalina, regra prevista no estatuto municipal.

2. Legislação Aplicável:

O artigo relevante é o Art. 98 da Lei Complementar nº 133/1985:

“A gratificação natalina corresponderá a 1/12 (um doze avos) da remuneração a que o funcionário fizer jus no mês de dezembro, por mês de exercício no respectivo ano.”

3. Explicação do Tema Central:

Todo servidor municipal, em exercício ao longo do ano, tem direito a receber uma gratificação natalina proporcional ao tempo trabalhado. Esse cálculo busca respeitar quem trabalhou todo o ano e quem entrou ou saiu no decorrer do período.

Exemplo prático:

Servidor que trabalhou de janeiro a junho (6 meses) receberá 6/12 da remuneração de dezembro como gratificação natalina.

4. Justificativa da Alternativa Correta (E):

A alternativa E reflete exatamente o disposto no Art. 98 da Lei, garantindo que a fração corresponde a 1/12 por mês de efetivo exercício.

5. Análise das Alternativas Incorretas:

  • A) e B) — Salário mínimo (nacional ou regional) não é parâmetro no cálculo da gratificação natalina municipal.
  • C) — 50% não se encontra na lei como critério, confundindo com possíveis adicionais, não o 13º.
  • D) — 80% não tem amparo legal algum e não é percentual previsto.

6. Estratégia de Interpretação:

Fique atento a termos como “por mês” e “remuneração de dezembro”. Pegadinhas costumam envolver palavras como valor fixo ou percentuais genéricos.

7. Jurisprudência/Doutrina:

Segundo a TNU (PEDILEF 0500916-91.2013.4.05.8100), a gratificação natalina é proporcional ao tempo trabalhado. Hely Lopes Meirelles também afirma que a regra do 1/12 é princípio básico nos estatutos municipais.

Conclusão:

A alternativa E é correta pois condiz exatamente com o que determina o Art. 98 da Lei Complementar nº 133/1985.

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Comentários

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E

De acordo com o Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Porto Alegre/RS (Lei Complementar nº 133/1985), a gratificação natalina (13º salário) corresponde a:

Ou seja, o cálculo da gratificação é proporcional ao tempo de trabalho no ano, com base na remuneração de dezembro.

E) Um doze avos (1/12) do valor da remuneração mensal devida no mês de dezembro, por mês de efetivo exercício.

Gratificação Natalina é 13º Salário para fins de prova.

O mesmo é calculado pelos avos adquiridos no ano. Para adquirir 1 avo (1/12) é necessário ter trabalhado por, no mínimo, 15 dias durante o mês.

Por ex: Se o trabalhador exerceu sua função por 5 meses, sua Gratificação Natalina será de 5/12 avos.

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