Conforme o disposto no Estatuto dos Funcionários Públicos do...
Gabarito comentado
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Comentário do Gabarito:
1. Interpretação do Enunciado e Tema Jurídico:
A questão trata da gratificação natalina dos funcionários públicos do Município de Porto Alegre, conforme a Lei Complementar nº 133/1985. O tema central é o cálculo do valor devido a título de gratificação natalina, regra prevista no estatuto municipal.
2. Legislação Aplicável:
O artigo relevante é o Art. 98 da Lei Complementar nº 133/1985:
“A gratificação natalina corresponderá a 1/12 (um doze avos) da remuneração a que o funcionário fizer jus no mês de dezembro, por mês de exercício no respectivo ano.”
3. Explicação do Tema Central:
Todo servidor municipal, em exercício ao longo do ano, tem direito a receber uma gratificação natalina proporcional ao tempo trabalhado. Esse cálculo busca respeitar quem trabalhou todo o ano e quem entrou ou saiu no decorrer do período.
Exemplo prático:
Servidor que trabalhou de janeiro a junho (6 meses) receberá 6/12 da remuneração de dezembro como gratificação natalina.
4. Justificativa da Alternativa Correta (E):
A alternativa E reflete exatamente o disposto no Art. 98 da Lei, garantindo que a fração corresponde a 1/12 por mês de efetivo exercício.
5. Análise das Alternativas Incorretas:
- A) e B) — Salário mínimo (nacional ou regional) não é parâmetro no cálculo da gratificação natalina municipal.
- C) — 50% não se encontra na lei como critério, confundindo com possíveis adicionais, não o 13º.
- D) — 80% não tem amparo legal algum e não é percentual previsto.
6. Estratégia de Interpretação:
Fique atento a termos como “por mês” e “remuneração de dezembro”. Pegadinhas costumam envolver palavras como valor fixo ou percentuais genéricos.
7. Jurisprudência/Doutrina:
Segundo a TNU (PEDILEF 0500916-91.2013.4.05.8100), a gratificação natalina é proporcional ao tempo trabalhado. Hely Lopes Meirelles também afirma que a regra do 1/12 é princípio básico nos estatutos municipais.
Conclusão:
A alternativa E é correta pois condiz exatamente com o que determina o Art. 98 da Lei Complementar nº 133/1985.
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Comentários
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E
De acordo com o Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Porto Alegre/RS (Lei Complementar nº 133/1985), a gratificação natalina (13º salário) corresponde a:
Ou seja, o cálculo da gratificação é proporcional ao tempo de trabalho no ano, com base na remuneração de dezembro.
E) Um doze avos (1/12) do valor da remuneração mensal devida no mês de dezembro, por mês de efetivo exercício.
Gratificação Natalina é 13º Salário para fins de prova.
O mesmo é calculado pelos avos adquiridos no ano. Para adquirir 1 avo (1/12) é necessário ter trabalhado por, no mínimo, 15 dias durante o mês.
Por ex: Se o trabalhador exerceu sua função por 5 meses, sua Gratificação Natalina será de 5/12 avos.
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