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Q3157514 Legislação dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul
Um servidor titular de cargo efetivo de guarda municipal sofreu um acidente de trânsito durante uma viagem no período de férias e, em decorrência disso, teve uma das pernas amputadas. Sendo assim, foi-lhe concedida sua aposentadoria por invalidez permanente. Como são calculados os valores dos proventos nessa condição?
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Comentário do Gabarito – Proventos de Aposentadoria por Invalidez de Servidor Municipal Acidentado em Férias

1. Tema jurídico e legislação aplicada:

O enunciado trata de aposentadoria por invalidez permanente de servidor efetivo (guarda municipal) devido a acidente durante as férias. O ponto central é como devem ser calculados os proventos — se integrais ou proporcionais ao tempo de contribuição.

A legislação pertinente é a Constituição Federal, Art. 40, §1º, I e a Lei Complementar Municipal nº 478/2002, Art. 27. Ambas definem: em geral, a aposentadoria por invalidez tem proventos proporcionais ao tempo de contribuição, salvo algumas exceções (acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave).

2. Fundamentação legal:

CF, Art. 40, §1º, I: “por invalidez permanente, sendo os proventos proporcionais ao tempo de contribuição, exceto se decorrente de acidente em serviço...”

Lei Complementar nº 478/2002, Art. 27: “Os proventos de aposentadoria por invalidez permanente serão integrais nos casos de: I – acidente em serviço...”

3. Tema central e operação prática:

O acidente ocorrido foi em período de férias, não caracterizado como “acidente em serviço” (atividade funcional). Portanto, aplica-se a regra geral: proventos proporcionais.

Exemplo prático: Se um servidor se acidenta atuando em ocorrência policial (em serviço), os proventos seriam integrais. Se, porém, o acidente ocorre viajando nas férias, aplica-se o cálculo proporcional.

4. Correção da alternativa:

Alternativa C: “Proporcional ao tempo de contribuição.” Correta! Fundamento legal e jurisprudencial (Tema 754/STF) confirmam essa aplicação.

5. Explicação das alternativas incorretas:

A) Proventos integrais: Só teria direito a proventos integrais se fosse acidente em serviço.

B) e E) Proventos percentuais fixos (70% ou 60%): Não há previsão legal dessas faixas fixas na norma municipal ou federal para este caso.

D) Proporcional conforme a idade: A idade não é critério para cálculo neste contexto — apenas tempo de contribuição.

Pegadinhas: Atenção à expressão “acidente durante as férias”: não se confunde com acidente em serviço. Muitos candidatos erram nessa diferenciação.

Doutrina e Jurisprudência: Celso Antônio Bandeira de Mello (Curso de Direito Administrativo) e STF consolidam que proventos proporcionais cabem na ausência de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave.

Resumo: Proporcional ao tempo de contribuição (Letra C), conforme legislação e entendimento pacífico.

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ATENÇÃO!

QUESTÃO ANULADA!!!

QUESTÃO: 31 - ANULADA. Considerando que após a Emenda Constitucional nº 103/2019 o cálculo dos proventos de aposentadoria, incluindo aposentadoria por invalidez permanente, depende de regulamentação específica por parte de cada ente federativo, não há resposta correta para a questão, motivo pelo qual decide-se por sua anulação.

AVANTE!

BONS ESTUDOS!

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