Um servidor titular de cargo efetivo de guarda municipal sof...
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Comentário do Gabarito – Proventos de Aposentadoria por Invalidez de Servidor Municipal Acidentado em Férias
1. Tema jurídico e legislação aplicada:
O enunciado trata de aposentadoria por invalidez permanente de servidor efetivo (guarda municipal) devido a acidente durante as férias. O ponto central é como devem ser calculados os proventos — se integrais ou proporcionais ao tempo de contribuição.
A legislação pertinente é a Constituição Federal, Art. 40, §1º, I e a Lei Complementar Municipal nº 478/2002, Art. 27. Ambas definem: em geral, a aposentadoria por invalidez tem proventos proporcionais ao tempo de contribuição, salvo algumas exceções (acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave).
2. Fundamentação legal:
CF, Art. 40, §1º, I: “por invalidez permanente, sendo os proventos proporcionais ao tempo de contribuição, exceto se decorrente de acidente em serviço...”
Lei Complementar nº 478/2002, Art. 27: “Os proventos de aposentadoria por invalidez permanente serão integrais nos casos de: I – acidente em serviço...”
3. Tema central e operação prática:
O acidente ocorrido foi em período de férias, não caracterizado como “acidente em serviço” (atividade funcional). Portanto, aplica-se a regra geral: proventos proporcionais.
Exemplo prático: Se um servidor se acidenta atuando em ocorrência policial (em serviço), os proventos seriam integrais. Se, porém, o acidente ocorre viajando nas férias, aplica-se o cálculo proporcional.
4. Correção da alternativa:
Alternativa C: “Proporcional ao tempo de contribuição.” Correta! Fundamento legal e jurisprudencial (Tema 754/STF) confirmam essa aplicação.
5. Explicação das alternativas incorretas:
A) Proventos integrais: Só teria direito a proventos integrais se fosse acidente em serviço.
B) e E) Proventos percentuais fixos (70% ou 60%): Não há previsão legal dessas faixas fixas na norma municipal ou federal para este caso.
D) Proporcional conforme a idade: A idade não é critério para cálculo neste contexto — apenas tempo de contribuição.
Pegadinhas: Atenção à expressão “acidente durante as férias”: não se confunde com acidente em serviço. Muitos candidatos erram nessa diferenciação.
Doutrina e Jurisprudência: Celso Antônio Bandeira de Mello (Curso de Direito Administrativo) e STF consolidam que proventos proporcionais cabem na ausência de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave.
Resumo: Proporcional ao tempo de contribuição (Letra C), conforme legislação e entendimento pacífico.
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Comentários
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ATENÇÃO!
QUESTÃO ANULADA!!!
QUESTÃO: 31 - ANULADA. Considerando que após a Emenda Constitucional nº 103/2019 o cálculo dos proventos de aposentadoria, incluindo aposentadoria por invalidez permanente, depende de regulamentação específica por parte de cada ente federativo, não há resposta correta para a questão, motivo pelo qual decide-se por sua anulação.
AVANTE!
BONS ESTUDOS!
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