A definição de áreas que, banhadas pelas águas do mar ou do...
Gabarito comentado
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Gabarito: E
Fundamento decisivo: Decreto-Lei nº 9.760/1946, art. 2º: "São terrenos de marinha, em uma profundidade de 33 (trinta e três) metros, medidos horizontalmente, para a parte da terra, da posição da linha do preamar-médio de 1831: a) os situados no continente, na costa marítima e nas margens dos rios e lagoas, até onde se faça sentir a influência das marés; b) os que contornam as ilhas situadas em zona onde se faça sentir a influência das marés." A descrição do enunciado coincide com essa faixa terrestre de 33 metros, razão pela qual a alternativa correta é terrenos de marinha.
- Se aparecer a expressão 33 metros contados da linha do preamar-médio de 1831, a referência jurídica é terrenos de marinha.
- Diferencie faixa terrestre patrimonial de espaço marítimo: terrenos de marinha não se confundem com mar territorial, ZEE ou plataforma continental.
- Quando a alternativa mencionar leito, subsolo ou áreas submarinas além do mar territorial, o campo é da plataforma continental, não de terrenos de marinha.
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