A definição de áreas que, banhadas pelas águas do mar ou do...

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Q4151933 Legislação Federal
A definição de áreas que, banhadas pelas águas do mar ou dos rios navegáveis em sua foz, se estendem à distância de 33 metros para a área terrestre, contados da linha do preamar médio de 1831, é:
Alternativas

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Gabarito: E

Fundamento decisivo: Decreto-Lei nº 9.760/1946, art. 2º: "São terrenos de marinha, em uma profundidade de 33 (trinta e três) metros, medidos horizontalmente, para a parte da terra, da posição da linha do preamar-médio de 1831: a) os situados no continente, na costa marítima e nas margens dos rios e lagoas, até onde se faça sentir a influência das marés; b) os que contornam as ilhas situadas em zona onde se faça sentir a influência das marés." A descrição do enunciado coincide com essa faixa terrestre de 33 metros, razão pela qual a alternativa correta é terrenos de marinha.

Tema central: Terrenos de marinha
Análise das alternativas
A
Errada
Errada. Terrenos reservados não correspondem ao conceito legal expresso no art. 2º do Decreto-Lei nº 9.760/1946. O enunciado traz a fórmula normativa típica dos terrenos de marinha: faixa de 33 metros contada da linha do preamar-médio de 1831.
B
Errada
Errada. A plataforma continental, nos termos da Lei nº 8.617/1993, art. 11, compreende o leito e o subsolo das áreas submarinas além do mar territorial. O enunciado, porém, descreve faixa terrestre de 33 metros para a parte da terra, o que é juridicamente incompatível com plataforma continental.
C
Errada
Errada. Amazônia Azul é expressão político-estratégica e não conceito legal definidor da faixa terrestre de 33 metros da linha do preamar-médio de 1831. Falta correspondência com o conceito normativo específico exigido.
D
Errada
Errada. Ilhas são formações territoriais cercadas de água. Não se confundem com a faixa marginal terrestre legalmente definida pelo art. 2º do Decreto-Lei nº 9.760/1946 como terrenos de marinha.
E
Certa
A alternativa E está correta porque reproduz o conceito legal específico de terrenos de marinha: faixa de 33 metros para a parte da terra, medida da linha do preamar-médio de 1831, em áreas sujeitas à influência das marés. Esse é o núcleo normativo do art. 2º do Decreto-Lei nº 9.760/1946, que corresponde diretamente à descrição do enunciado.
Pegadinha da questão
A banca indicou tema ligado à Lei nº 8.617/1993, mas a definição cobrada não é de espaço marítimo dessa lei; é conceito patrimonial-imobiliário do Decreto-Lei nº 9.760/1946. Isso induz especialmente ao erro na alternativa plataforma continental.
Dica para questões semelhantes
  • Se aparecer a expressão 33 metros contados da linha do preamar-médio de 1831, a referência jurídica é terrenos de marinha.
  • Diferencie faixa terrestre patrimonial de espaço marítimo: terrenos de marinha não se confundem com mar territorial, ZEE ou plataforma continental.
  • Quando a alternativa mencionar leito, subsolo ou áreas submarinas além do mar territorial, o campo é da plataforma continental, não de terrenos de marinha.

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