Nos termos do Estatuto do Servidor Público estadual (Lei estadual n.º 20.756/2020), no caso de adoção
uniparental ou obtenção de guarda judicial para fins de adoção, quando o servidor homem for o único
responsável pela criança ou adolescente, mediante apresentação de documento oficial comprobatório da adoção
ou guarda, expedido pela autoridade judiciária competente, a licença-paternidade será de
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
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