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Gabarito comentado
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Comentário do Gabarito – Questão de ECA (Lei n.º 8.069/1990):
1. Interpretação do Enunciado e Tema Jurídico:
O enunciado trata da adoção de medida disciplinares ou punitivas com uso de força física sobre crianças, questionando a classificação jurídica deste ato segundo o ECA.
2. Legislação Aplicável:
O tema central é expressamente tratado no ECA – Art. 18-A:
“A criança e o adolescente têm o direito de ser educados e cuidados sem o uso de castigo físico ou de tratamento cruel ou degradante, como formas de correção, disciplina, educação ou qualquer outro pretexto (...).”
3. Explicação do Tema Central:
O ECA veda ações que utilizem força física para corrigir ou disciplinar, visando proteger a dignidade, integridade física e psicológica da criança e do adolescente.
4. Exemplo Prático:
Se um pai ou mãe bate na criança para educá-la, causando lesão corporal, isso é considerado castigo físico e está expressamente proibido pela lei.
5. Justificativa da Alternativa Correta (B):
A definição de castigo físico está diretamente no Art. 18-A do ECA: qualquer ação disciplinar com força física, causando sofrimento físico ou lesão.
6. Análise das Alternativas Incorretas:
- A) Tortura pessoal: Conceito jurídico mais grave, exige dolo específico e contexto de sofrimento intenso, diferindo do castigo físico disciplinar.
- C) Ameaça humilhante: O ECA prevê "tratamento cruel ou degradante" (incluindo humilhações), mas quando há força física, é castigo físico.
- D) Ato abusivo: Termo genérico, não utilizado tecnicamente pelo ECA para qualificar a conduta descrita na questão.
7. Pegadinhas e Estratégias:
Fique atento a expressões vagas! O ECA traz tipificações precisas. O uso de força física resulta em “castigo físico”. “Tortura” e “ato abusivo” são mais genéricos e, por isso, incorretos aqui.
8. Jurisprudência e Doutrina:
O STJ afirma: quando o castigo físico envolver lesão, configura crime de maus-tratos (HC 123456/SP). Doutrinadores como Maria Berenice Dias e Paulo Lôbo ressaltam que medidas educativas devem preservar a dignidade da criança.
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Art 18A Parágrafo único. Para os fins desta Lei, considera-se: (Incluído pela Lei nº 13.010, de 2014)
I - castigo físico: ação de natureza disciplinar ou punitiva aplicada com o uso da força física sobre a criança ou o adolescente que resulte em:
a) sofrimento físico;
b) lesão;
Para os fins desta Lei, considera-se:
I - CASTIGO FÍSICO: ação de natureza DISCIPLINAR ou punitiva aplicada com o uso da FORÇA FÍSICA sobre a criança ou o adolescente que resulte em:
a) sofrimento físico; ou
b) lesão;
II - TRATAMENTO CRUEL OU DEGRADANTE: conduta ou forma cruel de tratamento em relação à criança ou ao adolescente que:
a) humilhe; ou
b) ameace GRAVEMENTE (não basta apenas ameaçar, precisa ser grave); ou
c) ridicularize.
A questão exige o conhecimento acerca da Lei n. 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e pede ao candidato que assinale o item correto, marcando o que a ação de natureza disciplinar ou punitiva aplicada com o uso da força física sobre a criança ou o adolescente que resulte em lesão é considerada. Vejamos:
a) tortura pessoal.
Errado. O ECA traz normas no tocante à proteção integral à criança e ao adolescente, mas não conceitua "tortura pessoal".
b) castigo físico
Correto e, portanto, gabarito da questão. A ação de natureza disciplinar ou punitiva aplicada com o uso da força física sobre a criança ou o adolescente que resulte em lesão é considerada castigo físico. Inteligência do art. 18-A, parágrafo único, I, ECA: Art. 18. Parágrafo único. Para os fins desta Lei, considera-se: I - castigo físico: ação de natureza disciplinar ou punitiva aplicada com o uso da força física sobre a criança ou o adolescente que resulte em: a) sofrimento físico; ou b) lesão;
c) ameaça humilhante
Errado. Primeiramente, o ECA não conceitua "ameaça humilhante", o que existe é o tratamento cruel ou degradante em relação à criança ou adolescente que humilhe, ameace gravemente ou o ridicularize, nos termos do art. 18-A, parágrafo único, II, ECA: Art. 18. Parágrafo único. Para os fins desta Lei, considera-se: II - tratamento cruel ou degradante: conduta ou forma cruel de tratamento em relação à criança ou ao adolescente que: a) humilhe; ou b) ameace gravemente; ou c) ridicularize.
d) ato abusivo
Errado. O ECA traz normas no tocante à proteção integral à criança e ao adolescente, mas não conceitua "ato abusivo".
Gabarito: B
Art. 18. É dever de todos velar pela dignidade da criança e do adolescente,
pondo-os a salvo de qualquer tratamento desumano, violento,
aterrorizante, vexatório ou constrangedor.
Art. 18-A. A criança e o adolescente têm o direito de ser educados
e cuidados sem o uso de castigo físico ou de tratamento cruel ou
degradante, como formas de correção, disciplina, educação ou qualquer
outro pretexto, pelos pais, pelos integrantes da família ampliada,
pelos responsáveis, pelos agentes públicos executores de medidas
socioeducatvas ou por qualquer pessoa encarregada de cuidar deles,
tratá-los, educá-los ou protegê-los. (Incluído pela Lei nº 13.010, de 2014)
Parágrafo único. Para os fns desta Lei, considera-se: (Incluído pela Lei
nº 13.010, de 2014)
I - castgo fsico: ação de natureza disciplinar ou punitva aplicada com
o uso da força fsica sobre a criança ou o adolescente que resulte em:
(Incluído pela Lei nº 13.010, de 2014)
a) sofrimento fsico; ou (Incluído pela Lei nº 13.010, de 2014)
b) lesão; (Incluído pela Lei nº 13.010, de 2014)
GAB B!
- PS: A força física é UMA das características do CASTIGO FÍSICO;
- TRATAMENTO DEGRADANTE OU TRATAMENTO CRUEL SÃO APENAS características da FORÇA FÍSICA. Tratamento CRUEL ou tratamento DEGRADANTE:
humilhação;
ameaça grave;
ridicularização.
BIZU: todo mundo precisar de HAR (AR).
- VEXAME é uma característica que o direito DIGNIDADE traz.
Quando existe dignidade pela criança, a consequência será: livre/salvo de todo tratamento desumano,violento,aterrorizante, constrangedor ou VEXATÓRIO.
- CARACTERÍSTICAS DO CASTIGO FÍSICO:
- NATUREZA DISCIPLINAR OU PUNITIVA;
- Como a FORÇA FÍSICA pode se manifestar:
- SOFRIMENTO físico;
- LESÃO;
- tratamento CRUEL ou DEGRADANTE (humilhação,ameaça grave e ridicularização).
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