De acordo com o Estatuto Nacional da Igualdade Racial, anali...
( ) O direito à liberdade de consciência e de crença e ao livre exercício dos cultos religiosos de matriz africana compreende a fundação e a manutenção, por iniciativa privada, de instituições beneficentes ligadas às respectivas convicções religiosas.
( ) O Poder Executivo Federal elaborará e desenvolverá políticas públicas especiais voltadas para o desenvolvimento sustentável dos remanescentes das comunidades dos quilombos, respeitando as tradições de proteção ambiental das comunidades.
( ) Os agentes financeiros, públicos ou privados, promoverão ações para viabilizar o acesso da população negra aos financiamentos habitacionais.
A ordem correta de preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é:
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Gabarito: A) V – V – V
1. Interpretação do Tema e Legislação Aplicável:
A questão aborda direitos fundamentais previstos na Lei 12.288/2010 (Estatuto da Igualdade Racial), especialmente nos aspectos de: liberdade religiosa, proteção aos quilombolas e acesso da população negra a financiamentos habitacionais.
2. Fundamentação Legal:
- 1ª assertiva: Art. 24, IV: “O direito à liberdade de consciência e de crença e ao livre exercício dos cultos religiosos de matriz africana compreende: IV - a fundação e a manutenção, por iniciativa privada, de instituições beneficentes ligadas às respectivas convicções religiosas;”
- 2ª assertiva: Art. 32: “O Poder Executivo federal elaborará e desenvolverá políticas públicas especiais voltadas para o desenvolvimento sustentável dos remanescentes das comunidades dos quilombos, respeitando as tradições…”
- 3ª assertiva: Art. 37: “Os agentes financeiros, públicos ou privados, promoverão ações para viabilizar o acesso da população negra aos financiamentos habitacionais.”
3. Tema Central e Exemplos Práticos:
O Estatuto reconhece direitos específicos para superação do racismo estrutural e promoção da igualdade. Exemplo prático: Uma comunidade religiosa de matriz africana pode criar uma ONG beneficente; já às comunidades quilombolas são garantidas políticas públicas próprias; agentes financeiros devem criar condições para negros acessarem casas financiadas.
4. Justificativa da Alternativa Correta:
Todas as assertivas estão expressamente previstas na lei citada acima. A alternativa A é a correta.
5. Análise das Alternativas Incorretas:
As demais combinações (B, C, D, E) possuem pelo menos uma assertiva falsa, o que diverge diretamente do texto legal. Atenção: a banca pode tentar confundir o candidato com detalhes da redação ou com conceitos próximos.
6. Estratégia e Pegadinhas:
Fique atento a palavras como “compreende”, “desenvolverá”, que geralmente sinalizam obrigações legais. Questões assim cobram a literalidade da lei, então memorize os principais dispositivos.
7. Jurisprudência e Doutrina:
O STF (ADI 3.330/DF) reconhece a legitimidade de políticas públicas para comunidades quilombolas. Silvio Almeida (Racismo Estrutural) destaca a necessidade da atuação estatal para garantir, de fato, esses direitos.
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Comentários
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GAB A
(V) Art. 24. O direito à liberdade de consciência e de crença e ao livre exercício dos cultos religiosos de matriz africana compreende:
(V) Art. 32. O Poder Executivo federal elaborará e desenvolverá políticas públicas especiais voltadas para o desenvolvimento sustentável dos remanescentes das comunidades dos quilombos, respeitando as tradições de proteção ambiental das comunidades.
(V) Art. 37. Os agentes financeiros, públicos ou privados, promoverão ações para viabilizar o acesso da população negra aos financiamentos habitacionais.
"Quando for a hora certa, eu, o Senhor, farei com que isso aconteça" é uma paráfrase de Isaías 60:22,
Art. 24. O direito à liberdade de consciência e de crença e ao livre exercício dos cultos religiosos de matriz africana compreende:
III - a fundação e a manutenção, por iniciativa privada, de instituições beneficentes ligadas às respectivas convicções religiosas;
Art. 32. O Poder Executivo federal elaborará e desenvolverá políticas públicas especiais voltadas para o desenvolvimento sustentável dos remanescentes das comunidades dos quilombos, respeitando as tradições de proteção ambiental das comunidades.
Art. 37. Os agentes financeiros, públicos ou privados, promoverão ações para viabilizar o acesso da população negra aos financiamentos habitacionais.
essa primeira afirmativa é muito é confusa isso sim
AAAAAAAAAAAA
GAB A
II- Iniciativa privada tem o direito de fundar e manter instituições beneficentes ligadas a cultos religiosos de matriz africana.
III- Bancos, instituições financeiras e programas públicos devem criar e facilitar o acesso da população negra a financiamentos para moradia. A ideia é reduzir barreiras históricas que dificultam esse acesso, como discriminação no crédito, falta de garantias e dificuldades burocráticas.
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