O Ministério Público denunciou Ricardo pela prática do crime de
furto e descreveu na denúncia que o réu subtraiu para si um
veículo de propriedade da vítima Sérgio. Encerrada a instrução, as
provas indicaram que, na verdade, Sérgio e Ricardo haviam
firmado um comodato verbal do veículo e esse apropriou-se do
bem, deixando de devolvê-lo na data combinada, tipificado o
delito de apropriação indébita.
Diante dessa situação, no que diz respeito à correlação entre a
acusação e a sentença, é correto afirmar que