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Q1782114 Legislação Federal
Adriana, economista, foi convidada para assumir a Secretaria de Educação do Estado B. Com pouca experiência na área, nomeou Ester como assessora especial, profissional com larga experiência no setor de administração escolar com atuação em vários municípios. Nos termos da Lei Federal nº 9394/96, os Estados incumbir-se-ão de definir, com os Municípios, formas de colaboração na oferta do ensino fundamental, as quais, de acordo com a população a ser atendida e a disponibilidade em cada uma dessas esferas do Poder Público, devem assegurar a distribuição proporcional das responsabilidades e de recursos:
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Comentário da questão:

Interpretação e tema jurídico:
A questão aborda a responsabilidade dos Estados e Municípios na oferta do ensino fundamental, com base na Lei nº 9.394/96 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDBEN). O foco está na colaboração intergovernamental e na distribuição proporcional das responsabilidades e recursos entre esses entes.

Legislação Aplicável:
A resposta fundamenta-se no artigo 10, inciso III, da LDBEN:

Art. 10. Os Estados incumbir-se-ão de: [...]
III - definir, com os Municípios, formas de colaboração na oferta do ensino fundamental, assegurando a distribuição proporcional das responsabilidades e dos recursos financeiros;

Tema central e conhecimentos cobrados:
O candidato deve conhecer a repartição de competência e recursos para oferta do ensino fundamental e o sentido de colaboração federativa prevista na LDBEN. Esse conhecimento é fundamental para o assistente social que atua com políticas públicas educacionais.

Exemplo prático:
Um Estado e seus Municípios, ao firmarem convênio para atendimento do ensino fundamental, devem ajustar quem será responsável pela construção de escolas, contratação de profissionais, transporte escolar, e principalmente, a distribuição proporcional dos recursos financeiros para cobrir essas despesas.

Justificativa da alternativa correta (D):
A alternativa D) financeiros está correta pois corresponde textualmente ao termo utilizado na LDBEN, art. 10, III.
A distribuição de recursos financeiros visa garantir que tanto Estado quanto Municípios tenham condições de arcar com suas responsabilidades, promovendo a efetividade e a equidade no acesso à educação básica.

Análise das alternativas incorretas:

A) humanos: Embora a gestão de recursos humanos seja importante, a lei não exige expressamente a distribuição proporcional destes, e sim dos financeiros.
B) logísticos: A logística pode envolver transporte e suprimentos, mas não é exigência legal para repartição proporcional.
C) prediais: Refere-se à infraestrutura, mas o termo legal adotado é “recursos financeiros”.

Pegadinha:
O enunciado pode induzir o candidato a pensar em “recursos humanos” ou “logísticos”, já que a oferta de ensino envolve ambos. No entanto, a resposta deve ser fiel ao texto legal – recurso financeiro.

Doutrina: José Amaral Amaral Sobrinho ressalta que a efetividade da colaboração depende da correta distribuição dos recursos financeiros entre os entes federados.

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Lei 9394

Art. 10. Os Estados incumbir-se-ão de: 

II - definir, com os Municípios, formas de colaboração na oferta do ensino fundamental, as quais devem assegurar a distribuição proporcional das responsabilidades, de acordo com a população a ser atendida e os recursos financeiros disponíveis em cada uma dessas esferas do Poder Público; 

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