Sobre os requisitos para se tornar um servidor público, assi...

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Q2471563 Direito Administrativo
Sobre os requisitos para se tornar um servidor público, assinale a afirmativa correta.
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Comentário da questão:

A questão explora os requisitos para investidura em cargo público, tema central de Direito Administrativo e foco recorrente em provas para Técnico Legislativo. O assunto se fundamenta principalmente na Lei nº 8.112/1990 e na Constituição Federal de 1988.

Destaca-se o Art. 5º da Lei nº 8.112/1990:
"São requisitos básicos para investidura em cargo público: I - a nacionalidade brasileira; II - o gozo dos direitos políticos; III - a quitação com as obrigações militares e eleitorais; IV - o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo; V - a idade mínima de dezoito anos; VI - aptidão física e mental."

Também importante, a Constituição Federal, art. 37, I determina:
"os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos (...) assim como aos estrangeiros, na forma da lei".

Alternativa correta: D

A opção D está certa porque expressa a literalidade constitucional: estrangeiros podem sim exercer cargos públicos, desde que previsto em lei, podendo inclusive ser exigido acordo de reciprocidade internacional. Trata-se de exceção à regra da nacionalidade, conforme trazem tanto a CF/88 quanto a doutrina (cf. Maria Sylvia Di Pietro).

Exemplo prático:

Por exemplo, um professor universitário estrangeiro pode ser contratado por universidade pública federal, caso haja legislação específica permitindo, como existe para docentes em instituições federais de ensino.

Análise das alternativas incorretas:

A) Incorreta. A quitação eleitoral é requisito expresso no Art. 5º, III, da Lei nº 8.112/90. Sem ela, não é possível ser investido em cargo público.
B) Incorreta. A idade mínima legal para investidura é de 18 anos (Art. 5º, V, Lei 8.112/90). O emancipado de 16 anos não pode.
C) Incorreta. O gozo dos direitos políticos é requisito legal (Art. 5º, II). Quem está com os direitos políticos suspensos não pode assumir cargo público, conforme entendimento consolidado do STF (RE 608.482).

Estratégia de interpretação: atente-se aos requisitos expressos na lei, evitando interpretações equivocadas e sempre observe exceções previstas constitucionalmente.

Conclusão motivadora: Continue atento à literalidade da lei e à jurisprudência, praticando a identificação de palavras-chave como "exigido", "vedado" ou "permitido", pois elas direcionam para a resposta correta.

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Gabarito: Letra D.

CF

Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:        

I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei;

8112

Art. 5  São requisitos básicos para investidura em cargo público:

I - a nacionalidade brasileira;

II - o gozo dos direitos políticos;

III - a quitação com as obrigações militares e eleitorais;

 IV - o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;

V - a idade mínima de dezoito anos;

VI - aptidão física e mental.

Continue a nadar

Dory

@concurseiros.jm

Art. 5  São requisitos básicos para investidura em cargo público:

I - a nacionalidade brasileira;

II - o gozo dos direitos políticos;

III - a quitação com as obrigações militares e eleitorais;

 IV - o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;

V - a idade mínima de dezoito anos;

VI - aptidão física e mental.

§ 1  As atribuições do cargo podem justificar a exigência de outros requisitos estabelecidos em lei.

Tem um julgado do STF que me gerou dúvida na alternativa C:

Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;

STF. Plenário. RE 601182/MG, Rel. Min. Marco Aurélio, red. p/ o ac. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 8/5/2019 (repercussão geral) (Info 939).

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Há um ''choque de direitos'', visto que a CF preconiza, de forma clara: Art. 5º São requisitos básicos para investidura em cargo público: II - o gozo dos direitos políticos;

Contudo, Moraes ratificou que o direito ao trabalho é um direito social (art. 6º da CF/88) que decorre do princípio da dignidade da pessoa humana (art. 1º, III e IV, da CF/88)

> > Não é razoável que o Poder Público, principal responsável pela reintegração do condenado ao meio social, obstaculize tal finalidade, impossibilitando a posse em cargo público de candidato que, a despeito de toda a dificuldade enfrentada pelo encarceramento, foi aprovado em diversos concursos, por mérito próprio.

A suspensão dos direitos políticos em razão da condenação criminal (art. 15, III, da CF) não impede a nomeação e posse de candidato aprovado em concurso público, desde que o crime praticado não seja incompatível com o cargo e haja compatibilidade de horários.O início do efetivo exercício do cargo ficará condicionado ao regime da pena ou à decisão judicial do juízo de execuções, que analisará a compatibilidade de horários.)

Logo, apesar de estar cumprindo pena restritiva de direitos e se encontrar com seus direitos políticos suspensos, isto não obsta que tome posse no cargo.

STF. Plenário. RE 1.282.553/RR, Rel. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 4/10/2023 (Repercussão Geral – Tema 1190) (Info 1111).

GABARITO LETRA D

Requisitos básicos para a investidura (NACI COM NÍVEL E APTIDÃO AOS 18 GOZEI E QUITEI):

  • NACIonalidade brasileira
  • NÍVEL de escolaridade
  • Aptidão física e mental
  • 18 anos
  • GOZO dos direitos políticos
  • QUITAÇÃO de dívidas eleitorais e militares

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