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Q2523245 Legislação Federal

Julgue o item a seguir.


Os programas do Plano Nacional de Segurança Pública devem ser de autoria da união e devem corresponder a tópicos de um Plano Estadual de Segurança Pública (Pesp), cujas orientações gerais são definidas a priori pela Senasp (Secrearia Nacional de Segurança Publica), e cujos programas estão subjacentes a dois conjuntos de diretrizes: I) programas de reforma das instituições de segurança pública; e II) programas de redução da violência. O primeiro conjunto de programas prioriza projetos e ações que envolvem a valorização e a formação profissional, a gestão do conhecimento, a reorganização institucional, a modernização da perícia, a articulação de ações sociais integradas junto a entidades da sociedade civil e o controle externo das polícias.

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Gabarito: E (Errado)

1. Interpretação do tema jurídico e legislação aplicável:

O enunciado aborda a Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Social (PNSPDS), conforme a Lei nº 13.675/2018, principalmente quanto à competência, elaboração dos planos e suas diretrizes.

2. Fundamentação legal:

O art. 3º da Lei nº 13.675/2018 dispõe: "Compete à União estabelecer a Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Social (PNSPDS) e aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer suas respectivas políticas, observadas as diretrizes da política nacional […]".

Ou seja, não cabe apenas à União a elaboração dos planos e programas de segurança pública; os Estados e Municípios têm autonomia para criar seus próprios planos, desde que respeitem as diretrizes nacionais.

3. Explicação e análise:

O erro principal do item está na atribuição exclusiva à União da autoria dos programas e na ideia de subordinação rígida dos Planos Estaduais (PESP) às orientações federais. Pela lei, a atuação é cooperativa e integrada.

Exemplo prático:

Um Município pode desenvolver iniciativas próprias de ronda escolar ou prevenção comunitária, desde que alinhadas com a política nacional, reforçando a competência federativa e o trabalho articulado.

4. Pegadinhas do enunciado:

O texto traz conceitos “fechados” (como “programas estão subjacentes a dois conjuntos de diretrizes”), induzindo pensamento reducionista e desconsiderando a complexidade e flexibilidade dos planos estaduais e municipais. As diretrizes são mais amplas e não se restringem apenas aos tópicos citados (reforma institucional e redução da violência).

5. Doutrina e referência:

Renato Sérgio de Lima (“Segurança Pública no Brasil: Diagnóstico e Perspectivas”) destaca a importância da integração entre os entes e com a sociedade civil, exatamente como prevê a Lei.

Resumo:

Errado porque: os Planos Estaduais/Municipais não são meros desdobramentos dos programas federais, mas respostas autônomas e articuladas às diretrizes nacionais, conforme a legislação vigente.

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Comentários

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Os programas do Plano Nacional de Segurança Pública devem ser de autoria da União,Estados,DF e dos Municípios.

Gab. E

Essa questão matou muita gente...

o erro da questão está logo no inicio:

o certo é: Os programas do Plano Nacional de Segurança Pública devem ser de autoria da União, Estados, DF e dos Municípios....

Os programas do Plano Nacional de Segurança Pública devem ser de autoria da união, Estados, DF e dos Municípios e devem corresponder a tópicos de um Plano Estadual de Segurança Pública (Pesp), cujas orientações gerais são definidas a priori pela Senasp (Secrearia Nacional de Segurança Publica), e cujos programas estão subjacentes a dois conjuntos de diretrizes: I) programas de reforma das instituições de segurança pública; e II) programas de redução da violência. O primeiro conjunto de programas prioriza projetos e ações que envolvem a valorização e a formação profissional, a gestão do conhecimento, a reorganização institucional, a modernização da perícia, a articulação de ações sociais integradas junto a entidades da sociedade civil e o controle externo das polícias.

É prova para Guarda ou pra PF? Não entendi.

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