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Q2523231 Legislação Federal

Julgue o item a seguir.


O Sistema Único de Segurança Pública (Susp), criado pela Lei Federal nº 13.675/2018, estabelece a integração e a coordenação dos órgãos responsáveis pela segurança pública em todos os níveis federativos, visando à preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio. Essa integração é fundamental para promover uma atuação conjunta e eficaz no enfrentamento da criminalidade e na promoção da segurança cidadã.

Alternativas

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Gabarito: C (Certo)

1. Interpretação do tema e legislação:

A questão aborda o Sistema Único de Segurança Pública (Susp) e destaca sua criação, objetivos e importância da integração dos órgãos de segurança pública em todos os níveis federativos. O tema está diretamente relacionado à Lei nº 13.675/2018, especialmente aos seus artigos 1º e 2º.

2. Fundamentação legal:

Artigo 1º: “Esta Lei institui o Sistema Único de Segurança Pública (Susp) e cria a Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Social (PNSPDS), com a finalidade de preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, por meio de atuação conjunta, coordenada, sistêmica e integrada dos órgãos de segurança pública.”

Artigo 2º: “A segurança pública é dever do Estado e responsabilidade de todos, compreendendo a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios...”

3. Explicação central e exemplos práticos:

O Susp estabelece integração e coordenação entre órgãos federais, estaduais e municipais. Isso aumenta a efetividade das ações, por exemplo: Guarda Municipal, Polícia Militar e Polícia Civil atuando conjuntamente em grandes eventos, compartilhando informações e recursos para garantir a ordem e proteger o patrimônio.

4. Justificativa da alternativa correta:

A assertiva está correta porque reflete com precisão o conteúdo da Lei nº 13.675/2018, enfatizando a importância da integração entre todos os entes federativos para alcançar os objetivos de segurança pública definidos em lei.

5. Estratégia de leitura e possíveis pegadinhas:

O candidato deve destacar expressões como “integração”, “coordenação” e “todos os níveis federativos”. Não há pegadinhas, pois o texto não exagera ou inventa competências: apenas resume exatamente o que a lei prevê.

6. Jurisprudência e doutrina:

O STF, na ADI 5948, confirmou a constitucionalidade da Lei 13.675/2018 e valorizou a integração entre órgãos. Segundo Luiz Flávio Gomes, a coordenação prevista na Lei é “fundamental para a efetividade da segurança pública no Brasil”.

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Comentários

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O item está **certo**.

O Sistema Único de Segurança Pública (Susp), criado pela Lei Federal nº 13.675/2018, de fato estabelece a integração e a coordenação dos órgãos responsáveis pela segurança pública em todos os níveis federativos. O objetivo principal do Susp é promover a cooperação e a atuação conjunta entre União, Estados, Distrito Federal e municípios na segurança pública, visando à preservação da ordem pública, da incolumidade das pessoas e do patrimônio. Essa integração é fundamental para enfrentar de forma mais eficaz a criminalidade e promover uma segurança mais eficiente e cidadã.

Portanto, o item descreve corretamente os propósitos e objetivos do Sistema Único de Segurança Pública (Susp).

Esta Lei cria a PNSPDS e institui o SUSP. A julgar à letra da Lei, a questão está errada, visto que ela não "cria" o SUSP e sim o "institui".

Vejamos: Art. 1º Esta Lei institui o Sistema Único de Segurança Pública (Susp) e cria a Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Social (PNSPDS), com a finalidade de preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, por meio de atuação conjunta, coordenada, sistêmica e integrada dos órgãos de segurança pública e defesa social da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, em articulação com a sociedade.

Há bancas pergutando se esta lei institui o SUSP. Quando marca "SIM", perdem a questão . Se entrar com recurso, podem alegar que são sinônimos.

LETRA DE LEI

Art. 1º Esta Lei institui o Sistema Único de Segurança Pública (Susp) e cria a Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Social (PNSPDS), com a finalidade de preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, por meio de atuação conjunta, coordenada, sistêmica e integrada dos órgãos de segurança pública e defesa social da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, em articulação com a sociedade.

#Estuda guerreiro

 

Fé no pai, que sua aprovação sai!

 

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