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Q2523216 Legislação Federal

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Conforme estabelecido pelo artigo 12º do Decreto Federal de Regulamentação nº 9.489/2018 e suas alterações, a Comissão Permanente do Sistema Nacional de Acompanhamento e Avaliação das Políticas de Segurança Pública e Defesa Social é composta por dois representantes, titulares e suplentes, indicados e designados pelo Ministro de Estado da Segurança Pública. No entanto, não há menção na legislação de que esses representantes devam abranger todos os entes federativos.

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Gabarito: Errado (E)

1. Interpretação do Enunciado e Tema Jurídico

A questão aborda a composição da Comissão Permanente do Sistema Nacional de Acompanhamento e Avaliação das Políticas de Segurança Pública e Defesa Social, prevista no artigo 12 do Decreto nº 9.489/2018. O tema está diretamente relacionado à gestão e governança das políticas públicas de segurança no âmbito do SUSP.

2. Fundamentação Legal

Segundo o Decreto nº 9.489/2018, art. 12:

“A Comissão Permanente do Sistema Nacional de Acompanhamento e Avaliação das Políticas de Segurança Pública e Defesa Social será composta por representantes dos entes federativos e da sociedade civil, na forma estabelecida em regimento interno.”

Portanto, há exigência clara de participação dos entes federativos (União, Estados, Distrito Federal e Municípios).

3. Explicação do Tema

O SUSP busca integração federativa na segurança pública. Por isso, a comissão não é centralizada apenas no Ministério da Segurança Pública, mas é colegiada e representativa, abrangendo todos os níveis governamentais.

4. Exemplo Prático

Imagine uma reunião da Comissão para avaliar políticas de policiamento comunitário: os representantes da União, de estados, municípios e sociedade civil devem estar presentes e participar das decisões.

5. Justificativa da Resposta Correta (“Errado”)

A assertiva está errada porque omite e nega a exigência legal da presença de representantes de todos os entes federativos, contrariando o artigo citado, e restringe indevidamente a composição à indicação ministerial.

6. Pegadinhas do Enunciado

O texto tenta confundir ao sugerir que só duas pessoas indicadas pelo Ministro compõem a comissão e que não são exigidos representantes dos entes federativos. Palavras como “não há menção na legislação” funcionam como verdadeira armadilha, pois o artigo 12 é taxativo nesse ponto.

Conclusão

Assim, marque ERRADO. Fique atento à literalidade da lei e desconfie sempre de enunciados que restringem atribuições federativas em órgãos colegiados na segurança pública.

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§ 1º A Comissão Permanente será composta por CINCO representantes, titulares e suplentes, indicados e designados pelo Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública.

Art. 21

§ 1º Os representantes das entidades e organizações referidas nos incisos VI e VII do caput deste artigo serão eleitos por meio de processo aberto a todas as entidades e organizações cuja finalidade seja relacionada com as políticas de segurança pública, conforme convocação pública e critérios objetivos previamente definidos pelos Conselhos.

§ 2º Cada conselheiro terá 1 (um) suplente, que substituirá o titular em sua ausência.

§ 3º Os mandatos eletivos dos membros referidos nos incisos VI e VII do caput deste artigo e a designação dos demais membros terão a duração de 2 (dois) anos, permitida apenas uma recondução ou reeleição.

§ 4º Na ausência de representantes dos órgãos ou entidades referidos no caput deste artigo, aplica-se o disposto no § 7º do art. 20 desta Lei.

Art. 32. A avaliação dos objetivos e das metas do Plano Nacional de Segurança Pública e Defesa Social será coordenada por comissão permanente e realizada por comissões temporárias, essas compostas, no mínimo, por 3 (três) membros, na forma do regulamento próprio.

Parágrafo único. É vedado à comissão permanente designar avaliadores que sejam titulares ou servidores dos órgãos gestores avaliados, caso:

I - tenham relação de parentesco até terceiro grau com titulares ou servidores dos órgãos gestores avaliados;

II - estejam respondendo a processo criminal ou administrativo.

A Comissão Permanente será composta por cinco representantes, titulares e suplentes, indicados e designados pelo Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública.  

Decreto 9489

Artigo 12 § 1º A Comissão Permanente será composta por CINCO representantes, titulares e suplentes, indicados e designados pelo Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública.

 



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