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Q1921558 Legislação Federal

Ao estabelecer disposições normativas sobre a capacitação e a valorização do profissional em segurança pública e defesa social, a Lei n. 13.675/2018 instituiu o Sistema Integrado de Educação e Valorização Profissional (Sievap). Sobre esse sistema, analise as assertivas abaixo:


I. O Sievap é constituído, entre outros, pela matriz curricular nacional, pela Rede Nacional de Altos Estudos em Segurança Pública (Renaesp), pela Rede Nacional de Educação a Distância em Segurança Pública (Rede EaD-Senasp) e pelo programa nacional de qualidade de vida para segurança pública e defesa social.

II. O Sievap tem a finalidade de planejar, pactuar, implementar, coordenar e supervisionar as atividades de educação gerencial, técnica e operacional, em cooperação com as unidades da Federação; identificar e propor novas metodologias e técnicas de educação voltadas ao aprimoramento de suas atividades; apoiar e promover educação qualificada, continuada e integrada; e identificar e propor mecanismos de valorização profissional.

III. Os órgãos integrantes do Susp terão acesso às ações de educação do Sievap, conforme política definida pelo Ministério Extraordinário da Segurança Pública.

IV. A matriz curricular nacional constitui-se em referencial teórico, metodológico e avaliativo para as ações de educação aos profissionais de segurança pública e defesa social e deverá ser observada nas atividades formativas de ingresso, aperfeiçoamento, atualização, capacitação e especialização na área de segurança pública e defesa social, nas modalidades presencial e a distância, respeitados o regime jurídico e as peculiaridades de cada instituição.


Estão CORRETAS as assertivas constantes em:

Alternativas

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Gabarito: A) I, II, III e IV.

Análise do Tema Jurídico e Legislação Aplicável:

A questão explora o tema capacitação e valorização dos profissionais de segurança pública, com enfoque no Sistema Integrado de Educação e Valorização Profissional (Sievap), criado pela Lei nº 13.675/2018 (artigos 38 e 39). Esta legislação integra o contexto do Sistema Único de Segurança Pública (Susp).

Fundamentação Legal:

Art. 38, Lei 13.675/2018: “É instituído o Sievap, com a finalidade de... I - planejar, pactuar, implementar, coordenar e supervisionar as atividades de educação...; II - identificar novas metodologias...; III - apoiar e promover educação qualificada...; IV - propor mecanismos de valorização profissional.”

§ 1º: O Sievap é constituído, entre outros, pela matriz curricular nacional, Renaesp, Rede EaD-Senasp e programa nacional de qualidade de vida.

§ 2º: Os órgãos do Susp terão acesso às ações do Sievap, conforme política do Ministério competente.

Art. 39: A matriz curricular nacional é o referencial obrigatório para todas as modalidades formativas.

Tema Central e Exemplo Prático:

O assunto relaciona-se à formação, atualização e valorização profissional dos servidores da segurança pública, unificando diretrizes nacionais. Um exemplo prático seria um policial recém-ingresso, que obrigatoriamente deve passar pela formação alinhada à matriz curricular nacional, além de acessar cursos EaD oferecidos na Rede Nacional.

Justificação da Alternativa Correta:

Todas as assertivas (I, II, III e IV) estão corretas porque correspondem integralmente aos dispositivos legais: detalham finalidades, composição e acesso ao Sievap, bem como a obrigatoriedade e o papel da matriz curricular.

Por que as demais alternativas estão incorretas?

- B: Exclui IV, mas a matriz curricular nacional é obrigatória (art. 39). - C: Exclui III, mas o art. 38, §2º prevê o acesso dos órgãos do Susp. - D: Exclui I, que descreve todos os programas obrigatórios do Sievap.

Dica para provas: Atenção a palavras que restringem ou ampliam (como “somente”, “apenas”) e à literalidade da lei, pois são pegadinhas comuns.

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Comentários

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*CORRETO* Crl C + Crl V.

Resp: A (todas corretas)

Lei nº 13.675/2018

Letra da Lei

I - Art. 38, §1º, I, II, III e IV.

II - Art. 38, I, II, III e IV.

III - Art. 38, §2º.

IV - Art. 39 caput.

Tudo muito bonito, macetei nas 4 :)

Gab: A

Gabarito letra A: I, II, III e IV.

Do Sistema Integrado de Educação e Valorização Profissional (Sievap)

Art. 38. É instituído o Sistema Integrado de Educação e Valorização Profissional (Sievap), com a finalidade de:

I - planejar, pactuar, implementar, coordenar e supervisionar as atividades de educação gerencial, técnica e operacional, em cooperação com as unidades da Federação;

II - identificar e propor novas metodologias e técnicas de educação voltadas ao aprimoramento de suas atividades;

III - apoiar e promover educação qualificada, continuada e integrada;

IV - identificar e propor mecanismos de valorização profissional.

§ 1º O Sievap é constituído, entre outros, pelos seguintes programas:

I - matriz curricular nacional;

II - Rede Nacional de Altos Estudos em Segurança Pública (Renaesp);

III - Rede Nacional de Educação a Distância em Segurança Pública (Rede EaD-Senasp);

IV - programa nacional de qualidade de vida para segurança pública e defesa social.

§ 2º Os órgãos integrantes do Susp terão acesso às ações de educação do Sievap, conforme política definida pelo Ministério Extraordinário da Segurança Pública.

Art. 39. A matriz curricular nacional constitui-se em referencial teórico, metodológico e avaliativo para as ações de educação aos profissionais de segurança pública e defesa social e deverá ser observada nas atividades formativas de ingresso, aperfeiçoamento, atualização, capacitação e especialização na área de segurança pública e defesa social, nas modalidades presencial e a distância, respeitados o regime jurídico e as peculiaridades de cada instituição.

§ 1º A matriz curricular é pautada nos direitos humanos, nos princípios da andragogia e nas teorias que enfocam o processo de construção do conhecimento.

§ 2º Os programas de educação deverão estar em consonância com os princípios da matriz curricular nacional.

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