Julgue o item a seguir.O inquérito é uma fase do processo pe...
Julgue o item a seguir.
O inquérito é uma fase do processo penal em que já há
uma acusação formal contra o investigado, e seu objetivo
principal é provar a culpabilidade deste perante o juiz.
Isso porque o inquérito é uma etapa anterior ao processo
penal, em que há uma acusação formalizada. Seu
propósito é reunir elementos de convicção para embasar
uma eventual acusação, mas também pode resultar no
arquivamento do caso se não houver indícios suficientes
de autoria ou materialidade do crime.
Gabarito comentado
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Comentário do Gabarito:
Tema central: O item aborda a natureza do inquérito policial e sua diferença em relação à fase processual, discutindo se já existe acusação formal e seu objetivo de provar a culpabilidade do investigado.
Legislação aplicável:
Código de Processo Penal – Art. 4º: “A polícia judiciária será exercida pelas autoridades policiais [..] e terá por fim a apuração das infrações penais e da sua autoria.”
CPP, Art. 12: “O inquérito policial acompanhará a denúncia ou queixa, sempre que servir de base a uma ou outra.”
Explicação: O inquérito policial é um procedimento pré-processual, ou seja, ocorre antes do processo penal. Seu objetivo é colher elementos informativos sobre a possível infração penal e a autoria, não constituindo um juízo de culpa. Não há acusação formal nesse momento. A acusação só existe após o oferecimento da denúncia (Ministério Público) ou da queixa (ofendido), já no processo.
Exemplo prático: Imagine que uma pessoa sofre um furto. A Polícia Civil instaura um inquérito para investigar: ouvir testemunhas, buscar imagens, perícias etc. Se forem encontrados indícios, o Ministério Público poderá denunciar o suspeito, dando início ao processo penal – mas apenas a partir desse momento haverá acusação formal.
Jurisprudência: O STF entende que o inquérito policial não tem valor probatório pleno e não constitui fase acusatória: “O inquérito policial é peça meramente informativa, sem valor probatório, e suas irregularidades não contaminam a ação penal.” (STF, HC 84.548/SP)
Doutrina: Segundo Tourinho Filho: “O inquérito é procedimento administrativo, escrito, sigiloso e inquisitivo, praticado pela polícia judiciária”. Não há defesa do investigado nem acusação formal.
Pegadinha do item: O erro do item está em dizer que o inquérito é fase do processo penal e que há acusação formal e “provar a culpabilidade”. Esses pontos confundem as etapas do procedimento penal.
Alternativa correta: E (Errado)
O inquérito é etapa pré-processual, sem acusação formal ou objetivo de provar culpa.
Resumo para prova: O inquérito policial é apuratório, pré-processual e não tem valor de acusação!
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Comentários
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O inquérito é administrativo!
O inquérito NÃO é uma fase do processo penal. Ele é pré-processual.
IP é procedimento administrativo e não há acusação e muito menos contraditório e ampla defesa nesse procedimento. Cabendo ao MP, cuja função principal é ser o titular da ação penal, promover os ditames da acusação.
Resposta Correta: Errado
Justificativa: O inquérito policial é uma etapa anterior ao processo penal, e não possui a função de provar a culpabilidade do investigado perante o juiz. Sua principal finalidade é reunir informações e provas para possibilitar a análise do Ministério Público sobre a existência de indícios suficientes para uma acusação formal. Caso o inquérito não reúna provas suficientes, o caso pode ser arquivado. A acusação formal ocorre somente após o inquérito, quando o Ministério Público oferece a denúncia e o processo penal é instaurado.
Trecho na Lei: Segundo o Código de Processo Penal Brasileiro, "O inquérito policial é a fase do processo destinada a apurar a existência de um crime e a autoria do fato, não tendo como objetivo a condenação do réu" (art. 4º).
Detalhes para se Atentar:
- Início do Processo: O inquérito é uma fase inicial e não possui a função de provar a culpa diretamente.
- Objetivo: O inquérito visa reunir provas e informações para possibilitar a acusação formal, não para condenar.
Lembre-se que o inquérito é sobre coletar informações e evidências, e não sobre provar a culpabilidade diretamente
O inquérito é informativo, ele não acusa ninguém e se já HÁ uma ACUSAÇÃO FORMAL já houve uma denúncia ou uma queixa-crime apresentada contra aquela pessoa, não se confundindo com o indiciamento que é ato privativo do delegado de polícia onde gera um APONTAMENTO e não uma ACUSAÇÃO.
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