Com relação à base de cálculo do Imposto Sobre Serviços de Q...
Gabarito comentado
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Interpretação do Tema e Legislação Aplicável:
O foco da questão é base de cálculo do ISSQN (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza) no município de Marília, conforme a Lei Complementar nº 889/2019 (Código Tributário do Município de Marília).
Fundamentação Legal e Jurisprudencial:
A legislação municipal segue o entendimento nacional previsto na Lei Complementar nº 116/2003, art. 7º: "A base de cálculo do imposto é o preço do serviço." Em reforço, a doutrina (Hugo de Brito Machado e José Eduardo Soares de Melo) e a jurisprudência do STJ (REsp 1.111.234/SP) deixam claro que o imposto integra o preço do serviço, sendo o destaque no documento fiscal apenas informativo.
Explicação do Tema Central:
Na prática, a base de cálculo é o valor total do serviço cobrado do usuário. O imposto compõe esse preço final, ou seja, não se adiciona ao valor, mas faz parte dele.
Exemplo prático: Se um advogado cobra R$ 1.000,00 por uma consulta, esse valor já inclui o ISS; mencionar ou não o imposto no recibo é apenas para controle.
Justificativa da Alternativa Correta – D:
A assertiva D está correta ao afirmar que “o imposto é parte integrante e indissociável do preço do serviço, sendo o destaque no documento fiscal mera indicação para fins de controle e esclarecimento do usuário”. Este conceito segue literalmente a doutrina e o entendimento majoritário da jurisprudência.
Análise das Alternativas Incorretas:
A) Incorreta, pois os acréscimos contratuais integram o preço do serviço e a base de cálculo do ISS.
B) Incorreta, porque valores transferidos a terceiros prestadores de serviço também compõem a base de cálculo, salvo situações específicas previstas em lei.
C) Incorreta. Embora a conversão de moeda seja necessária em alguns tributos, não há previsão dessa regra para ISS no âmbito municipal.
E) Incorreta, pois não existe previsão legal municipal autorizando desconto no ISS para empresas que empreguem pessoas com deficiência.
Dica Estratégica:
Cuidado com alternativas que tragam benefícios não previstos em lei ou regras divergentes da nacional. Os termos “excetuados” ou “não constituem parte integrante” são recorrentes em pegadinhas.
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