Considere que João é servidor público do Município de Maríl...

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Q3127362 Legislação dos Municípios do Estado de São Paulo
Considere que João é servidor público do Município de Marília, possuidor de notórios conhecimentos em contabilidade pública, e está recebendo abono de permanência. Recentemente recebeu convite para ocupar um cargo em comissão no âmbito do Estado de São Paulo. Ao saber dessa intenção, um Secretário do Município informa a João que, caso ele se aposente, poderá convidá-lo para ocupar um emprego em comissão em empresa pública municipal.

Diante desse quadro, João possui algumas dúvidas sobre os caminhos que pode seguir, razão pela qual procura o setor de pessoal a que está vinculado, para saber de que modo a decisão que venha a tomar poderá ter impacto na sua condição de segurado perante o Município de Marília.

Com base na Lei Complementar n° 918/2021, o servidor público que atender João poderá informar, de maneira correta, que
Alternativas

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Gabarito: Alternativa B

Interpretação e tema central: A questão aborda a manutenção do vínculo previdenciário do servidor público municipal de Marília, especialmente em hipóteses de cessão para outro ente federativo (Estado de São Paulo), aposentadoria e exercício de função em outros entes ou entidades da Administração.

Base legal: A análise parte da Lei Complementar nº 918/2021 do Município de Marília, art. 12:

“Art. 12. O servidor cedido a outro ente federativo, com ou sem ônus para o Município, permanecerá vinculado ao Regime Próprio de Previdência Social do Município de Marília.”

Jurisprudência: Conforme o STF (RE 573.540), o servidor cedido permanece vinculado ao regime previdenciário de origem, reforçando o entendimento local.

Exemplo prático: Caso João, servidor municipal de Marília, seja cedido para o Estado de São Paulo (até mesmo sem ônus para o Município), continuará contribuindo e sendo segurado do regime próprio do Município de Marília, exatamente como determina o art. 12 da LC 918/2021.

Justificativa da alternativa correta: A alternativa B está correta ao afirmar que, sendo João cedido ao Estado, ainda que sem ônus, permanece vinculado ao RPPS municipal. A literalidade do artigo 12 afasta dúvidas, dispensando interpretação ampliativa ou restritiva. Além disso, a doutrina (Celso Antônio Bandeira de Mello) enfatiza que a cessão não rompe o vínculo estatutário previdenciário do servidor com seu órgão de origem.

Análise das alternativas incorretas:

A) Incorreta, pois emprego em comissão em empresa pública se sujeita ao regime celetista (RGPS), e não ao RPPS municipal.

C) Incorreta. Autarquias fazem parte da administração indireta, e seus servidores estatutários seguem o RPPS do município, salvo disposição diversa não existente no texto legal citado.

D) Incorreta. Após a aposentadoria pelo RPPS, eventual nomeação em cargo em comissão estadual não mantém a vinculação ao RPPS de origem, visto que trata-se de cargo vinculado ao Estado.

E) Incorreta, pois durante a licença para tratar de assuntos particulares, o servidor afasta-se do regime e, para manter a qualidade de segurado, é necessária a contribuição global (servidor e ente), salvo disposição expressa permitindo pagamento apenas da parte do servidor, o que não se vê no texto legal apresentado.

Pegadinhas: Atenção ao termo “emprego em comissão” em empresa pública, que implica regime diverso. Igualmente, a distinção entre cessão e aposentadoria é essencial para não confundir as hipóteses de manutenção ou extinção do vínculo previdenciário.

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