Em relação à composição do Tribunal de Justiça, a Constituiç...
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Tema central: A questão aborda a composição do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, com foco no chamado quinto constitucional. Esse dispositivo visa garantir que uma parcela dos cargos de desembargador seja destinada a membros externos ao Judiciário de carreira, promovendo a democratização e pluralização do Poder Judiciário.
Legislação aplicável: A fundamentação está na Constituição do Estado de Rondônia, Art. 94:
"Um quinto dos lugares dos Tribunais de Justiça será composto de membros do Ministério Público e de advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de dez anos de carreira ou de efetiva atividade profissional, respectivamente, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes."
Jurisprudência relevante: O STF já consolidou o entendimento quanto à obrigatoriedade do quinto constitucional (ADI 1.377), reforçando sua efetividade e importância para a composição heterogênea dos tribunais.
Caso prático: Imagine que há 20 vagas de desembargador. Segundo o quinto constitucional, 4 delas (um quinto) devem ser preenchidas, alternadamente, por membros do Ministério Público e advogados, observando os critérios citados, e os demais cargos por juízes de carreira.
Justificativa da alternativa E (correta): Ela traz exatamente o disposto no art. 94 da Constituição Estadual e em consonância com a Constituição Federal, citando o notório saber jurídico, reputação ilibada, mais de dez anos de carreira para membros do MP, ou efetiva atividade profissional para advogados, ambos indicados em lista sêxtupla pelas suas entidades representativas.
Por que as demais alternativas estão incorretas?
- A: Erra ao afirmar que toda a composição será advinda apenas de juízes, ignorando o quinto constitucional.
- B: Apresenta critério de promoção e sanção não previsto na regra de composição do Tribunal e, igualmente, ignora o quinto constitucional.
- C: Equivoca-se ao prever “proporção igual” para advogados e MP, quando a lei limita a um quinto, dentre outras imprecisões sobre o mecanismo de promoção.
- D: Menciona Defensoria Pública e lista tríplice, quando o texto constitucional trata somente de MP e advogados, e exige lista sêxtupla.
Pegadinhas: Atenção aos termos “integralidade”, inclusão de defensores públicos e listas tríplices—esses detalhes fogem do texto constitucional e são recorrentes em pegadinhas de prova.
Dica final: Mantenha sempre o texto literal da Constituição em mente e desconfie de alternativas que ampliem, restrinjam ou alterem suas previsões.
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Letra (e)
CF.88
Art. 94. Um quinto dos lugares dos Tribunais Regionais Federais,
dos Tribunais dos Estados, e do Distrito Federal e Territórios será composto de membros,
do Ministério Público, com mais de dez anos de carreira, e de advogados de notório
saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade
profissional, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das
respectivas classes.
Trata-se do quinto constitucional
Gabarito: E
Artigo 81 da Constituição Estadual de Rondônia:
Art. 81. Um quinto dos lugares do Tribunal de Justiça e, se houver, do Tribunal de Alçada, será composto de membros do Ministério Público e de advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de dez anos de carreira ou de efetiva atividade profissional, respectivamente, indicados, em lista sêxtupla, pelos órgãos de representação das respectivas classes.
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E — um quinto de seus lugares será composto de membros do Ministério Público e de advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de 10 anos de carreira ou de efetiva atividade profissional, respectivamente, indicados, em lista sêxtupla, pelos órgãos de representação das respectivas classes.
Essa questão trata do quinto constitucional no Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, que determina que 1/5 das vagas de desembargador seja ocupado por profissionais que não são juízes de carreira, advogados e membros do Ministério Público com experiência reconhecida e reputação ilibada.
Na prática, se o tribunal tiver 20 vagas, 16 seriam preenchidas por juízes de carreira e 4 por advogados ou promotores.
O objetivo é garantir diversidade e pluralidade no tribunal, trazendo diferentes experiências jurídicas para a tomada de decisões.
A Constituição do Estado de Rondônia, em seu artigo 94, detalha que esses profissionais devem ter mais de 10 anos de carreira ou de efetiva atividade profissional, serem de notório saber jurídico e reputação ilibada e serem indicados em lista sêxtupla por suas entidades representativas, que é então submetida ao tribunal para escolha.
O quinto constitucional é obrigatório, como reforça a jurisprudência, não podendo ser substituído por regras internas que priorizem apenas juízes de carreira.
As demais alternativas estão incorretas porque ignoram o quinto constitucional, alteram proporções ou mencionam listas e categorias que não existem na Constituição Estadual, como defensores públicos ou listas tríplices, ou afirmam que toda a composição viria apenas de juízes de carreira.
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