Em relação à composição do Tribunal de Justiça, a Constituiç...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q762634 Legislação Estadual
Em relação à composição do Tribunal de Justiça, a Constituição do Estado de Rondônia estabelece que:
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Tema central: A questão aborda a composição do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, com foco no chamado quinto constitucional. Esse dispositivo visa garantir que uma parcela dos cargos de desembargador seja destinada a membros externos ao Judiciário de carreira, promovendo a democratização e pluralização do Poder Judiciário.

Legislação aplicável: A fundamentação está na Constituição do Estado de Rondônia, Art. 94:
"Um quinto dos lugares dos Tribunais de Justiça será composto de membros do Ministério Público e de advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de dez anos de carreira ou de efetiva atividade profissional, respectivamente, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes."

Jurisprudência relevante: O STF já consolidou o entendimento quanto à obrigatoriedade do quinto constitucional (ADI 1.377), reforçando sua efetividade e importância para a composição heterogênea dos tribunais.

Caso prático: Imagine que há 20 vagas de desembargador. Segundo o quinto constitucional, 4 delas (um quinto) devem ser preenchidas, alternadamente, por membros do Ministério Público e advogados, observando os critérios citados, e os demais cargos por juízes de carreira.

Justificativa da alternativa E (correta): Ela traz exatamente o disposto no art. 94 da Constituição Estadual e em consonância com a Constituição Federal, citando o notório saber jurídico, reputação ilibada, mais de dez anos de carreira para membros do MP, ou efetiva atividade profissional para advogados, ambos indicados em lista sêxtupla pelas suas entidades representativas.

Por que as demais alternativas estão incorretas?

  • A: Erra ao afirmar que toda a composição será advinda apenas de juízes, ignorando o quinto constitucional.
  • B: Apresenta critério de promoção e sanção não previsto na regra de composição do Tribunal e, igualmente, ignora o quinto constitucional.
  • C: Equivoca-se ao prever “proporção igual” para advogados e MP, quando a lei limita a um quinto, dentre outras imprecisões sobre o mecanismo de promoção.
  • D: Menciona Defensoria Pública e lista tríplice, quando o texto constitucional trata somente de MP e advogados, e exige lista sêxtupla.

Pegadinhas: Atenção aos termos “integralidade”, inclusão de defensores públicos e listas tríplices—esses detalhes fogem do texto constitucional e são recorrentes em pegadinhas de prova.

Dica final: Mantenha sempre o texto literal da Constituição em mente e desconfie de alternativas que ampliem, restrinjam ou alterem suas previsões.

Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Letra (e)


CF.88


Art. 94. Um quinto dos lugares dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais dos Estados, e do Distrito Federal e Territórios será composto de membros, do Ministério Público, com mais de dez anos de carreira, e de advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes.



Trata-se do quinto constitucional

Gabarito: E

Artigo 81 da Constituição Estadual de Rondônia:

Art. 81. Um quinto dos lugares do Tribunal de Justiça e, se houver, do Tribunal de Alçada, será composto de membros do Ministério Público e de advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de dez anos de carreira ou de efetiva atividade profissional, respectivamente, indicados, em lista sêxtupla, pelos órgãos de representação das respectivas classes.

⮘ ​☠ ​⮚

⁠E ​— ​um ​quinto ​de ​seus ​lugares ​será ​composto ​de ​membros ​do ​Ministério ​Público ​e ​de ​advogados ​de ​notório ​saber ​jurídico ​e ​de ​reputação ​ilibada, ​com ​mais ​de ​10 ​anos ​de ​carreira ​ou ​de ​efetiva ​atividade ​profissional, ​respectivamente, ​indicados, ​em ​lista ​sêxtupla, ​pelos ​órgãos ​de ​representação ​das ​respectivas ​classes⁠.

Essa ​questão ​trata ​do ​quinto ​constitucional ​no ​Tribunal ​de ​Justiça ​do ​Estado ​de ​Rondônia, ​que ​determina ​que ​⁠1/5⁠ ​das ​vagas ​de ​desembargador ​seja ​ocupado ​por ​profissionais ​que ​não ​são ​juízes ​de ​carreira, ​advogados ​e ​membros ​do ​Ministério ​Público ​com ​experiência ​reconhecida ​e ​reputação ​ilibada.

Na ​prática, ​se ​o ​tribunal ​tiver ​⁠20⁠ ​vagas, ​⁠16⁠ ​seriam ​preenchidas ​por ​juízes ​de ​carreira ​e ​⁠4⁠ ​por ​advogados ​ou ​promotores.

O ​objetivo ​é ​garantir ​diversidade ​e ​pluralidade ​no ​tribunal, ​trazendo ​diferentes ​experiências ​jurídicas ​para ​a ​tomada ​de ​decisões.

A ​Constituição ​do ​Estado ​de ​Rondônia, ​em ​seu ​artigo ​94, ​detalha ​que ​esses ​profissionais ​devem ​ter ​mais ​de ​⁠10 ​anos⁠ ​de ​carreira ​ou ​de ​efetiva ​atividade ​profissional, ​serem ​de ​notório ​saber ​jurídico ​e ​reputação ​ilibada ​e ​serem ​indicados ​em ​lista ​sêxtupla ​por ​suas ​entidades ​representativas, ​que ​é ​então ​submetida ​ao ​tribunal ​para ​escolha.

O ​⁠quinto ​constitucional⁠ ​é ​obrigatório, ​como ​reforça ​a ​jurisprudência, ​não ​podendo ​ser ​substituído ​por ​regras ​internas ​que ​priorizem ​apenas ​juízes ​de ​carreira.

As ​demais ​alternativas ​estão ​incorretas ​porque ​ignoram ​o ​quinto ​constitucional, ​alteram ​proporções ​ou ​mencionam ​listas ​e ​categorias ​que ​não ​existem ​na ​Constituição ​Estadual, ​como ​defensores ​públicos ​ou ​listas ​tríplices, ​ou ​afirmam ​que ​toda ​a ​composição ​viria ​apenas ​de ​juízes ​de ​carreira.

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo