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Q2837080 Direito Administrativo

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Comentário da Questão – Regime Jurídico Administrativo

A questão aborda princípios fundamentais do Direito Administrativo, notadamente: motivação dos atos, contraditório e ampla defesa, segurança jurídica, presunção de legitimidade e moralidade administrativa. A legislação aplicável inclui a CF/88 (art. 5º, LV; art. 37, caput), Lei nº 9.784/1999 (art. 2º, art. 50) e a Lei nº 8.112/1990.

Análise da alternativa INCORRETA (gabarito: C):

A alternativa C afirma que, para respeitar a segurança jurídica, o poder público não pode invalidar nem revogar atos administrativos sem causa legal. Essa assertiva está incorreta, pois a Administração Pública pode sim anular atos ilegais (princípio da autotutela) e revogar atos válidos por razões de conveniência e oportunidade, desde que motive a decisão e respeite direitos adquiridos, conforme Súmula 473 do STF: "A Administração Pública pode anular seus próprios atos quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos (...)". Logo, a alternativa apresenta erro ao negar essas possibilidades.

Exemplo prático: Imagine um servidor nomeado sem concurso. Descoberta a ilegalidade, o ato pode ser anulado, mesmo após anos.

Análise das demais alternativas:

A) Correta. A exigência de motivação dos atos administrativos está prevista no art. 50, §1º, da Lei nº 9.784/99 e serve para garantir direitos e controle dos atos estatais.
B) Correta. O princípio do contraditório e ampla defesa (CF, art. 5º, LV) assegura conhecimento dos atos processuais e direito de reação.
D) Correta. A presunção de legitimidade significa que, em tese, os atos administrativos presumem-se verdadeiros até prova em contrário.
E) Correta. A manifestação de apreço/desapreço é vedada, conforme art. 116, IX, da Lei nº 8.112/90, e atenta contra a moralidade administrativa, doutrina de Maria Sylvia Di Pietro.

Dicas de prova: Palavras absolutas como “não pode” devem ser lidas com atenção, pois, na Administração, há exceções legitimadas pelo interesse público ou legalidade.

Conclusão: A alternativa C está incorreta porque desconsidera a possibilidade de autotutela administrativa (anulação e revogação dos atos).

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Comentários

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nao entendi

não tem sentido, a letra E seria a Incorreta.

Gabarito: C.

Sobre a "C", a Administração pode revogar atos administrativos por motivo de conveniência ou oportunidade, sem necessidade de uma "causa legal" para tanto. Por isso que é a resposta correta, já que a assertiva pede que seja assinalada a opção "incorreta".

Já sobre a "E", a lei 8.112/90 dispõe, em seu artigo 117, V, que ao servidor é proibido promover manifestação de apreço ou desapreço no recinto da repartição. Logo, esta alternativa está correta.

LETRA C -Atendendo ao princípio da segurança jurídica, o poder público não pode, sem causa legal, invalidar ou revogar atos administrativos, desfazendo relações ou situações.

Para mim, incorreta está a letra D. Não há certeza dos fatos. Trata-se de presunção relativa de veracidade.

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