Consoante estabelece a Resolução nº 114/2010 do Conselho Na...
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Tema Jurídico Abordado: A questão trata dos requisitos obrigatórios para a realização de obras no âmbito do Poder Judiciário, conforme especifica a Resolução nº 114/2010 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Legislação Aplicável:
Resolução nº 114/2010 do CNJ, Art. 2º:
“Art. 2º As obras de construção ou reforma de imóveis no âmbito do Poder Judiciário deverão observar os seguintes requisitos: I - disponibilidade de terreno em condição regular; II - existência dos projetos básico e executivo; III - valor estimado da obra compatível com os recursos orçamentários disponíveis.”
Explicação do Tema Central: O CNJ, ao editar a resolução mencionada, buscou garantir maior planejamento, legalidade e controle nas obras. Para o Arquiteto, conhecer as etapas obrigatórias (disponibilidade regular do terreno, projetos completos e viabilidade orçamentária) é fundamental, pois impacta tanto o início quanto o desenvolvimento do projeto executivo.
Exemplo Prático: Imagine um Tribunal Federal que pretenda construir um novo edifício-sede. Antes de iniciar a licitação, será imprescindível confirmar que há terreno regularizado, os projetos básico e executivo desenvolvidos e valor orçado dentro do orçamento. Sem atender a esses pré-requisitos, a obra não pode ser iniciada.
Justificativa da Alternativa Correta (C):
A alternativa C reproduz exatamente o conteúdo do art. 2º da Resolução nº 114/2010 do CNJ: “disponibilidade de terreno em condição regular, existência dos projetos básico e executivo e o valor estimado da obra.” São demandas obrigatórias para segurança e viabilidade dos empreendimentos judiciais, garantindo transparência e eficiência.
Por Que as Outras Alternativas Estão Incorretas:
A: Cita condições (“imóvel de propriedade”, “licitação”, “viabilidade técnica”) não exigidas expressamente pelo art. 2º da Resolução 114/2010.
B: Traz requisitos extra (“inclusão da obra no sistema de fiscalização da Corregedoria”), não previstos no artigo citado.
D: Apresenta demandas genéricas (“avaliação da obra”, “terreno plano”), não mencionadas no texto normativo.
E: Exige registro da obra no CNJ e prevê projetos de engenharia/arquiteto como obrigatórios, mas não está alinhada ao conteúdo literal da Resolução.
Pegadinhas e Estratégias: Atenção a termos semelhantes mas não idênticos à legislação. A banca pode tentar confundir usando palavras técnicas próximas da redação oficial, mas só a literalidade do artigo deve ser considerada.
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Correta: C
Art. 2º Os tribunais
elaborarão o plano de obras, a partir de seu programa de necessidades,
de seu planejamento estratégico e das diretrizes fixadas pelo Conselho
Nacional de Justiça, atendendo a Resolução nº 102, de 15 de dezembro de 2009.
§ 2º São requisitos para realização da obra:
a) A disponibilidade de terreno em condição regular;
b) A existência dos projetos básico e executivo;
c) O valor estimado da obra;
d) As demais exigências contidas nesta ResoluçãoClique para visualizar este comentário
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