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Q2523185 Legislação Federal

Julgue o item a seguir.


De acordo com o artigo 3º do Decreto Federal de Regulamentação nº 9.489/2018 e suas alterações, o Ministério da Casa Cívil é claramente designado como o órgão responsável pela gestão, coordenação e acompanhamento do Susp. Em consonância com essa disposição, os órgãos de correição dos integrantes operacionais do Susp têm autoridade explícita para gerenciar e conduzir procedimentos disciplinares, como sindicâncias e processos administrativos disciplinares.

Alternativas

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Gabarito: Errado

1. Interpretação da questão:

A questão aborda a gestão e coordenação do Sistema Único de Segurança Pública (Susp) de acordo com o Decreto nº 9.489/2018, pedindo atenção ao órgão responsável pelo sistema e à atribuição dos órgãos de correição dos integrantes do Susp.

2. Legislação aplicável:

O artigo 3º do Decreto nº 9.489/2018 determina: “O Ministério da Justiça e Segurança Pública, responsável pela gestão, pela coordenação e pelo acompanhamento do Susp (...).”

Portanto, a menção ao Ministério da Casa Civil é incorreta. O órgão central é o Ministério da Justiça e Segurança Pública.

3. Tema central e exemplo prático:

É essencial saber identificar corretamente os órgãos gestores do SUSP e compreender que, embora órgãos de correição dos integrantes possam instaurar procedimentos disciplinares, isso não altera a centralidade da gestão do SUSP prevista na lei.

Exemplo prático: Se um servidor da Guarda Municipal cometer uma infração, a sindicância será instaurada pelo órgão de correição da Guarda – mas a gestão do SUSP continua sendo do Ministério da Justiça e Segurança Pública, nunca da Casa Civil.

4. Justificativa para a alternativa “Errado”:

A resposta é Errado porque há um erro material grave: o Ministério da Casa Civil não é responsável pela gestão, coordenação e acompanhamento do SUSP, e sim o Ministério da Justiça e Segurança Pública (Decreto nº 9.489/2018, art. 3º). O equívoco pode confundir o candidato desatento, constituindo uma “pegadinha” comum em provas, por comparação entre nomes de Ministérios.

Sobre procedimentos disciplinares, o texto quis “distrair” o candidato, trazendo uma verdade irrelevante para o tema, pois o ponto principal é a identificação correta do órgão central do SUSP.

5. Dica de prova:

Ao ler questões desse tipo, atente para trocas sutis de nomes de órgãos ou funções. Palavras como “é claramente designado” podem induzir erro. Sempre confirme no texto legal!

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Comentários

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[ERRADO]

Art. 3º O Ministério da Justiça e Segurança Pública, responsável pela gestão, pela coordenação e pelo acompanhamento do Susp, orientará e acompanhará as atividades dos órgãos integrados ao Sistema, além de promover as seguintes ações:  [...].

Ministério Extraordinário da Segurança Pública

O Ministério da Justiça e Segurança Pública é o órgão designado para gerenciar, coordenar e acompanhar o Sistema Único de Segurança Pública (SUSP), conforme o artigo 3º do decreto.

QUE MINISTERIO ENGRAÇADO É ESSE?

Ministério da Justiça e Segurança Pública

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