Nos termos da Lei Complementar nº 101/2000 — Lei de Respons...

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Q2200940 Administração Financeira e Orçamentária
Nos termos da Lei Complementar nº 101/2000 — Lei de Responsabilidade Fiscal, ao tratar das operações de crédito, analisar os itens abaixo:

I. O Ministério da Fazenda verificará o cumprimento dos limites e condições relativos à realização de operações de crédito de cada ente da Federação, inclusive das empresas por eles controladas, direta ou indiretamente.
II. As operações relativas à dívida mobiliária federal autorizadas, no texto da lei orçamentária ou de créditos adicionais, serão objeto de processo simplificado que atenda às suas especificidades.
III. Se a devolução não for efetuada no exercício de ingresso dos recursos, será consignada reserva específica na lei orçamentária para o exercício seguinte.

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Para compreendermos a questão, precisamos focar na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), Lei Complementar nº 101 de 2000, que estabelece normas financeiras para garantir a responsabilidade na gestão fiscal de entes da federação. Um dos temas importantes abordados pela LRF são as operações de crédito, que têm regras específicas para controle, limites e condições.

A alternativa correta é: A - Todos os itens.

Agora, vamos entender por que cada item está correto:

I. O Ministério da Fazenda verificará o cumprimento dos limites e condições relativos à realização de operações de crédito de cada ente da Federação, inclusive das empresas por eles controladas, direta ou indiretamente.

Este item está correto. A Lei de Responsabilidade Fiscal estabelece que cabe ao Ministério da Fazenda monitorar o cumprimento dessas normas, assegurando que entes federativos e suas empresas respeitem os limites de endividamento.

II. As operações relativas à dívida mobiliária federal autorizadas, no texto da lei orçamentária ou de créditos adicionais, serão objeto de processo simplificado que atenda às suas especificidades.

Este item está correto. A LRF permite que operações de dívida mobiliária, quando autorizadas no orçamento ou em créditos adicionais, sigam processos simplificados, desde que atendam às suas particularidades, o que facilita a gestão da dívida pública.

III. Se a devolução não for efetuada no exercício de ingresso dos recursos, será consignada reserva específica na lei orçamentária para o exercício seguinte.

Este item também está correto. A LRF exige que se os recursos não forem devolvidos no exercício em que ingressaram, deve-se prever uma reserva específica no orçamento do próximo exercício, garantindo a responsabilidade fiscal.

Vamos esclarecer por que as outras alternativas estão incorretas:

B - Somente os itens II e III: Incorreta porque o item I também está correto.

C - Somente o item II: Incorreta porque os itens I e III também estão corretos.

D - Somente o item III: Incorreta porque os itens I e II também estão corretos.

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I - Art. 32 - O Ministério da Fazenda verificará o cumprimento dos limites e condições relativos à realização de operações de crédito de cada ente da Federação, inclusive das empresas por eles controladas, direta ou indiretamente.

II - Art. 32 § 2  As operações relativas à dívida mobiliária federal autorizadas, no texto da lei orçamentária ou de créditos adicionais, serão objeto de processo simplificado que atenda às suas especificidades.

III - Art. 33 § 2  Se a devolução não for efetuada no exercício de ingresso dos recursos, será consignada reserva específica na lei orçamentária para o exercício seguinte.

Art. 32. O Ministério da Fazenda verificará o cumprimento dos limites e condições relativos à realização de operações de crédito de cada ente da Federação, inclusive das empresas por eles controladas, direta ou indiretamente.

§ 2o As operações relativas à dívida mobiliária federal autorizadas, no texto da lei orçamentária ou de créditos adicionais, serão objeto de processo simplificado que atenda às suas especificidades.

Art. 33. A instituição financeira que contratar operação de crédito com ente da Federação, exceto quando relativa à dívida mobiliária ou à externa, deverá exigir comprovação de que a operação atende às condições e limites estabelecidos.

§ 2o Se a devolução não for efetuada no exercício de ingresso dos recursos, será consignada reserva específica na lei orçamentária para o exercício seguinte.

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