As despesas obrigatórias de caráter continuado, de acordo co...

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Q1969916 Administração Financeira e Orçamentária
As despesas obrigatórias de caráter continuado, de acordo com o regramento estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal,
Alternativas

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Gabarito: E

Fundamento decisivo: O enunciado trata de “despesas obrigatórias de caráter continuado”, o que aciona o regime jurídico específico dos arts. 16 e 17 da LRF; nesse regime, a geração da despesa exige requisitos próprios, inclusive a comprovação de que não afetará as metas de resultados fiscais previstas no anexo da LDO, motivo pelo qual a alternativa E é a compatível com o critério legal.

Tema central: Requisitos da DOCC na LRF
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta. A LRF não define DOCC como despesa prevista no PPA nem exige duração mínima de quatro exercícios consecutivos. O critério legal é outro: trata-se de despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que imponha execução por período superior a dois exercícios. Também está errada a vinculação a margem estabelecida em anexo do próprio PPA, porque o ponto decisivo, na LRF, está nas metas fiscais da LDO.
B
Errada
Incorreta. A alternativa confunde DOCC com vinculações constitucionais em saúde e educação. Esses mínimos têm regime próprio e não definem a categoria normativa de despesa obrigatória de caráter continuado. Além disso, desloca o foco para limitação de empenho, quando a questão cobra a definição e os requisitos de geração da DOCC nos termos do art. 17 da LRF.
C
Errada
Incorreta. A alternativa trata de despesa com pessoal, matéria com disciplina própria na LRF, e não da definição ou dos requisitos da DOCC. Além disso, erra tecnicamente ao afirmar limite global de 49% da receita corrente líquida para Executivo, Judiciário, Legislativo e Tribunal de Contas em conjunto; pela base, 49% corresponde ao limite do Poder Executivo, não ao total de todos os Poderes.
D
Errada
Incorreta. A DOCC não decorre somente de ato do Chefe do Executivo; na LRF, pode derivar de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo. Também é falso dizer que sua implementação depende apenas de compensação por redução de despesa em valor correspondente, porque a compensação admitida pela LRF não se limita a isso: pode ocorrer também por aumento permanente de receita.
E
Certa
A alternativa E está correta porque reproduz o núcleo normativo exigido pela LRF para a geração de despesa obrigatória de caráter continuado: essa despesa possui requisitos específicos, entre eles a demonstração de compatibilidade com as metas de resultados fiscais constantes do anexo da LDO. Esse é precisamente um dos critérios legais que identificam o regime da DOCC, ao lado da demonstração da origem dos recursos e da possibilidade de compensação.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre o regime específico da DOCC e outros temas da LRF ou do planejamento orçamentário: PPA, mínimos constitucionais de saúde e educação, despesa com pessoal e compensação restrita a corte de despesa. O critério correto estava no art. 17, ligado às metas fiscais da LDO.
Dica para questões semelhantes
  • Quando o enunciado mencionar despesa obrigatória de caráter continuado, aplique primeiro a definição legal: despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo, com obrigação por período superior a dois exercícios.
  • Separe DOCC de temas vizinhos: PPA não define DOCC, mínimos de saúde e educação não são seu conceito, e despesa com pessoal tem capítulo próprio na LRF.
  • Nos requisitos de geração, procure expressões como metas de resultados fiscais da LDO, origem dos recursos e compensação por aumento permanente de receita ou redução permanente de despesa.

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Gabarito: letra E.

Segundo a LRF:

São exigências para criação ou aumento das despesas obrigatórias de caráter continuado:

  • Atos que criarem as despesas ou as aumentarem deverão ser instruídos com estimativas do impacto orçamentário-financeiro, no exercício que deva entrar em vigor e nos dois subsequentes.
  • Demonstração da origem dos recursos para seu custeio.
  • Comprovação de que a criação ou o aumento da despesa não afetará as metas de resultados fiscais previstas no anexo de metas fiscais da LDO.
  • Tal comprovação, apresentada pelo proponente, conterá as premissas e metodologia de cálculo utilizadas, sem prejuízo do exame de compatibilidade da despesa com as demais normas do PPA e da LDO.
  • Compensação dos seus efeitos financeiros, nos períodos seguintes, pelo aumento permanente de receita ou pela redução permanente de despesa.

LETRA E!

Sobre as DOCC:

1.    Despesa corrente derivada de lei, MP ou ato normativo, cuja execução é de período superior a dois anos;

2.    O ato de criação/aumento da DOCC deverá ser instruída com estimativa de impacto orçamentário para o exercício a que se refere e mais dois subsequentes e demonstrar a origem dos recursos para seu custeio;

3.    O ato de criação/aumento da DOCC será acompanhada de comprovação de que a despesa não afetará as metas de resultados fiscais (AMF, na LDO);

4.    Os efeitos financeiros da DOCC devem ser compensados pelo AUMENTO PERMANENTE de receita (elevação de alíquotas, ampliação de base de cálculo, majoração ou criação de tributos/contribuição) ou pela REDUÇÃO PERMANENTE de despesa;

5.    A DOCC deve ser compatível com o PPA e a LDO;

6.    A DOCC não será executada sem que antes se implemente as seguintes medidas: não afetação das metas de resultados fiscais e compensação através de aumento de receita ou diminuição de despesa;

7.    As despesas com SERVIÇOS DA DÍVIDA e REAJUSTAMENTO DE REMUNERAÇÃO DE PESSOAL (Art. 37, X, CF88: a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o § 4º do art. 39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índicesNÃO PRECISARÃO de demonstrativo de impacto orçamentário para o exercício e os dois seguintes e nem apontar a origem dos recursos para seu custeio.

a) errado, DCC não são necessariamente previstas no PPA, essa limitação não existe na LRF

b) errado, se é transferencia orbigatoria constitucional, não se classifica como DCC

c) errado, essas são despesas correntes

d) errado, para equalizar o efeito da DCC, pode ser por aumento permanente da receita ou diminuição permanente de despesa

e) Gab

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