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Q4323383 Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
No entendimento da Legislação brasileira pertinente à criança e ao adolescente, não é correto afirmar que
Alternativas

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Gabarito: C

Fundamento decisivo: A Lei nº 8.069/1990, art. 1º, estabelece: “Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a proteção integral à criança e ao adolescente.” Como a alternativa C qualifica essa proteção como momentânea, contraria o objeto expressamente definido pelo ECA e deve ser assinalada.

Tema central: Proteção integral no ECA
Análise das alternativas
A
Errada
Não deve ser assinalada porque afirma corretamente a proteção integral prevista no art. 1º do ECA. A expressão “0 a 17 anos” é compatível com a regra geral do art. 2º quando entendida como referência às idades completas anteriores aos dezoito anos, sem afastar a aplicação excepcional entre dezoito e vinte e um anos nos casos expressos em lei.
B
Errada
Não deve ser assinalada porque descrever o ECA como regras e princípios direcionados à criança e ao adolescente é uma síntese compatível com o regime de proteção integral e garantia de direitos dos arts. 1º a 3º, embora não seja transcrição literal desses dispositivos. A faixa etária indicada deve ser lida como regra geral, preservadas as exceções do art. 2º, parágrafo único.
C
Certa
O art. 3º assegura à criança e ao adolescente direitos fundamentais e oportunidades para o desenvolvimento. Isso não significa que toda medida específica de proteção tenha duração ilimitada.
D
Errada
Não deve ser assinalada porque a finalidade de preservar e garantir direitos corresponde à proteção integral do art. 1º e à garantia dos direitos fundamentais prevista no art. 3º do ECA. A referência a “0 a 17 anos” não exclui as hipóteses excepcionais de aplicação previstas no art. 2º, parágrafo único.
Pegadinha da questão
O comando pede a afirmação incorreta. A troca decisiva é de “proteção integral” por “proteção momentânea”, e não a referência etária comum às quatro alternativas.
Dica para questões semelhantes
  • Ao identificar o objeto do ECA, confronte a alternativa com a expressão legal “proteção integral”, prevista no art. 1º.
  • Leia “0 a 17 anos” como síntese da regra geral, não como redação literal do art. 2º nem como exclusão das aplicações excepcionais entre dezoito e vinte e um anos.
  • Não deduza da proteção integral que toda medida específica de proteção tenha duração ilimitada: essa consequência não está estabelecida no art. 1º.

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