Segundo a Lei n.º 9.394/1996, que estabelece as diretrizes e...
Gabarito comentado
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Comentário do Professor – Lei nº 9.394/1996 (LDBEN)
Análise do Tema:
A questão aborda o destino dos recursos oriundos de doações a universidades públicas, conforme a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional e as alterações promovidas pela Lei nº 13.490/2017.
Base Legal:
Segundo a Lei nº 9.394/1996, Art. 53, § 3º:
“No caso das universidades públicas, os recursos das doações devem ser dirigidos ao caixa único da instituição, com destinação garantida às unidades a serem beneficiadas.”
Tema Central:
O comando trata de como os recursos recebidos por doações devem ser formalmente processados nas universidades públicas, exigindo conhecimento do texto atualizado da LDBEN e habilidade para interpretar a literalidade da norma.
Exemplo Prático:
Imagine que uma empresa doa computadores ao laboratório de uma universidade pública. O valor correspondente deve ser registrado no caixa único da instituição, mas obrigatoriamente revertido para o laboratório beneficiado, garantindo a finalidade original da doação.
Justificativa da Alternativa Correta (B):
A alternativa B está correta pois repete exatamente o conteúdo legal do art. 53, §3º, da LDBEN, exigindo que o recurso passe pelo caixa único e garantindo sua destinação à unidade beneficiada. Essa sistemática fortalece a transparência e o controle institucional sobre os recursos recebidos.
Análise das Alternativas Incorretas:
A — Incorreta porque não existe previsão de caixas setoriais ou exclusivos para projetos; a norma exige caixa único.
C — Errada ao limitar doações apenas às particulares; a LDB expressamente permite doações a universidades públicas.
D — Também errada. As doações podem ser para uma ou mais unidades, não apenas para todas as unidades.
Estratégia de Prova:
Fique atento(a) a expressões como “caixa único” e “destinação garantida”; essas palavras-chaves ajudam a identificar a resposta correta, conforme o texto legal diretamente.
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Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Art. 53:
§ 3 No caso das universidades públicas, os recursos das doações devem ser dirigidos ao caixa único da instituição, com destinação garantida às unidades a serem beneficiadas.
Gab B
Art 53°
§ 3º No caso das universidades públicas, os recursos das doações devem ser dirigidos ao caixa único da instituição, com destinação garantida às unidades a serem beneficiadas.
Oi!
Gabarito: B
Bons estudos!
-Você nunca sai perdendo quando ganha CONHECIMENTO!
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