De acordo com o disposto na Lei n.º 9.394/1996, que estabele...
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Comentário do Professor – Questão sobre Universidades na LDBEN
1. Interpretação do Tema:
A questão exige conhecer a Lei nº 9.394/1996 (LDBEN), especialmente o Art. 52, que trata das características essenciais das universidades brasileiras. Tema frequente em concursos de nível técnico e assistencial!
2. Fundamento Legal:
Segundo o Art. 52 da LDBEN:
“As universidades são instituições pluridisciplinares de formação dos quadros profissionais de nível superior, de pesquisa, de extensão e de domínio e cultivo do saber humano, que se caracterizam por:
(...)
III – um terço do corpo docente em regime de tempo integral.”
3. Tema Central e Exemplo Prático:
O dispositivo fortalece a qualidade do ensino universitário ao exigir que um terço dos docentes atuem em tempo integral, possibilitando dedicação exclusiva ao ensino, pesquisa e extensão.
Exemplo: Em uma universidade pública com 90 professores, pelo menos 30 devem trabalhar em dedicação exclusiva, participando ativamente de projetos institucionais.
4. Justificativa da Alternativa Correta:
Alternativa C está correta, pois reproduz fielmente o texto legal: “um terço do corpo docente em regime de tempo integral”, permitindo atuação consistente em ensino, pesquisa e extensão. Decisões como a do TRF3 (Acordão 6099710) reforçam a importância desta exigência para o comprometimento institucional.
5. Análise das Incorretas:
A) Incorreta: A LDBEN exige mestrado/doutorado (não apenas especialização!); vide Art. 52, II.
B) Incorreta: O estudo em universidades deve abranger tanto temas regionais quanto nacionais (Art. 52, I).
D) Incorreta: A criação de universidades especializadas é permitida (Art. 52, Parágrafo Único).
6. Estratégias e Pegadinhas:
Muita atenção a detalhes nos percentuais e níveis de titulação. Cuidado com palavras impeditivas como “não se admite”, que frequentemente buscam eliminar exceções previstas em lei.
Autoridade Doutrinária: André Trindade destaca a autonomia universitária, mas sempre em respeito à legislação vigente.
Conclusão:
Dominar o Art. 52 da LDB é crucial para provas de Assistente Administrativo em universidades federais. Treine a leitura crítica do texto legal para identificar alternativas “copia-e-cola” da lei!
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Comentários
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Resposta, letra C
Um terço do corpo docente deve ser em regime de tempo integral, de fato.
A respeito da letra A, não é "com especialização acadêmica", é ESPECIFICAMENTE "com mestrado e doutorado".
Art. 52. As universidades são instituições pluridisciplinares de formação dos quadros profissionais de nível superior, de pesquisa, de extensão e de domínio e cultivo do saber humano, que se caracterizam por:
I - produção intelectual institucionalizada mediante o estudo sistemático dos temas e problemas mais relevantes, tanto do ponto de vista científico e cultural, quanto regional e nacional;
II - um terço do corpo docente, pelo menos, com titulação acadêmica de mestrado ou doutorado;
III - um terço do corpo docente em regime de tempo integral.
Gab - C
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