No caso de um réu ter sido condenado a ressarcir os cofres ...
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Gabarito comentado
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Gabarito: B
Fundamento decisivo: Lei nº 8.429/1992, art. 18, § 4º, incluído pela Lei nº 14.230/2021: "O juiz poderá autorizar o parcelamento, em até 48 (quarenta e oito) parcelas mensais corrigidas monetariamente, do débito resultante de condenação pela prática de improbidade administrativa se o réu demonstrar incapacidade financeira de saldá-lo de imediato." Como o enunciado trata de réu condenado por improbidade que pede parcelamento do débito, aplica-se exatamente esse dispositivo: o parcelamento é juridicamente possível, mas só até 48 parcelas e mediante demonstração de incapacidade financeira, o que conduz à alternativa B.
- Quando a alternativa tratar de parcelamento na Lei de Improbidade, confira três pontos do art. 18, § 4º: possibilidade, limite numérico e requisito material.
- A expressão legal "poderá autorizar" indica faculdade judicial, não vedação absoluta nem direito automático do condenado.
- Se a alternativa dispensar a demonstração de incapacidade financeira ou falar em 60 parcelas, ela contraria o texto legal.
- Não acrescente ao dispositivo requisito que ele não prevê, como vinculação à justiça gratuita.
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Gabarito: B
Comentários:
Art. 18, § 4º O juiz poderá autorizar o parcelamento, em até 48 (quarenta e oito) parcelas mensais corrigidas monetariamente, do débito resultante de condenação pela prática de improbidade administrativa se o réu demonstrar incapacidade financeira de saldá-lo de imediato.
GAB.B
LEMBRANDO!!!!
O parcelamento não é automático e está condicionado à análise da capacidade financeira do réu, sendo uma forma de assegurar o cumprimento da pena sem prejudicar sua subsistência ou comprometer outros bens e direitos.
OTIMOS ESTUDOS!
RESUMO PARA MEMORIZAÇÃO - ARTIGO 18
Sentença de procedência → Ressarcimento e perda/reversão dos bens
Pessoa jurídica prejudicada executa (6 meses) → Se não agir, MP assume
Valor do ressarcimento = Desconta serviços prestados
Juiz pode autorizar parcelamento (até 48x) se réu comprovar dificuldade financeira
É bizarro imaginar o juiz parcelando para o ladrão o ressarcimento do roubo ou do rombo em até 48X.
Tem que comprovar não ter condições para ter parcelamento.
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