No caso de um réu ter sido condenado a ressarcir os cofres ...

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Q3127319 Direito Administrativo
No caso de um réu ter sido condenado a ressarcir os cofres públicos por meio de sentença definitiva numa ação de improbidade administrativa, e o réu postular o pagamento do débito em parcelas mensais corrigidas monetariamente, a Lei n° 8.429/92 dispõe que, nessa situação, o juiz
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Gabarito: B

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Art. 18, § 4º O juiz poderá autorizar o parcelamento, em até 48 (quarenta e oito) parcelas mensais corrigidas monetariamente, do débito resultante de condenação pela prática de improbidade administrativa se o réu demonstrar incapacidade financeira de saldá-lo de imediato.  

GAB.B

LEMBRANDO!!!!

O parcelamento não é automático e está condicionado à análise da capacidade financeira do réu, sendo uma forma de assegurar o cumprimento da pena sem prejudicar sua subsistência ou comprometer outros bens e direitos.

OTIMOS ESTUDOS!

RESUMO PARA MEMORIZAÇÃO - ARTIGO 18

Sentença de procedência → Ressarcimento e perda/reversão dos bens

Pessoa jurídica prejudicada executa (6 meses) → Se não agir, MP assume

Valor do ressarcimento = Desconta serviços prestados

Juiz pode autorizar parcelamento (até 48x) se réu comprovar dificuldade financeira  

É bizarro imaginar o juiz parcelando para o ladrão o ressarcimento do roubo ou do rombo em até 48X.

Tem que comprovar não ter condições para ter parcelamento.

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