No caso de um réu ter sido condenado a ressarcir os cofres ...
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Gabarito: B
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Art. 18, § 4º O juiz poderá autorizar o parcelamento, em até 48 (quarenta e oito) parcelas mensais corrigidas monetariamente, do débito resultante de condenação pela prática de improbidade administrativa se o réu demonstrar incapacidade financeira de saldá-lo de imediato.
GAB.B
LEMBRANDO!!!!
O parcelamento não é automático e está condicionado à análise da capacidade financeira do réu, sendo uma forma de assegurar o cumprimento da pena sem prejudicar sua subsistência ou comprometer outros bens e direitos.
OTIMOS ESTUDOS!
RESUMO PARA MEMORIZAÇÃO - ARTIGO 18
Sentença de procedência → Ressarcimento e perda/reversão dos bens
Pessoa jurídica prejudicada executa (6 meses) → Se não agir, MP assume
Valor do ressarcimento = Desconta serviços prestados
Juiz pode autorizar parcelamento (até 48x) se réu comprovar dificuldade financeira
É bizarro imaginar o juiz parcelando para o ladrão o ressarcimento do roubo ou do rombo em até 48X.
Tem que comprovar não ter condições para ter parcelamento.
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