Suponha que o Município pretenda desapropriar um imóvel come...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q3127318 Direito Administrativo
Suponha que o Município pretenda desapropriar um imóvel comercial de propriedade de Adilson, para fins de utilidade pública, mas quem explora o comércio no imóvel expropriando é Luíza, que aluga o imóvel de Adilson. Nessa situação hipotética, considerando o regime jurídico da desapropriação, é correto afirmar que o Município
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Gabarito: C

Fundamento decisivo: Constituição Federal, art. 5º, XXIV: "a lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição;" e Decreto-Lei nº 3.365/1941, art. 31: "Ficam sub-rogados no preço quaisquer ônus ou direitos que recaiam sobre o bem expropriado." No caso, isso separa a indenização do imóvel de Adilson da pretensão relativa ao fundo de comércio de Luíza, que não se resolve na ação expropriatória do proprietário.

Tema central: Desapropriação e fundo de comércio
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque atribui a Adilson, na própria ação expropriatória, o recebimento do fundo de comércio. Isso contraria a titularidade da verba: o fundo de comércio é da exploradora da atividade empresarial, Luíza, e não do proprietário do imóvel. Segundo o entendimento do STJ indicado na base, essa indenização do locatário deve ser postulada em ação própria.
B
Errada
Está errada porque nega a indenização do fundo de comércio. A base afirma expressamente que o STJ reconhece que a desapropriação pode gerar, em favor do locatário, direito indenizatório relativo ao fundo de comércio. O erro jurídico da alternativa é tratar essa verba como não indenizável.
C
Certa
A alternativa C acerta porque separa duas esferas indenizatórias distintas. Adilson, como proprietário expropriado, tem direito à justa indenização pelo imóvel, nos termos do art. 5º, XXIV, da Constituição. Já o fundo de comércio não integra automaticamente o valor do imóvel nem pode ser pago ao proprietário, porque é prejuízo jurídico próprio de quem explora a atividade empresarial no local, aqui Luíza. A base também registra como decisivo o entendimento do STJ de que, quando o fundo de comércio é pleiteado pelo locatário do imóvel desapropriado, a indenização deve ser buscada em ação própria. A alternativa C também pressupõe, na lógica do gabarito oficial, a indenização dos lucros cessantes de Adilson, sem que essa parcela se confunda com o fundo de comércio da locatária.
D
Errada
Está errada porque exclui verbas que a lógica da questão não autoriza excluir. Primeiro, afasta o fundo de comércio, embora a jurisprudência indicada reconheça essa indenização ao locatário. Segundo, afasta lucros cessantes do proprietário, mas a alternativa correta foi construída na premissa de que essa parcela pode compor a indenização do expropriado na hipótese.
E
Errada
Está errada porque desloca também os lucros cessantes de Adilson para ação própria. A base não sustenta isso. O que exige ação própria, segundo o entendimento decisivo do STJ, é a pretensão do terceiro locatário relativa ao fundo de comércio. A questão foi construída para distinguir essa pretensão autônoma da indenização devida ao proprietário pelo imóvel e, na lógica do gabarito, também pelos lucros cessantes.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre o valor do imóvel, que é indenização do proprietário expropriado, e o fundo de comércio, que é prejuízo autônomo da locatária empresária e não se transfere ao dono do bem.
Dica para questões semelhantes
  • Separe sempre a indenização pelo bem desapropriado da indenização por prejuízos empresariais de terceiro que explora a atividade no imóvel.
  • Se o prejuízo apontado for fundo de comércio do locatário, a base manda lembrar o entendimento do STJ: é indenizável, mas deve ser buscado em ação própria.
  • Não atribua ao proprietário verba que pertença ao locatário apenas porque ele é titular do imóvel.
  • Quando a alternativa disser que nenhuma indenização por fundo de comércio é cabível, descarte-a, porque a base afirma o contrário.

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Gabarito: C

DESAPROPRIAÇÃO. FUNDO DE COMÉRCIO.

É assegurado ao locatário o direito à indenização, incluindo-se o fundo de comércio, quando desapropriado o imóvel comercial locado, independentemente das relações jurídicas entre o proprietário e o inquilino. Precedentes citados do STF: RE 96.823-SP, DJ 1º/10/1982; do STJ: , DJ 21/6/1993. , Rel. Min. Garcia Vieira, julgado em 23/4/2002.

Diferentemente do que ocorre na desapropriação, onde se verifica o princípio da unicidade da indenização, poderá ocorrer que a atividade econômica exercida no imóvel expropriado pelo Poder Público é desempenhada por um terceiro desprovido da propriedade, a exemplo de um locador ou arrendatário. Nesta situação, inexiste identidade de t tularidade da propriedade do imóvel expropriado com a do estabelecimento comercial, cuja existência perecerá em razão da desapropriação.

Quando assim ocorrer, não poderá a reparação do prejuízo ao estabelecimento comercial de terceiro ser pleiteada nos autos da ação de desapropriação em que se discute o valor da indenização do imóvel expropriado. Neste caso, terá a indenização do estabelecimento comercial arrimo no art. 37, § 6º, da CF/1988, devendo ser discuti da no âmbito de uma ação própria, uma vez que reza o art. 26 do Dec.-Lei nº 3.365, de 21.6.1941, que “no valor da indenização, que será contemporâneo da avaliação, não se incluirão os direitos de terceiros contra o expropriado".

Neste caso, terá que observar para a indenização do fundo de comércio o art. 37, § 6º, da CF/1988, devendo ser discutida no âmbito de uma ação própria, uma vez que reza o art. 26 do Dec.-Lei nº 3.365, de 21.6.1941, que “no valor da indenização, que será contemporâneo da avaliação, não se incluirão os direitos de terceiros contra o expropriado".

caderno de erros

lembrar

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo